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Proteja-Se Do Mau Cliente


Jaime Silva

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O problema é simples de resolver: Tirem essas porcariadas de cartão de vossos sites. Percam clientes, mas ganhem dinheiro: via boleto.

 

Concordo com o João Paulo, tem muito picareta rodando na rede que usa exatamente desse artificio e sai rodando de empresa em empresa,contrata,cancela,contrata,cancela.

 

A lei dos 7 dias é aplicável? Sim é, e você tem que fazer o reembolso imediatamente após a solicitação.

 

Só que coloque nos seus termos de uso algumas dificuldades para esse tipo de cliente.

 

Devolução dos valores somente em conta bancária em nome do contratante do serviço (A lei exige que você devolva o dinheiro,mas você tem que resguardar o seu direito de não ser cobrado duas vezes) terão uma surpresa ao ver como 80% desse tipo de gente desaparece e esquece do dinheiro.

 

Solicite um numero de telefone fixo para confirmação de dados do cliente que está pedindo cancelamento e dados da conta em que o depósito deverá ser feito.

 

Estipule nos termos de uso sobre a lei da desistência e prazo de encerramento da mesma, 00:01 depois do sétimo dia já era.

 

Trabalho somente com Boleto e deixei de operar cartão e faz mais de 2 anos que não sei o que é ter uma dor de cabeça por pedido de devolução de dinheiro.

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Amigo o duro de seu problema que  nos EUA e uma regra mas no brasil esta bem claro , se o cliente quiser dinheiro de volta esqueça esta na lei a mas o serviço n tem devolução porque  eu compro la e não tem jeito.

e praticamente isso :

Problema e seu

Se você tiver um cliente empenhado esqueça  você vai perder essa disputa mas preste o serviço ta la tudo certinho , bom mas a duração e de 30 dias né ? , bom pela lei ele tem direito de devolver o produto sendo estornado o valor parcial ou valor total.

 

 

e saiba no período de 30 dia ou o qual cliente contratou ele tem direito de pedir o estorno  não sou eu quem diz isso e sim a lei .

falar oque esse pais sempre foi e sempre sera uma verdadeira "

 

No Brasil existem N leis... para bem ou para mal.

O problema não são as leis e sim os aproveitadores de plantão (leia-se moleques)...

Fazem de tudo para levar vantagem e ainda encontram esses intermediadores facilitadores de golpe pela frente... aí a coisa complica.

 

E outra, esses intermediadores só servem para facilitar golpes.

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O caso não e a forma de pagamento e sim as leis , não adianta você só aceitar boleto .
Chega o cliente vai ao Procon ou poupa-tempo , abre uma queixa a sua empresa  ele tendo o recibo alegando que o mesmo não deseja o produto , apesar de existir um contrato entre cliente e empresa se não me engano existe outra coisa na lei que nesses casos de contrato a empresa faz igual as empresas de telefonia  os 15 primeiros dias não são cobrados para que decida se vai ou não ficar com produto , essa mesma merda se aplica a nós já passei por isto  por R$350  cara compro dedicado  chego la uso 10 dias e pediu estorno recorri  só não ganhei por isso  oque consegui foi fazer devolução parcial de dias restantes  .-.

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se não me engano existe outra coisa na lei que nesses casos de contrato a empresa faz igual as empresas de telefonia  os 15 primeiros dias não são cobrados para que decida se vai ou não ficar com produto

 

A telefonia tem toda uma regulamentação própria, para host que nem cnae tem vale o básico, CDC:

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

Sete dias e já era, óbvio que isso independe do meio de pagamento, mas vamos convir que se realmente for um FDP que está querendo dar um golpe ele vai querer para pelo meio mais simples de receber o dinheiro de volta. Eu acredito que o importante é separar as laranjas podres do resto, realmente um cliente pode se arrepender e tem que ter o seu direito de devolução garantido, agora se for um FDP desses que contrata um dedicado para fazer trambique, deixa o pau quebrar na justiça, porque francamente, ter medo de procon é coisa de criança, aquilo ali não tem poder real algum ou alguém ai já viu o procon dar uma ordem de penhora (ato mais extremo para cobrança de dívida) contra alguma empresa...

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A telefonia tem toda uma regulamentação própria, para host que nem cnae tem vale o básico, CDC:

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

Sete dias e já era, óbvio que isso independe do meio de pagamento, mas vamos convir que se realmente for um FDP que está querendo dar um golpe ele vai querer para pelo meio mais simples de receber o dinheiro de volta. Eu acredito que o importante é separar as laranjas podres do resto, realmente um cliente pode se arrepender e tem que ter o seu direito de devolução garantido, agora se for um FDP desses que contrata um dedicado para fazer trambique, deixa o pau quebrar na justiça, porque francamente, ter medo de procon é coisa de criança, aquilo ali não tem poder real algum ou alguém ai já viu o procon dar uma ordem de penhora (ato mais extremo para cobrança de dívida) contra alguma empresa...

Bom quanto a isso dos 7 dias e bom ficar sabendo 

Quanto ao Procon eu não gosto de minha empresa la já tive 5 casos todos resolvidos, não  quero esperar a justiça Brasileira que é tão falha perco meu tempo ai vou la e perco melhor tentar um acordo amigável com o cliente.

Não creio que todos sejam 'FDP'  ele pagou e direito dele questionar , porem existem casos que estão ali só para lhe prejudicar.

Amigo acumule reclamações no procon para ver oque acontece não e tão simples assim.

Caso não tenha lido o artigo 49 saiba que o mesmo se aplica a domínio imagina que legal cliente compra domínio e simplesmente pede estorno ¬¬

Já que gosta de lei tome este:

  Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

        Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Cliente compra um dedicado de você se ele não souber mexer  e 100% problema seu 

 

 

 

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

        § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

        § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

        § 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

        § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

        § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

       § 5°

 

Você ja verificou se seu contrato esta digamos que 100% correto ?

São fatores e mas fatores  

 

​Não adianta a lei e tão branda quanto um elástico , essa discussão não levara a nada !

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Bom quanto a isso dos 7 dias e bom ficar sabendo 

Quanto ao Procon eu não gosto de minha empresa la já tive 5 casos todos resolvidos, não  quero esperar a justiça Brasileira que é tão falha perco meu tempo ai vou la e perco melhor tentar um acordo amigável com o cliente.

Não creio que todos sejam 'FDP'  ele pagou e direito dele questionar , porem existem casos que estão ali só para lhe prejudicar.

Amigo acumule reclamações no procon para ver oque acontece não e tão simples assim.

Caso não tenha lido o artigo 49 saiba que o mesmo se aplica a domínio imagina que legal cliente compra domínio e simplesmente pede estorno ¬¬

​Não adianta a lei e tão branda quanto um elástico de dinheiro ¬¬¬

 

Claro que eu li o artigo e o parágrafo, ele vale para qualquer coisa.

 

Sobre a parte de acumular reclamações no procon, como eu disse, quem tem medo disto é criança, você pode fazer um acordo no procon e não cumprir o que acontece? A mesma coisa que você não fazer o acordo, tudo sempre via desembocar na justiça. Nunca fui chamado lá, mas se for chamado e o cliente for um FDP já mando pelo telefone o aviso de que esperamos a citação na justiça E se o cliente tiver cometido qualquer ato ilícito, também abro um processo contra ele, simples assim.

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O fato é que isso é ILEGAL, e pode trazer sérios problemas, Não pode ser transferido custos deste tipo para o cliente

realmente e ilegal mas muitas empresas adicionam isso como taxas de instalação ou alguma taxa administrativa. 

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