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    Rubens Kuhl

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  1. Vai continuar pq antes de atualizar o site, entrou em produção uma ferramenta interna que agiliza a análise do documento eletrônico. E quem passar o documento no validador do gov.br vai ver que parte disso é uma assinatura "alienígena" que inserimos no PDF e é usada para validar o documento na chegada.
  2. A gente já vinha aceitando há alguns anos, mas só quem se dava ao trabalho de nos xingar sobre isso ficava sabendo. Mesmo quando eu respondia sobre o tema em fóruns ou redes sociais, muita gente mandava o link acima para me provar errado... agora não mais.
  3. https://registro.br/ajuda/procedimentos-administrativos/ "Os procedimentos listados abaixo não dependem de acesso identificado no sistema, sendo feitos pelo envio de documentos por correio eletrônico para o endereço constante no cabeçalho da solicitação gerada pelo sistema."
  4. Pode cobrar preço diferenciado por meio de pagamento, mas ele precisa fazer parte do preço, e imposto incide também sobre esse valor. Pode: Via boleto - R$100 Via Pix - R$110 Via cartão - R$ 120 Não pode: Preço: R$100 Taxa de Pix: R$ 10 Taxa de cartão: R$ 20
  5. A API da Efí tem sim tarifa disponível quando se usa o webhook. Precisa configurar no /v2/gn/config, vide https://dev.efipay.com.br/docs/api-pix/endpoints-exclusivos-efi#criarmodificar-configurações-da-conta .
  6. Eu tenho recebido relatos de outros datacenters sob ataques recorrentes nas últimas semanas. Parece sim ser uma "safra".
  7. Se forem alterações de código, rola publicar um diff ?
  8. Possível problema de Universal Acceptance. Manda para o MercadoPago este link: https://uasg.tech/ .
  9. https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-do-cgi-br-em-razao-do-debate-sobre-o-projeto-de-lei-n-113-2020-que-propoe-alteracoes-no-marco-civil-da-internet-mci-lei-n-12-965-2014/ 19 de fevereiro de 2024 O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, vem manifestar sua posição face ao debate em curso sobre o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2020, apresentado na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, que propõe alterações nos artigos 5º, 10, 13 e 15 do Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014). CONSIDERANDO A – A relevância do histórico de discussão e participação de toda a sociedade, juntamente ao Comitê Gestor da Internet - CGI.br, para construção do Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; B – Igualmente a relevância do histórico e participação de toda a sociedade, juntamente ao Comitê Gestor da Internet – CGI.br, para construção da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que prevê limites e parâmetros para a coleta de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, como forma de garantia à privacidade e proteção aos dados pessoais; C – O reconhecimento de que é fundamental aprimorar o ambiente regulatório brasileiro para almejar maior segurança digital; D – A exigência de autorização judicial para obtenção dos dados ser necessária para evitar abusos e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; E – As propostas no texto substituto apresentado ao Projeto de Lei nº 113/2020, pelo Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), propondo ampliação do prazo de armazenamento de registros de acesso de seis meses para três anos; inclusão de dados de geolocalização e a porta de acesso do endereço IP nos registros armazenados; inclusão da possibilidade de acesso a esses registros por Delegados de Polícia, integrantes do Ministério Público e outras autoridades administrativas sem prévia autorização do Judiciário. VEM A PÚBLICO 1. Saudar a exclusão, no texto do substitutivo, da obrigatoriedade de exigência de apresentação de número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na Internet, medida que ampliaria de modo desproporcional e excessivo os dados sob controle de provedores e os riscos de vazamento para usuários; 2. Alertar, entretanto, para os riscos decorrentes das propostas incluídas no texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2020, apresentado pelo Senador Astronauta Marcos Pontes no âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, no sentido de ampliar o prazo de armazenamento de dados, incluindo a geolocalização do usuário, porta de acesso do endereço IP e autorizar o acesso aos registros sem ordem judicial, o que, no nosso entendimento, confrontam as salvaguardas previstas no MCI e na LGPD; 3. Igualmente alertar que a coleta e armazenamento excessivo de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, além de significar grande aumento de custos, podem facilitar modelos de negócio abusivos, e aumento do risco de expor esses dados a incidentes de segurança, complexificando ainda mais as necessidades e capacidades técnicas para o devido tratamento dos mesmos, confrontando as relevantes conquistas trazidas na LGPD. 4. Defender a manutenção legal da exigência de autorização judicial para acesso aos registros, garantindo assim os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, em vias judiciais, é legalmente estabelecido e caracterizado pela imparcialidade do juízo, bem como o seu não enquadramento como autoridade acusatória. 5. Propor que o debate da matéria seja ampliado, no mesmo âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital, com participação da sociedade de especialistas técnicos, buscando procedimentos que permitam alcançar soluções mais proporcionais e efetivas para os objetivos buscados pelo Congresso Nacional; 6. Convocar para que toda a sociedade contribua nos debates e na defesa dos ditames estabelecidos no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que se tornaram legislações de referência e; 7. Reafirmar mais uma vez nossa permanente disposição multissetorial junto as autoridades públicas para colaborar nos debates e diálogos que possam orientar as decisões neste tema e nos que dizem respeito ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.
  10. O equivalente no Brasil é o RPS, Recibo Provisório de Serviços.
  11. E que inclusive é aceito para transferência de titularidade com documentação eletrônica, sem precisar de nada em papel ou reconhecido em cartório.
  12. Nenhum tem recursos para acordos entre brasileiros como contratos adaptados à nossa legislação, meios de pagamento etc. Eu olhei todos os serviços disponíveis para benchmarking. Foi baseado nessa análise que concluí que para o Brasil será necessário ter um próprio, e como seriam preços e modelos de serviço que fariam sentido no nosso mercado. Só por curiosidade, o que está pensado por enquanto em preços para domain escrow e marketplace é isto: Preço Valor R$ 50 Até R$ 1000 5% R$1000 até R$20 mil R$ 800 + 1% R$20 mil ou mais Marketplace Opção "Buy Now" Preço Valor R$100 De R$500 até R$ 1000 10% R$1000 até R$20 mil R$ 2000 + 2% R$20 mil ou mais Opção "ProcLib Competitivo" (imediato ou junto da próxima rodada do Registro.br) Preço Valor 10% R$1000 até R$20 mil R$ 2000 + 5% R$20 mil ou mais Já em método de pagamento, seria Pix para o lado comprador (com boleto uma possibilidade mas não um requisito) e o lado vendedor ou receberia via Pix ou via depósito em conta criada especificamente para esse propósito (ao estilo Mercado Livre -> Mercado Pago) Lembrando que tudo isso tem como fonte vozes da minha cabeça... ou seja, pode nunca ser implementado, pode ter diferença do que escrevi acima etc.
  13. Godaddy usa Escrow.com também, dependendo do valor. Sedo também usa Escrow.com. Então se for para colocar um terceiro, a referência desse mercado é a escrow.com. Mas eles não tem suporte a BRL, boleto ou Pix.
  14. Por enquanto não é factível ter isso, pq depende de transferência online de titularidade. Mas quando tiver tal forma de transferência, esse requisito estará satisfeito... aí outros serviços como transferência garantida (escrow) e venda intermediada (marketplace) poderão acontecer.
  15. Para Pix dê uma olhada nestes: https://sejaefi.com.br/ https://woovi.com/ (Ou se preferir uma lista maior de opções, eu mantenho lá no https://github.com/bacen/pix-api/issues/76#issuecomment-708554577 )
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