Thiago Santos Postado Fevereiro 4, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2017 ICANN e registro .BR são duas coisas totalmente diferentes.Enviado de meu LG-K200 usando Tapatalk 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Fevereiro 4, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2017 11 hours ago, Abadon said: pelo visto a ResellerClub não vai mas vender dominios .com.br - cara se arrependimento matasse eu não teria fechado com reseller club, agora meu nome está no icann através deles e é uma burocracia danada para trocar. Essa não é a sinalização que a ResellerClub tem passado para o Registro.br. Eu encontrei o gerente de produto deles na NamesCon e conversamos disso inclusive... ... mas o que a ICANN tem a haver com isso ? Se a questão é seleção de provedor de serviços, não há burocracia nenhuma, é só pedir a senha do ID (que vai para o e-mail cadastrado) e fazer a mudança via painel do Registro.br. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Abadon Postado Fevereiro 5, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2017 Então, acontece que fui contratar uma outra empresa para administração de dominios, inclusive trabalham com dominios.com.br e eles fazem a integraçao total com o whmcs sem dor de cabeça, eles alegaram que não era possivel fazer a transferencia do meu serviço para o deles devido ao meu registro no icann estar associado ao resellerclub e quer seria burocratico demais fazer a troca, já que não era algo rápido a se fazer. que o que eles poderiam me fazer era ceder uma conta "master" do reseller club para venda de dominios .com.br - o que pra mim não valeria a pena já q eu sabia q os dominios .com.br não estavam funcionando. mas ja consegui resolver meu problema.quanto aos dominios ".com.br" vou usar o reseller-club somente para dominios internacionais e se eu usar, não dá pra ficar na dependência deles. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Fevereiro 5, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2017 38 minutes ago, Abadon said: Então, acontece que fui contratar uma outra empresa para administração de dominios, inclusive trabalham com dominios.com.br e eles fazem a integraçao total com o WHMCS sem dor de cabeça, eles alegaram que não era possivel fazer a transferencia do meu serviço para o deles devido ao meu registro no icann estar associado ao ResellerClub e quer seria burocratico demais fazer a troca, já que não era algo rápido a se fazer. que o que eles poderiam me fazer era ceder uma conta "master" do reseller club para venda de dominios .com.br - o que pra mim não valeria a pena já q eu sabia q os dominios .com.br não estavam funcionando. mas ja consegui resolver meu problema.quanto aos dominios ".com.br" vou usar o reseller-club somente para dominios internacionais e se eu usar, não dá pra ficar na dependência deles. Quem disse tudo isso viajou muito na maionese. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JMB Postado Fevereiro 5, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2017 Quem disse tudo isso viajou muito na maionese. Hehehe... ele deve estar pagando uma consultoria.Sent from my iPhone using Tapatalk 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JuniorAlves Postado Fevereiro 6, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 6, 2017 Em 03/02/2017 em 23:05, Abadon disse: pelo visto a ResellerClub não vai mas vender dominios .com.br - cara se arrependimento matasse eu não teria fechado com reseller club, agora meu nome está no icann através deles e é uma burocracia danada para trocar. Bom dia Abadon, Quem foi que passou a informação que nós não iremos mais vender domínios .BR? Sim nós iremos sim, e estamos trabalhando para trazer isso mais rápido, estamos configurando alguns pontos necessários que foram visto nos últimos testes e estamos preparando um re-lançamento bem legal para todos. Pode ter certeza que não vai precisar se lamentar por causa de um arrependimento, fique tranquilo :) Abs. Claudio Alves Jr. Account Manager & Business Developer ResellerClub Brazil Skype: claudio.a.c.junior Email: [email protected] 20 horas atrás, rubensk disse: Quem disse tudo isso viajou muito na maionese. 19 horas atrás, JMB disse: Hehehe... ele deve estar pagando uma consultoria. Sent from my iPhone using Tapatalk Bom dia a todos. É infelizmente tenho que concordar com o Rubens e o JMB. ICANN - Órgão que cuida de todos os domínios que tem no mundo, incluindo o .COM.BR (neh, eu disse todos rsrs). ResellerClub - É uma registars que trabalha com a distribuição de domínios em atacados para empresas de revenda. Hoje a 3º maior do mundo e a única do Brasil. Não existe nada que impeça você de entrar e sair da ResellerClub, a não ser coisas básicas de domínios, por exemplo: - Você registrou o domínio X hoje (06/02/2017) na ResellerClub, e passou 1 mês e você agora quer levar o domínio para a GoDaddy (é um exemplo apenas, mas pode ser qualquer empresa), você não vai conseguir, pela seguinte questão: O domínio para ser transferido necessita de pelo menos 60 dias, recomendamos 70 dias para ter uma garantia certa. Mais informações entre em contato com o suporte da resellerclub: [email protected] Abs. Claudio Alves Jr. Account Manager & Business Developer ResellerClub Brazil Skype: claudio.a.c.junior Email: [email protected] 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Fevereiro 6, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 6, 2017 Não confere isso de que a ICANN "cuida" de todos os domínios no mundo, @JuniorAlves . Você está confundindo a ICANN com a PTI / IANA ; esta última, apesar de fazer parte da ICANN, apenas gerencia as delegações. Então enquanto no .com, por exemplo, a ICANN delega o .com para a Verisign e determina as políticas que devem ser seguidas, no caso do .com até mesmo o preço de atacado, para ccTLDs (como o .br) a IANA apenas delega o TLD, sem se meter em como são as políticas de registro desse TLD. O fato de que o .br tem o mesmo prazo de 60 dias para mudança de provedor de serviços decorre de uma tentativa de simplificar os ciclos de vida de domínios por similaridade com outros TLDs. Outro caso desse tipo de similaridade é a UDRP para gTLDs e o SACI-Adm para .br, ambos procedimentos de análise de direitos marcários. Mas por exemplo nos gTLDs a política de transferência entre registrars permite ao registrar negar uma transferência; no .br, quem decide transferir é o titular e essa vontade é sempre respeitada. O mesmo se aplica a outros ccTLDs... por exemplo, vários exigem registro de domínio por no mínimo 2 anos, enquanto nos gTLDs (e no .br) o tempo mínimo de registro é um ano. Cada ccTLD faz a política que entender melhor para atendimento da sua comunidade. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JuniorAlves Postado Fevereiro 6, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 6, 2017 25 minutos atrás, rubensk disse: Não confere isso de que a ICANN "cuida" de todos os domínios no mundo, @JuniorAlves . Você está confundindo a ICANN com a PTI / IANA ; esta última, apesar de fazer parte da ICANN, apenas gerencia as delegações. Então enquanto no .com, por exemplo, a ICANN delega o .com para a Verisign e determina as políticas que devem ser seguidas, no caso do .com até mesmo o preço de atacado, para ccTLDs (como o .br) a IANA apenas delega o TLD, sem se meter em como são as políticas de registro desse TLD. O fato de que o .br tem o mesmo prazo de 60 dias para mudança de provedor de serviços decorre de uma tentativa de simplificar os ciclos de vida de domínios por similaridade com outros TLDs. Outro caso desse tipo de similaridade é a UDRP para gTLDs e o SACI-Adm para .br, ambos procedimentos de análise de direitos marcários. Mas por exemplo nos gTLDs a política de transferência entre registrars permite ao registrar negar uma transferência; no .br, quem decide transferir é o titular e essa vontade é sempre respeitada. O mesmo se aplica a outros ccTLDs... por exemplo, vários exigem registro de domínio por no mínimo 2 anos, enquanto nos gTLDs (e no .br) o tempo mínimo de registro é um ano. Cada ccTLD faz a política que entender melhor para atendimento da sua comunidade. Então o ICANN é o único órgão que cuida dos domínios em questão de politicas e regras. Ai sim a VeriSign, a Nick.BR, RADIX e outras empresas que são registars cuidam de domínios em específicos como segue abaixo: - VeriSign - .COM, .NET e outros - RADIX - .PET, .STORE, .ONLINE e outros - Nick.BR - .COM.BR, .BR.COM, .NET.BR, .ORG.BR e outros O que você está confundindo é que as politicas de preços que determinas é as empresas acima, no caso o ICANN determina as politicas de registro e como elas devem ser seguidas. Assim como a maior mudança ocorrida pelo ICANN, foi justamente em 30 de dezembro de 2016 onde agora é necessário varias verificações em questão de transferências de domínios, mudando completamente como era feito, e que esta até o momento intervindo na dificuldade de executar com excelência este procedimento. Que pode não ser nada no momento, mas que posteriormente se não for feito corretamente pode acarretar em bloqueio do domínio. Este processo é chamado de IRTP. E sim a politica de domínios em questão de preços e campos necessários quem faz isto é o seu próprio registrar. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Fevereiro 6, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 6, 2017 1 minute ago, JuniorAlves said: Então o ICANN é o único órgão que cuida dos domínios em questão de politicas e regras. Ai sim a VeriSign, a Nick.BR, RADIX e outras empresas que são registars cuidam de domínios em específicos como segue abaixo: - VeriSign - .COM, .NET e outros - RADIX - .PET, .STORE, .ONLINE e outros - Nick.BR - .COM.BR, .BR.COM, .NET.BR, .ORG.BR e outros O que você está confundindo é que as politicas de preços que determinas é as empresas acima, no caso o ICANN determina as politicas de registro e como elas devem ser seguidas. Assim como a maior mudança ocorrida pelo ICANN, foi justamente em 30 de dezembro de 2016 onde agora é necessário varias verificações em questão de transferências de domínios, mudando completamente como era feito, e que esta até o momento intervindo na dificuldade de executar com excelência este procedimento. Que pode não ser nada no momento, mas que posteriormente se não for feito corretamente pode acarretar em bloqueio do domínio. Este processo é chamado de IRTP. E sim a politica de domínios em questão de preços e campos necessários quem faz isto é o seu próprio registrar. Não, você que está confundindo, porque a ICANN não aplica política alguma sobre ccTLDs. Pergunte você mesmo para a ICANN já que você não acredita em mim. O processo já se chamava IRTP desde que a política de transferência foi estabelecida, a de agora é a 5a. geração dessa política. E, na boa, sugiro pesquisar mais antes de falar abobrinhas. Vou dar um toque no João e no Abhijit de que vocês estão precisando de mais treinamento sobre governança Internet. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JuniorAlves Postado Fevereiro 6, 2017 Compartilhar Postado Fevereiro 6, 2017 3 minutos atrás, rubensk disse: Não, você que está confundindo, porque a ICANN não aplica política alguma sobre ccTLDs. Pergunte você mesmo para a ICANN já que você não acredita em mim. O processo já se chamava IRTP desde que a política de transferência foi estabelecida, a de agora é a 5a. geração dessa política. E, na boa, sugiro pesquisar mais antes de falar abobrinhas. Vou dar um toque no João e no Abhijit de que vocês estão precisando de mais treinamento sobre governança Internet. Não estou duvidando não, estava apenas acrescentando. Foi o que você disse apenas comentei sobre o que seria estes pontos. O seu caso não está errado, estava apenas citando estas questões, no caso você entende por ser um pouco diferenciado do que é esta área e como funciona. Já pedi um documento para entender isto corretamente, mas que no caso do assunto do tópico não vem ser o que eles estavam perguntando, depois vou entrar em contato via mensagem ok. Obrigado pelo esclarecimento 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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