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Reembolso


Visitante bbcmichael

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Visitante bbcmichael
8 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Eita, que grosso você hein.

Agora você mudou tua versão, olha tua resposta anterior, que eu dei quote, em algum momento tu falou sobre ser o destinatário final? Minha bola de cristal quebrou, ou você que não sabe escrever. Aliás, tu editou a tua resposta depois que eu te respondi, por isso sempre dou quote.

Sobre a discussão de destinatário final. Sim, editando tua resposta depois que eu te respondi, se você não for o destinatário final, é discutível. Mas isso não se aplica na maioria das empresas de hospedagens; se você assina um dedicado, e vende vps que foi montada em cima deste dedicado, você é o destinatário final do dedicado; se você assina um dedicado, e vende este mesmo dedicado, como o pessoal que faz com a OVH, você não é mais um destinatário final, e aí o CDC não se aplica, realmente. (e aí não precisa nem ser pj, para pj e pf é a mesma bosta)

Se você compra um produto X, e revende este mesmo produto X, o CDC não se aplica. Mas como eu disse antes, na maioria dos casos do contexto deste fórum, se aplica.

 

Sobre o caso em questão. Meu nome não é Sérgio, é Henrique. tdummm tss. E, a tua estórinha só vai colar se ele fosse assinar o cloud, para repassar este mesmo cloud, para outro cliente. Se ele assinar o cloud, instalar o cPanel, e vender um produto disto, hospedagem de sites, por exemplo, o CDC ainda se aplica em relação ao cloud, porque ele ainda é o destinatário final do cloud em si.

Não foi o que aconteceu, comprei o Cloud e repassei para outro cliente. Mas como foi dito, o serviço prometido não foi entregue corretamente. O reembolso se aplica ou não?

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4 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Eita, que grosso você hein.

Agora você mudou tua versão, olha tua resposta anterior, que eu dei quote, em algum momento tu falou sobre ser o destinatário final? Minha bola de cristal quebrou, ou você que não sabe escrever. Aliás, tu editou a tua resposta depois que eu te respondi, por isso sempre dou quote.

Sobre a discussão de destinatário final. Sim, editando tua resposta depois que eu te respondi, se você não for o destinatário final, é discutível. Mas isso não se aplica na maioria das empresas de hospedagens; se você assina um dedicado, e vende vps que foi montada em cima deste dedicado, você é o destinatário final do dedicado; se você assina um dedicado, e vende este mesmo dedicado, como o pessoal que faz com a OVH, você não é mais um destinatário final, e aí o CDC não se aplica, realmente. (e aí não precisa nem ser pj, para pj e pf é a mesma bosta)

Se você compra um produto X, e revende este mesmo produto X, o CDC não se aplica. Mas como eu disse antes, na maioria dos casos do contexto deste fórum, se aplica.

 

Não tenho culpa se você tem problema ao interpretar um simples texto, veja novamente

"Tenham atenção, pois negociações entre pessoas juridicas nem sempre se enquadram no CDC, pois se trata de uma relação comercial, sei disso pois tive um problema com um fornecedor no Brasil e era bem parecido.

Se você comprou como pessoa juridica, tem conhecimento técnico sobre o item, comprou para revender, não é uma relação de consumo, mas sim uma relação comercial."

Não me referi a esse caso em especifico, só chamei a atenção que nem todo caso é relacão empresa x consumidor, fui bem claro a falar para terem ATENÇÃO, pois negociações ENTRE PESSOAS JURIDICAS nem sempre se enquandra no CDC. 

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2 minutes ago, bbcmichael said:

Não foi o que aconteceu, comprei o cloud e repassei para outro cliente. Mas como foi dito, o serviço prometido não foi entregue corretamente. O reembolso se aplica ou não?

Se você comprou o cloud, para repassar o cloud para outro cliente, e faz isto, frequentemente, como profissão/atividade comercial não se aplica. Aí pode ignorar tudo que eu disse antes, ahahahahaha.

 

2 minutes ago, Fabio S Araujo said:

Não tenho culpa se você tem problema ao interpretar um simples texto, veja novamente

"Tenham atenção, pois negociações entre pessoas juridicas nem sempre se enquadram no CDC, pois se trata de uma relação comercial, sei disso pois tive um problema com um fornecedor no Brasil e era bem parecido.

Se você comprou como pessoa juridica, tem conhecimento técnico sobre o item, comprou para revender, não é uma relação de consumo, mas sim uma relação comercial."

Não me referi a esse caso em especifico, só chamei a atenção que nem todo caso é relacão empresa x consumidor, fui bem claro a falar para terem ATENÇÃO, pois negociações ENTRE PESSOAS JURIDICAS nem sempre se enquandra no CDC. 

"Se você comprou como pessoa juridica, tem conhecimento técnico sobre o item, comprou para revender, não é uma relação de consumo, mas sim uma relação comercial." Não te faz de bobo, tu adicionou isso depois que eu respondi, editando o post anterior. Mas tudo bem, não vou discutir contigo. Cara de pau.

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Visitante bbcmichael
2 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Se você comprou o cloud, para repassar o cloud para outro cliente, e faz isto, frequentemente, como profissão/atividade comercial não se aplica. Aí pode ignorar tudo que eu disse antes, ahahahahaha.

 

"Se você comprou como pessoa juridica, tem conhecimento técnico sobre o item, comprou para revender, não é uma relação de consumo, mas sim uma relação comercial." Não te faz de bobo, tu adicionou isso depois que eu respondi, editando o post anterior. Mas tudo bem, não vou discutir contigo. Cara de pau.

Entendo, obrigado pelo esclarecimento.

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@Henrique Rosset mediante a lei seus termos valem até um determinado ponto eles tem validade quando estão de acordo com os direitos do consumidor, estes termos não podem ter uma clausula

ex: Este Serviço não tem reembolso , independente do que esta la são 7 dias e ponto final por lei.
Você pode até querer ir de frente com o cliente no processo mais vai mais perder do que ganhar.

 

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"Se você comprou o cloud, para repassar o cloud para outro cliente, e faz isto, frequentemente, como profissão/atividade comercial não se aplica. Aí pode ignorar tudo que eu disse antes, ahahahahaha. "

@Henrique Rosset, então pelo que entendi nesse caso o cliente dele pode exigir que ele o reembolse, por ser o consumidor final. Mas ele não pode exigir que a empresa o reembolse, uma vez que ele revendeu o cloud. Seria isso mesmo?

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Empresa é consumidor sim e amparado pelo cdc desde que o produto ou serviço seja para consumo final. Porém revenda...não é o caso....
Danos morais é quando você tem sua imagem abalado perante a sociedade...nome negativado indevidamente, humilhação em público...
Produto ou serviço entregue diferente do que comprou....reúna provas que convença o juiz e poderá ter o dinheiro de volta corrigido como quer
Gratuidade do processo, tem que provar que é pobre...senão o juiz nega o pedido e manda tu pagar as custas processuais...
Pequenas causas de valor da causa de até 20 salários mínimos não precisa de advogado, valor acima precisa..
Bjs


Enviado de meu D5322 usando Tapatalk

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12 horas atrás, Henrique Rosset disse:

Já discuti uma vez com o Anger aqui sobre isso, no fim ele fechou o tópico, e começou a deletar meus posts e me alertar do nada. Tive que pedir para a Angel remover o alerta, aliás. Então, não vou ficar discutindo sobre isso para evitar retaliações do nosso querido Anger, mas a minha resposta, se a pergunta foi pra mim, é SIM.

A lei sempre se sobressai a qualquer negócio jurídico. Isso serve, para evitar abusos por parte da empresa, que é o polo mais fraco. Quando você vai no banco fechar um empréstimo por exemplo, o banco é o polo mais forte, você não discute, e normalmente nem lê o contrato. O Direito sabe disso, e tem mecanismos para evitar que as empresas abusem do consumidor, e usurpem de direitos deste, como o de arrependimento do art. 49 do cdc.

 

Você pode escrever qualquer bosta no contrato, o ordenamento jurídico sempre prevalece. Procura sobre a teoria da hierarquia da norma, de Hans Kelsen, ou algo como "pirâmide de kelsen e os negócios jurídicos" no google, se duvidar de mim, como o Anger.

 

Aliás, só um complemento em relação a teoria dos contratos. Existem normas, leis, que permitem as partes abdicarem delas. No entanto, todas as normas do código do consumidor são de ordem pública, o que significa que nenhuma das partes pode abdicar de nenhuma norma do código do consumidor. Isso está escrito no preâmbulo do código.

Eu fechei o tópico por que você ficou discutindo coisa que tu acha da tua cabeça.. agora.. qual post seu eu deletei? E quando eu te alertei? Te alterei apenas por que infringiu uma regra do classificados. E ainda to esperando seus dados para você provar o contrário do que foi dito naquele post. Como não mandou, prova que não confia em sua tese. Sem mais..

3 horas atrás, Antônio Duarte disse:

Empresa é consumidor sim e amparado pelo cdc desde que o produto ou serviço seja para consumo final. Porém revenda...não é o caso....
Danos morais é quando você tem sua imagem abalado perante a sociedade...nome negativado indevidamente, humilhação em público...
Produto ou serviço entregue diferente do que comprou....reúna provas que convença o juiz e poderá ter o dinheiro de volta corrigido como quer
Gratuidade do processo, tem que provar que é pobre...senão o juiz nega o pedido e manda tu pagar as custas processuais...
Pequenas causas de valor da causa de até 20 salários mínimos não precisa de advogado, valor acima precisa..
Bjs


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É como está dizendo mesmo.. se provar que o serviço não é o que comprou, aí a lei se sobressai.. por isto existe os termos, que se dentro da lei, funcionam.

Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui.

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