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Rubens Kuhl
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Fim da principalidade de envio por correio em procedimentos no Registro.br
rubensk respondeu ao tópico de rubensk em Domínios & DNS
Vai continuar pq antes de atualizar o site, entrou em produção uma ferramenta interna que agiliza a análise do documento eletrônico. E quem passar o documento no validador do gov.br vai ver que parte disso é uma assinatura "alienígena" que inserimos no PDF e é usada para validar o documento na chegada. -
Fim da principalidade de envio por correio em procedimentos no Registro.br
rubensk respondeu ao tópico de rubensk em Domínios & DNS
A gente já vinha aceitando há alguns anos, mas só quem se dava ao trabalho de nos xingar sobre isso ficava sabendo. Mesmo quando eu respondia sobre o tema em fóruns ou redes sociais, muita gente mandava o link acima para me provar errado... agora não mais. -
Lançamento: Módulo Efí Pix para WHMCS
rubensk respondeu ao tópico de gofas em Gerenciadores de hospedagem
Pode cobrar preço diferenciado por meio de pagamento, mas ele precisa fazer parte do preço, e imposto incide também sobre esse valor. Pode: Via boleto - R$100 Via Pix - R$110 Via cartão - R$ 120 Não pode: Preço: R$100 Taxa de Pix: R$ 10 Taxa de cartão: R$ 20 -
A API da Efí tem sim tarifa disponível quando se usa o webhook. Precisa configurar no /v2/gn/config, vide https://dev.efipay.com.br/docs/api-pix/endpoints-exclusivos-efi#criarmodificar-configurações-da-conta .
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Eu tenho recebido relatos de outros datacenters sob ataques recorrentes nas últimas semanas. Parece sim ser uma "safra".
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Problema com geração do PIX no PagHiper pelo WHMCS
rubensk respondeu ao tópico de dinosn em Gerenciadores de hospedagem
Se forem alterações de código, rola publicar um diff ? -
Falha no mercado + WHMCS
rubensk respondeu ao tópico de felipebsp em Painéis de controle & Softwares
Possível problema de Universal Acceptance. Manda para o MercadoPago este link: https://uasg.tech/ . -
https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-do-cgi-br-em-razao-do-debate-sobre-o-projeto-de-lei-n-113-2020-que-propoe-alteracoes-no-marco-civil-da-internet-mci-lei-n-12-965-2014/ 19 de fevereiro de 2024 O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, vem manifestar sua posição face ao debate em curso sobre o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2020, apresentado na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, que propõe alterações nos artigos 5º, 10, 13 e 15 do Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014). CONSIDERANDO A – A relevância do histórico de discussão e participação de toda a sociedade, juntamente ao Comitê Gestor da Internet - CGI.br, para construção do Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; B – Igualmente a relevância do histórico e participação de toda a sociedade, juntamente ao Comitê Gestor da Internet – CGI.br, para construção da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que prevê limites e parâmetros para a coleta de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, como forma de garantia à privacidade e proteção aos dados pessoais; C – O reconhecimento de que é fundamental aprimorar o ambiente regulatório brasileiro para almejar maior segurança digital; D – A exigência de autorização judicial para obtenção dos dados ser necessária para evitar abusos e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; E – As propostas no texto substituto apresentado ao Projeto de Lei nº 113/2020, pelo Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), propondo ampliação do prazo de armazenamento de registros de acesso de seis meses para três anos; inclusão de dados de geolocalização e a porta de acesso do endereço IP nos registros armazenados; inclusão da possibilidade de acesso a esses registros por Delegados de Polícia, integrantes do Ministério Público e outras autoridades administrativas sem prévia autorização do Judiciário. VEM A PÚBLICO 1. Saudar a exclusão, no texto do substitutivo, da obrigatoriedade de exigência de apresentação de número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na Internet, medida que ampliaria de modo desproporcional e excessivo os dados sob controle de provedores e os riscos de vazamento para usuários; 2. Alertar, entretanto, para os riscos decorrentes das propostas incluídas no texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2020, apresentado pelo Senador Astronauta Marcos Pontes no âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, no sentido de ampliar o prazo de armazenamento de dados, incluindo a geolocalização do usuário, porta de acesso do endereço IP e autorizar o acesso aos registros sem ordem judicial, o que, no nosso entendimento, confrontam as salvaguardas previstas no MCI e na LGPD; 3. Igualmente alertar que a coleta e armazenamento excessivo de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, além de significar grande aumento de custos, podem facilitar modelos de negócio abusivos, e aumento do risco de expor esses dados a incidentes de segurança, complexificando ainda mais as necessidades e capacidades técnicas para o devido tratamento dos mesmos, confrontando as relevantes conquistas trazidas na LGPD. 4. Defender a manutenção legal da exigência de autorização judicial para acesso aos registros, garantindo assim os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, em vias judiciais, é legalmente estabelecido e caracterizado pela imparcialidade do juízo, bem como o seu não enquadramento como autoridade acusatória. 5. Propor que o debate da matéria seja ampliado, no mesmo âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital, com participação da sociedade de especialistas técnicos, buscando procedimentos que permitam alcançar soluções mais proporcionais e efetivas para os objetivos buscados pelo Congresso Nacional; 6. Convocar para que toda a sociedade contribua nos debates e na defesa dos ditames estabelecidos no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que se tornaram legislações de referência e; 7. Reafirmar mais uma vez nossa permanente disposição multissetorial junto as autoridades públicas para colaborar nos debates e diálogos que possam orientar as decisões neste tema e nos que dizem respeito ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.
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O equivalente no Brasil é o RPS, Recibo Provisório de Serviços.
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E que inclusive é aceito para transferência de titularidade com documentação eletrônica, sem precisar de nada em papel ou reconhecido em cartório.
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Nenhum tem recursos para acordos entre brasileiros como contratos adaptados à nossa legislação, meios de pagamento etc. Eu olhei todos os serviços disponíveis para benchmarking. Foi baseado nessa análise que concluí que para o Brasil será necessário ter um próprio, e como seriam preços e modelos de serviço que fariam sentido no nosso mercado. Só por curiosidade, o que está pensado por enquanto em preços para domain escrow e marketplace é isto: Preço Valor R$ 50 Até R$ 1000 5% R$1000 até R$20 mil R$ 800 + 1% R$20 mil ou mais Marketplace Opção "Buy Now" Preço Valor R$100 De R$500 até R$ 1000 10% R$1000 até R$20 mil R$ 2000 + 2% R$20 mil ou mais Opção "ProcLib Competitivo" (imediato ou junto da próxima rodada do Registro.br) Preço Valor 10% R$1000 até R$20 mil R$ 2000 + 5% R$20 mil ou mais Já em método de pagamento, seria Pix para o lado comprador (com boleto uma possibilidade mas não um requisito) e o lado vendedor ou receberia via Pix ou via depósito em conta criada especificamente para esse propósito (ao estilo Mercado Livre -> Mercado Pago) Lembrando que tudo isso tem como fonte vozes da minha cabeça... ou seja, pode nunca ser implementado, pode ter diferença do que escrevi acima etc.
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Godaddy usa Escrow.com também, dependendo do valor. Sedo também usa Escrow.com. Então se for para colocar um terceiro, a referência desse mercado é a escrow.com. Mas eles não tem suporte a BRL, boleto ou Pix.
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Por enquanto não é factível ter isso, pq depende de transferência online de titularidade. Mas quando tiver tal forma de transferência, esse requisito estará satisfeito... aí outros serviços como transferência garantida (escrow) e venda intermediada (marketplace) poderão acontecer.
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Problema com geração do PIX no PagHiper pelo WHMCS
rubensk respondeu ao tópico de dinosn em Gerenciadores de hospedagem
Para Pix dê uma olhada nestes: https://sejaefi.com.br/ https://woovi.com/ (Ou se preferir uma lista maior de opções, eu mantenho lá no https://github.com/bacen/pix-api/issues/76#issuecomment-708554577 )