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ISS incidindo sobre hospedagem


rubensk

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Acho que agora ta encerrado esse assunto sobre se deve pagar ou não o ISS.

 

Mas o fato que este post começou com uma possível lei que pode ser aprovada.

 

Então eu digo. Impossível porque tem que mudar a constituição.

 

Talvez esse político maluco que ta querendo isso nem mesmo conhece que isso já foi discutido e julgado e que precisará fazer algumas modificações profundas para conseguir o que deseja. As chances são praticamente nula. 

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Acho que agora ta encerrado esse assunto sobre se deve pagar ou não o ISS.

 

Mas o fato que este post começou com uma possível lei que pode ser aprovada.

 

Então eu digo. Impossível porque tem que mudar a constituição.

 

Talvez esse político maluco que ta querendo isso nem mesmo conhece que isso já foi discutido e julgado e que precisará fazer algumas modificações profundas para conseguir o que deseja. As chances são praticamente nula. 

 

Este assunto não é matéria constitucional; os processos que você citou do STF são na verdade do STJ e versam apenas sobre acesso à Internet, não sobre hospedagem. 

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Este assunto não é matéria constitucional; os processos que você citou do STF são na verdade do STJ e versam apenas sobre acesso à Internet, não sobre hospedagem. 

 

Como eu disse, olha a página do UOLHOST

 

http://www.doisdigital.com.br/index.php?p=resposta&res=1280#rmcl

 

Isso já foi julgado pelo STF e é caso encerrado. Hospedagem e acesso a internet é isento de ISS.

 

------------------------

Conforme Lei Complementar 116/03. Decreto-Lei 406/68 e CF Artigo 156 Inciso 3. 
------------------------
 
CF é constituição federal ok ?
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Mais informações

 

http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21393473/apelacao-civel-ac-70045735651-rs-tjrs

 

O STF já firmou posicionamento de que a lista é taxativa, não sendo possível a inclusão de atividades não previstas na lista anexa à LC 116/03. Analisando os itens da lista anexa à lei complementar 116/03, verifica-se que a atividade da autora - hospedagem de sites - não se enquadra em nenhum item da lista. Isso porque o serviço da autora resume-se em guardar páginas da internet (informações, imagens, vídeos, etc), não se caracterizando... bla bla bla

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http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21393473/apelacao-civel-ac-70045735651-rs-tjrs

 

O STF já firmou posicionamento de que a lista é taxativa, não sendo possível a inclusão de atividades não previstas na lista anexa à LC 116/03. Analisando os itens da lista anexa à lei complementar 116/03, verifica-se que a atividade da autora - hospedagem de sites - não se enquadra em nenhum item da lista. Isso porque o serviço da autora resume-se em guardar páginas da internet (informações, imagens, vídeos, etc), não se caracterizando... bla bla bla

 

Esse processo não é o que você tinha mencionado (acesso à Internet por Terra e UOL), mas ele segue doutrina jurídica bem consolidada: não está na LC 116, não paga ISS. Só que o projeto vai alterar exatamente essa lei fazendo constar as novas atividades. O que a Kinghost conseguiu derrubar nesse processo (leia a íntegra e não apenas o resumo) foi efeito do decreto municipal da prefeitura de Porto Alegre que tentou alterar isso sem a devida competência legal. 

 

O congresso nacional tem competência para alterar lei complementar (isso inclusive exige uma percentagem maior para aprovação do que uma lei comum, pois lei complementar tem efeito quase constitucional), e se/quando alterar, essa decisão já era. 

 

O UOLHOST hoje não emite nota fiscal por causa disso, e duas pessoas aqui - eu inclusive - já mencionaram que dentro da legislação atual é possível não emitir nota fiscal. Mas achar que o congresso não tem poder para mudar uma lei complementar que por acaso foi aprovada pelo mesmo é o que você insiste em fazer. 

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Esse processo não é o que você tinha mencionado (acesso à Internet por Terra e UOL), mas ele segue doutrina jurídica bem consolidada: não está na LC 116, não paga ISS. Só que o projeto vai alterar exatamente essa lei fazendo constar as novas atividades. O que a Kinghost conseguiu derrubar nesse processo (leia a íntegra e não apenas o resumo) foi efeito do decreto municipal da prefeitura de Porto Alegre que tentou alterar isso sem a devida competência legal. 

 

O congresso nacional tem competência para alterar lei complementar (isso inclusive exige uma percentagem maior para aprovação do que uma lei comum, pois lei complementar tem efeito quase constitucional), e se/quando alterar, essa decisão já era. 

 

O UOLHOST hoje não emite nota fiscal por causa disso, e duas pessoas aqui - eu inclusive - já mencionaram que dentro da legislação atual é possível não emitir nota fiscal. Mas achar que o congresso não tem poder para mudar uma lei complementar que por acaso foi aprovada pelo mesmo é o que você insiste em fazer. 

 

Bom, então agora que está entendido que não é tributável, podemos voltar ao assunto inicial deste tópico. Porque ele se perdeu depois que eu disse que não era tributável e passaram a discordar o que é normal visto que muita gente tem essa dúvida e trabalha nesta área.

 

Em relação a futura lei... vou apenas dar minha opinião. Acho muito difícil e tenho meus motivos para acreditar nisso mas posso estar enganado. Quem sabe em breve teremos que pagar o ISS que é relativo pequeno, 6% se for considerado serviço com essa nova lei.

 

Se isso acontecer, prepare-se para usar NF eletrônica e etc; Certamente quem trabalhar com hospedagem irá depender que a prefeitura da sua cidade tenha esse recurso. Não sei quantas cidades já possuem NF eletrônica. Aquelas que não tiverem trarão uma dor de cabeça gigante para quem tem uma empresa de hospedagem. Vc imagina enviar centenas de NF pelos correios?

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Para completar, eu não tenho certeza mas pelo que sei a prefeitura de SP proíbe a emissão de nota fiscal de serviço para quem reside em outros estados. Alguém pode confirmar isso ?

 

Imagina essa lei passando e a prefeitura de SP proibir a emissão de NF para outros estados ? Que confusão será... ahahahah

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Para completar, eu não tenho certeza mas pelo que sei a prefeitura de SP proíbe a emissão de nota fiscal de serviço para quem reside em outros estados. Alguém pode confirmar isso ?

 

Imagina essa lei passando e a prefeitura de SP proibir a emissão de NF para outros estados ? Que confusão será... ahahahah

 

Todo domínio .br atualmente é pago com nota fiscal eletrônica da prefeitura de SP e há titulares de domínios em todos os estados do Brasil. Isso não confere. 

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"Mas achar que o congresso não tem poder para mudar uma lei complementar que por acaso foi aprovada pelo mesmo é o que você insiste em fazer. "

 

Não, eu disse que é muito difícil passar essa lei. Eu não disse que não passa. Por favor, não interprete de forma errada o que eu falei no início.

 

Toda essa discussão não foi para isso e foi apenas para discutir se é isento ou não atualmente.

 

 

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Todo domínio .br atualmente é pago com nota fiscal eletrônica da prefeitura de SP e há titulares de domínios em todos os estados do Brasil. Isso não confere. 

 

A NF do registro.br é de serviço ? Se não me engane, foi no ano passado que eu li algo sobre a não permissão de emissão de NF de serviço pela prefeitura de SP para quem reside em outros estados. É interessante ver se a NF é de serviço..

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