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ISS incidindo sobre hospedagem


rubensk

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Não faz muito sentido essa frase. Em nenhuma locação existe a transferência de posse do bem. Isso apenas acontece na venda do produto. Vc não pegou isso de alguma regra do ICMS ? Da onde tirou isso ?

 

Você está confundindo as coisas... POSSE é uma coisa, TITULARIDADE é outra.

 

Quando você aluga um imóvel, a titularidade (propriedade) é sua, mas você "perde" a posse. Logo, você não pode acessar/adentrar o imóvel, mesmo sendo de sua propriedade, pois você "passa/transfere" a posse, sendo necessária a autorização do detentor da posse para acesso ao imóvel.

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Você está confundindo as coisas... POSSE é uma coisa, TITULARIDADE é outra.

 

Quando você aluga um imóvel, a titularidade (propriedade) é sua, mas você "perde" a posse. Logo, você não pode acessar/adentrar o imóvel, mesmo sendo de sua propriedade, pois você "passa/transfere" a posse, sendo necessária a autorização do detentor da posse para acesso ao imóvel.

 

Correto. Vc tem razão.

 

Mas vamos lá. Pelo que estou entendendo então existem duas linhas de defesa nisso.

 

1) Considerar a hospedagem como aluguel e neste caso sem chances de ser tributável no ISS

2) Considerar a hospedagem serviço. Neste caso não paga o ISS porque o serviço não está previsto na lista dos tributáveis

 

O que diz o site do UOL.

 

" O plano contratado, por não caracterizar prestação de serviço, nem venda de mercadoria, nos termos da legislação fiscal, não implica em tributação pelo ICMS nem pelo ISS, desta forma não é necessária a emissão de documentos fiscais. O documento hábil para respaldar a contabilização dos valores pagos por V. Sa. ao UOL é a fatura comercial. "

 

Será que eles consideram a primeira linha de defesa ?

 

E em relação a essa nova lei. Se existir essa primeira linha de defesa, e se a hospedagem não é prestação de serviço, como incluir nesta lista de tributáveis? 

Por isso eu perguntei, vão mudar a natureza da coisa ?

 

Agora fica minha dúvida.

 

Eu sempre soube que acesso a internet e locação de hospedagem não é prestação de serviço, portanto o que consta no site do UOL faz sentido com o que eu sempre soube.

 

A não ser que o UOL esteja passando a informação errada o que realmente eu acredito não ser.

 

 

Em relação a lei que citei ( Conforme Lei Complementar 116/03. Decreto-Lei 406/68 e CF Artigo 156 Inciso 3. ) então ela seria relacionada a segunda linha de defesa onde a hospedagem não está inclusa na lista de serviços tributáveis e não na primeira que trata como aluguel.

 

Portanto, fica a dúvida. Existem duas linhas de defesa ? É muito pouco provável que o UOL esteja passando informação errada. 

 

Abraços.

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Correto. Vc tem razão.

 

Mas vamos lá. Pelo que estou entendendo então existem duas linhas de defesa nisso.

 

1) Considerar a hospedagem como aluguel e neste caso sem chances de ser tributável no ISS

2) Considerar a hospedagem serviço. Neste caso não paga o ISS porque o serviço não está previsto na lista dos tributáveis

 

O que diz o site do UOL.

 

" O plano contratado, por não caracterizar prestação de serviço, nem venda de mercadoria, nos termos da legislação fiscal, não implica em tributação pelo ICMS nem pelo ISS, desta forma não é necessária a emissão de documentos fiscais. O documento hábil para respaldar a contabilização dos valores pagos por V. Sa. ao UOL é a fatura comercial. "

 

Será que eles consideram a primeira linha de defesa ?

 

E em relação a essa nova lei. Se existir essa primeira linha de defesa, e se a hospedagem não é prestação de serviço, como incluir nesta lista de tributáveis? 

Por isso eu perguntei, vão mudar a natureza da coisa ?

 

Agora fica minha dúvida.

 

Eu sempre soube que acesso a internet e locação de hospedagem não é prestação de serviço, portanto o que consta no site do UOL faz sentido com o que eu sempre soube.

 

A não ser que o UOL esteja passando a informação errada o que realmente eu acredito não ser.

 

 

Em relação a lei que citei ( Conforme Lei Complementar 116/03. Decreto-Lei 406/68 e CF Artigo 156 Inciso 3. ) então ela seria relacionada a segunda linha de defesa onde a hospedagem não está inclusa na lista de serviços tributáveis e não na primeira que trata como aluguel.

 

Portanto, fica a dúvida. Existem duas linhas de defesa ? É muito pouco provável que o UOL esteja passando informação errada. 

 

Abraços.

 

 

O UOL está usando uma filigrana jurídica que é usar a lista de atividades da LC 116/03 como a lista do que é serviço, e dizer que o que não está lá automaticamente não é serviço. 

Quanto a passar informação, a empresa não é obrigada a passar informação correta; ela tem apenas que seguir corretamente a legislação. A página que você citou é uma página de marketing que tenta resolver o problema de que há quem ache que sem emissão de nota fiscal é irregular. Todo mundo que não emite NFe de serviços tem que lidar com esse problema de credibilidade dado o desconhecimento de grande parte das pessoas desses mecanismos, e isso que o UOL tenta combater aqui. 

O mesmo vale para legislação do consumidor: frequentemente se encontra orientações contraditórias com o código do consumidor como não existir prazo de desistência, mas o que importa é o que a empresa pratica, não o que a empresa diz que entende ser a legislação. 

 

 

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Aqui na empresa, segundo meu contador, eu devo pagar imposto de cada serviço que tenho...

 

Sim, exato. Isso é o que muitos falam por desconhecer o assunto.

 

O ideal é levar estas informações ao seu contador. É realmente pouco difundido isso. Nosso ramo é bastante pequeno para que eles estejam a par disso tudo.

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Sim, exato. Isso é o que muitos falam por desconhecer o assunto...

No meu ponto de vista está correto os impostos. É impossível não recolher impostos de algum tipo de serviço. Não emito nota fiscal, ao menos que o cliente peça. De resto, os impostos são válidos. Meu contador possuí experiência o suficiente neste ramo, não acredito que o mesmo estaria fazendo em pagar imposto em vão.

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No meu ponto de vista está correto os impostos. É impossível não recolher impostos de algum tipo de serviço. Não emito nota fiscal, ao menos que o cliente peça. De resto, os impostos são válidos. Meu contador possuí experiência o suficiente neste ramo, não acredito que o mesmo estaria fazendo em pagar imposto em vão.

 

Bom, mas isso já foi discutido aqui e realmente não tem que pagar ISS. Mas existem outra leva de impostos que devem ser pagos. O imposto do ISS de serviço para simples nacional é de 6%. Esse percentual não incide sobre hospedagem. Eu recomendo vc levar estas informações a ele. É natural a falta de difusão disso entre os contadores até mesmo porque algo muito discutido e que somente foi consumado no STF. 

 

Mas se vc não tiver interesse em discutir com o fiscal ou com a prefeitura de sua cidade, apenas pague.. caso resolvido.

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No meu ponto de vista está correto os impostos. É impossível não recolher impostos de algum tipo de serviço. Não emito nota fiscal, ao menos que o cliente peça. De resto, os impostos são válidos. Meu contador possuí experiência o suficiente neste ramo, não acredito que o mesmo estaria fazendo em pagar imposto em vão.

 

Eu não tenho como falar especificamente do seu contador, mas eu falo com muita gente que recebe aconselhamento errado de contador... aliás, eu fico espantado quando alguém me diz que o contador disse para fazer do jeito correto, ou ao menos indicou as alternativas e prós x contras. 

Outra coisa em que quase todo contador faz errado é, na certificação digital, ficar com procuração para fazer qualquer coisa na empresa, inclusive vendê-la. Quase todo contador pede para deixar com ele o certificado que deveria ser apenas do empresário, e nela você delegaria ao certificado eletrônico do contador prerrogativa de informar órgãos públicos e recolher impostos, apenas. Isso é uma bomba-relógio que mais dia menos dia vai explodir. 

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Bom, mas isso já foi discutido aqui e realmente não tem que pagar ISS. Mas existem outra leva de impostos que devem ser pagos. O imposto do ISS de serviço para simples nacional é de 6%. Esse percentual não incide sobre hospedagem. Eu recomendo vc levar estas informações a ele. É natural a falta de difusão disso entre os contadores até mesmo porque algo muito discutido e que somente foi consumado no STF. 

 

Mas se vc não tiver interesse em discutir com o fiscal ou com a prefeitura de sua cidade, apenas pague.. caso resolvido.

Não pago ISS, pago outros impostos. O ISS nem estava sobre nós ainda.. agora que estão querendo colocar.

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