joaopaulo Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Se você fizer isso, terá então que cobrar 2 custos. Um pela hospedagem e outro pela manutenção. Esse segundo é prestação de serviço. Ao tirar a nota fiscal você irá incluir exclusivamente o valor recebido pela manutenção do site mas não deve incluir a da hospedagem. São coisas distintas onde a primeiro não incide ISS mas a segunda sim. Qualquer software/programa de computador personalizado é prestação de serviço. Desculpe, mas estou metido no meio de uma das maiores (senão a maior) empresa de consultoria tributária/fiscal do Brasil. O que posso te dizer é: contadores assinam nosso produto para levantarem alíquotas, aplicabilidades, impostos, taxas, etc.... temos mais de 4000 clientes escritórios de contabilidade. Me causa espécie o processo em questão pelo seguinte motivo: Nossa consultoria tem um parecer sobre isso que diz que sobre serviços de comunicação, dados, voz e multimídia incidem as tarifas específicas ao setor de telecom vigentes no estado do . Uma coisa é alugar um dedicado pro cara levar ao escritório/casa/chacara/praia/fazenda/estadio/clube dele, outra é o cara pegar e alugar um servidor no seu Rack, onde você "revende" cotas de tráfego de internet de um terceiro (fornecedor). O que a consultoria recomenda para esses casos é: dividir a fatura em 2 ou 3, sendo: 1 para locação (recolhe IPRJ, PIS, Cofins, CSLL, tratamento diferenciado para Simples Nacional); 1 para serviços de multimídia/mída/telecom (incide ICMS + Federais), nota: precisa de licença da Anatel por ser fornecedor de internet. 1 para serviço de manutenção (ar condicionado, reparo, etc..., recolhe ISS). Att, 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MyWay Hosting Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Qualquer software/programa de computador personalizado é prestação de serviço. Desculpe, mas estou metido no meio de uma das maiores (senão a maior) empresa de consultoria tributária/fiscal do Brasil. O que posso te dizer é: contadores assinam nosso produto para levantarem alíquotas, aplicabilidades, impostos, taxas, etc.... temos mais de 4000 clientes escritórios de contabilidade. Me causa espécie o processo em questão pelo seguinte motivo: Nossa consultoria tem um parecer sobre isso que diz que sobre serviços de comunicação, dados, voz e multimídia incidem as tarifas específicas ao setor de telecom vigentes no estado do . Uma coisa é alugar um dedicado pro cara levar ao escritório/casa/chacara/praia/fazenda/estadio/clube dele, outra é o cara pegar e alugar um servidor no seu Rack, onde você "revende" cotas de tráfego de internet de um terceiro (fornecedor). O que a consultoria recomenda para esses casos é: dividir a fatura em 2 ou 3, sendo: 1 para locação (recolhe IPRJ, PIS, Cofins, CSLL, tratamento diferenciado para Simples Nacional); 1 para serviços de multimídia/mída/telecom (incide ICMS + Federais), nota: precisa de licença da Anatel por ser fornecedor de internet. 1 para serviço de manutenção (ar condicionado, reparo, etc..., recolhe ISS). Att, Sim, conforme eu escrevi e vc replicou. Eu disse que a criação de sites é prestação de serviço e paga ISS. E vc confirmou também o que estou falando. Locação não paga ISS. Então vc está ratificando o que expliquei. 1 para locação (recolhe IPRJ, PIS, Cofins, CSLL, tratamento diferenciado para Simples Nacional); 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Mas seu serviço não é 100% locação. Logo, é errado recolher apenas locação, porém lembre-se que: locação envolve a troca da tutela do produto, logo, se o cliente quiser alegar que foi aí e você não entregou o servidor para ele, você está frito, pois durante a locação, há a passagem da posse do bem para o locador. Logo, se um auditor der uma mexida por aí, vai feder demais. Logo, fuja desse negócio de locação e pague ISS/ICMS (o que for mais vantajoso, algumas cidades tem incentivos de ISS à 2%, 1,5%....). 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MyWay Hosting Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Agora é importante entender que se vc vende serviços gerenciados, tem que pagar o ISS pelo gerenciamento. Por exemplo, vc loca um cloud gerenciado. Ele custa sem gerenciamento R$ 200 e com gerenciamento R$ 300. Então o custo do serviço pelo gerenciamento é de R$ 100 Neste caso você irá recolher os impostos do cloud sem ISS e irá recolher os impostos da gerenciamento com ISS. A locação de hospedagem não paga ISS mas se ela for gerenciada paga-se o ISS sobre o custo do gerenciamento. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MyWay Hosting Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Javascript is required. Please enable it before you are allowed to see this page.<script>if(document.cookie.indexOf('sucuri_uidc=bc357c07533eb93455b3355ee8657e11') == -1){ document.cookie='sucuri_uidc=bc357c07533eb93455b3355ee8657e11'; location.reload(); }</script> Não há como fugir da natureza da coisa. Mas eu entendi o seu ponto de vista da forma que falou que trabalha. Vc fornece locação + gerenciamento. Então vc precisa realmente pagar o ISS sobre o lucro deste gerenciamento mas deve descontar a locação na hora de calcular o imposto devido. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Maio 7, 2015 Autor Compartilhar Postado Maio 7, 2015 O detalhe é que o o poster acima acha que hospedagem simples é locação, sendo que locação só se aplica a bens tangíveis. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Flavio Maciel Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 O detalhe é que o o poster acima acha que hospedagem simples é locação, sendo que locação só se aplica a bens tangíveis. Eh mais complicado ainda, locação se aplica a bens móveis e imóveis, por isso entendo o questionamento do Marcelo. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MyWay Hosting Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Eh mais complicado ainda, locação se aplica a bens móveis e imóveis, por isso entendo o questionamento do Marcelo. Sim, exato. Hospedagem e acesso a internet é considerado locação de acordo com o STF. Neste caso não paga ISS. Mas se for gerenciado, deve-se recolher o ISS pelo custo deste gerenciamento que é um adicional sobre a locação. Conforme coloquei no post sobre servidores gerenciados.. Deve-se descontar o lucro do aluguel do servidor e pegar o lucro do gerenciamento para então calcular o ISS a ser pago. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MyWay Hosting Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Contrato de servidores gerenciados tem que ser bem feito para que o cliente depois não peça nota fiscal por todo valor pago. Vc estará pagando mais imposto do que o devido. Um bom contrato para estes casos tem que ser criados. Agora, nada lhe impede de pagar o ISS pela locação. Muitas empresas fazem isso e embutem o valor desse imposto que é de 6% sobre o custo do cliente para não ter que ficar dando explicação ou ter a chance de perder o cliente porque ele necessita de NF. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MyWay Hosting Postado Maio 7, 2015 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 Olhem essa página do uolhost http://www.doisdigital.com.br/index.php?p=resposta&res=1280#rmcl Como faço para obter a nota fiscal? O plano contratado, por não caracterizar prestação de serviço, nem venda de mercadoria, nos termos da legislação fiscal, não implica em tributação pelo ICMS nem pelo ISS, desta forma não é necessária a emissão de documentos fiscais. O documento hábil para respaldar a contabilização dos valores pagos por V. Sa. ao UOL é a fatura comercial.Para emitir a fatura de prestação comercial, siga os seguintes passos:01. Acesse o endereço: https://sac.uol.com.br;02. Insira o e-mail e senha de cadastro da assinatura em questão nos campos solicitados;03. Em Minha Cobrança, clique em "Ver extrato";04. Acesse o link "Ver extrato" da assinatura em questão;05. Em seguida clique em "Emitir comprovante";06. Depois clique em "Gerar comprovante" do período desejado. Na página que será aberta haverá um link para imprimir o documento. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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