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Se você fizer isso, terá então que cobrar 2 custos. Um pela hospedagem e outro pela manutenção. Esse segundo é prestação de serviço. Ao tirar a nota fiscal você irá incluir exclusivamente o valor recebido pela manutenção do site mas não deve incluir a da hospedagem. São coisas distintas onde a primeiro não incide ISS  mas a segunda sim. 

 

 

Qualquer software/programa de computador personalizado é prestação de serviço. Desculpe, mas estou metido no meio de uma das maiores (senão a maior) empresa de consultoria tributária/fiscal do Brasil. O que posso te dizer é: contadores assinam nosso produto para levantarem alíquotas, aplicabilidades, impostos, taxas, etc.... temos mais de 4000 clientes escritórios de contabilidade. Me causa espécie o processo em questão pelo seguinte motivo:

 

Nossa consultoria tem um parecer sobre isso que diz que sobre serviços de comunicação, dados, voz e multimídia incidem as tarifas específicas ao setor de telecom vigentes no estado do . Uma coisa é alugar um dedicado pro cara levar ao escritório/casa/chacara/praia/fazenda/estadio/clube dele, outra é o cara pegar e alugar um servidor no seu Rack, onde você "revende" cotas de tráfego de internet de um terceiro (fornecedor). 

 

O que a consultoria recomenda para esses casos é: dividir a fatura em 2 ou 3, sendo:

1 para locação (recolhe IPRJ, PIS, Cofins, CSLL, tratamento diferenciado para Simples Nacional);

1 para serviços de multimídia/mída/telecom (incide ICMS + Federais), nota: precisa de licença da Anatel por ser fornecedor de internet.

1 para serviço de manutenção (ar condicionado, reparo, etc..., recolhe ISS).

 

Att,


Postado

Qualquer software/programa de computador personalizado é prestação de serviço. Desculpe, mas estou metido no meio de uma das maiores (senão a maior) empresa de consultoria tributária/fiscal do Brasil. O que posso te dizer é: contadores assinam nosso produto para levantarem alíquotas, aplicabilidades, impostos, taxas, etc.... temos mais de 4000 clientes escritórios de contabilidade. Me causa espécie o processo em questão pelo seguinte motivo:

 

Nossa consultoria tem um parecer sobre isso que diz que sobre serviços de comunicação, dados, voz e multimídia incidem as tarifas específicas ao setor de telecom vigentes no estado do . Uma coisa é alugar um dedicado pro cara levar ao escritório/casa/chacara/praia/fazenda/estadio/clube dele, outra é o cara pegar e alugar um servidor no seu Rack, onde você "revende" cotas de tráfego de internet de um terceiro (fornecedor). 

 

O que a consultoria recomenda para esses casos é: dividir a fatura em 2 ou 3, sendo:

1 para locação (recolhe IPRJ, PIS, Cofins, CSLL, tratamento diferenciado para Simples Nacional);

1 para serviços de multimídia/mída/telecom (incide ICMS + Federais), nota: precisa de licença da Anatel por ser fornecedor de internet.

1 para serviço de manutenção (ar condicionado, reparo, etc..., recolhe ISS).

 

Att,

 

Sim, conforme eu escrevi e vc replicou. Eu disse que a criação de sites é prestação de serviço e paga ISS.

 

E vc confirmou também o que estou falando. Locação não paga ISS. Então vc está ratificando o que expliquei.

 

1 para locação (recolhe IPRJ, PIS, Cofins, CSLL, tratamento diferenciado para Simples Nacional);


Postado

Mas seu serviço não é 100% locação. Logo, é errado recolher apenas locação, porém lembre-se que: locação envolve a troca da tutela do produto, logo, se o cliente quiser alegar que foi aí e você não entregou o servidor para ele, você está frito, pois durante a locação, há a passagem da posse do bem para o locador. Logo, se um auditor der uma mexida por aí, vai feder demais. Logo, fuja desse negócio de locação e pague ISS/ICMS (o que for mais vantajoso, algumas cidades tem incentivos de ISS à 2%, 1,5%....).


Postado

Agora é importante entender que se vc vende serviços gerenciados, tem que pagar o ISS pelo gerenciamento.

 

Por exemplo, vc loca um cloud gerenciado. Ele custa sem gerenciamento R$ 200 e com gerenciamento R$ 300. Então o custo do serviço pelo gerenciamento é de R$ 100

 

Neste caso você irá recolher os impostos do cloud sem ISS  e irá recolher os impostos da gerenciamento com ISS.

 

A locação de hospedagem não paga ISS mas se ela for gerenciada paga-se o ISS sobre o custo do gerenciamento.


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Não há como fugir da natureza da coisa. Mas eu entendi o seu ponto de vista da forma que falou que trabalha. Vc fornece locação + gerenciamento. Então vc precisa realmente pagar o ISS sobre o lucro deste gerenciamento mas deve descontar a locação na hora de calcular o imposto devido.


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  • Autor

O detalhe é que o o poster acima acha que hospedagem simples é locação, sendo que locação só se aplica a bens tangíveis. 


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O detalhe é que o o poster acima acha que hospedagem simples é locação, sendo que locação só se aplica a bens tangíveis.

Eh mais complicado ainda, locação se aplica a bens móveis e imóveis, por isso entendo o questionamento do Marcelo.

Postado

Eh mais complicado ainda, locação se aplica a bens móveis e imóveis, por isso entendo o questionamento do Marcelo.

 

Sim, exato. Hospedagem e acesso a internet é considerado locação de acordo com o STF. Neste caso não paga ISS. Mas se for gerenciado, deve-se recolher o ISS pelo custo deste gerenciamento que é um adicional sobre a locação. Conforme coloquei no post sobre servidores gerenciados.. Deve-se descontar o lucro do aluguel do servidor e pegar o lucro do gerenciamento para então calcular o ISS a ser pago. 


Postado

Contrato de servidores gerenciados tem que ser bem feito para que o cliente depois não peça nota fiscal por todo valor pago. Vc estará pagando mais imposto do que o devido. Um bom contrato para estes casos tem que ser criados.

 

Agora, nada lhe impede de pagar o ISS pela locação. Muitas empresas fazem isso e embutem o valor desse imposto que é de 6% sobre o custo do cliente para não ter que ficar dando explicação ou ter a chance de perder o cliente porque ele necessita de NF. 


Postado

Olhem essa página do uolhost

 

http://www.doisdigital.com.br/index.php?p=resposta&res=1280#rmcl

 

 

Como faço para obter a nota fiscal?

O plano contratado, por não caracterizar prestação de serviço, nem venda de mercadoria, nos termos da legislação fiscal, não implica em tributação pelo ICMS nem pelo ISS, desta forma não é necessária a emissão de documentos fiscais. O documento hábil para respaldar a contabilização dos valores pagos por V. Sa. ao UOL é a fatura comercial.

Para emitir a fatura de prestação comercial, siga os seguintes passos:

01. Acesse o endereço: https://sac.uol.com.br;
02. Insira o e-mail e senha de cadastro da assinatura em questão nos campos solicitados;
03. Em Minha Cobrança, clique em "Ver extrato";
04. Acesse o link "Ver extrato" da assinatura em questão;
05. Em seguida clique em "Emitir comprovante";
06. Depois clique em "Gerar comprovante" do período desejado. Na página que será aberta haverá um link para imprimir o documento.


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