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Quanto vale um dominio de 2 ou 3 letras .com.br?


joaopaulo

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Se eu registrar um domínio antes da marca ser registrada ou a empresa em questão for aberta, ninguém tira ele de mim. Tá arriscado a pessoa perder o registro da marca por má fé.

Exemplo: tem vários empresas com o meu nome, principalmente no Sul do país, mas sou mais velho que todas as empresas, portanto eles nunca vão conseguir tirar o domínio com o meu nome de mim.

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Se eu registrar um domínio antes da marca ser registrada ou a empresa em questão for aberta, ninguém tira ele de mim. Tá arriscado a pessoa perder o registro da marca por má fé.

Exemplo: tem vários empresas com o meu nome, principalmente no Sul do país, mas sou mais velho que todas as empresas, portanto eles nunca vão conseguir tirar o domínio com o meu nome de mim.

Não é assim que funciona Maclei por via das dúvida registre no INPI - é uma burocracia e um pé no saco, mas é melhor desta forma:

Art. 3º O Reclamante, na abertura de procedimento do SACI-Adm, deverá

expor as razões pelas quais o nome de domínio foi registrado ou está

sendo usado de má-fé, de modo a causar prejuízos ao Reclamante,

cumulado com a comprovação de existência de pelo menos um dos

seguintes requisitos descritos nos itens "a", "b" ou "c" abaixo, em

relação ao nome de domínio objeto do conflito:

a) o nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar

confusão com uma marca de titularidade do Reclamante, depositada antes

do registro do nome de domínio ou já registrada, junto ao Instituto

Nacional da Propriedade Industrial - INPI; ou

b) o nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar

confusão com uma marca de titularidade do Reclamante, que ainda não

tenha sido depositada ou registrada no Brasil, mas que se caracterize

como marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade para os

fins do art. 126 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial);

ou

c) o nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar

confusão com um título de estabelecimento, nome empresarial, nome

civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo ou apelido

notoriamente conhecido, nome artístico singular ou coletivo, ou mesmo

outro nome de domínio sobre o qual o Reclamante tenha anterioridade;

ou

Parágrafo único: Para os fins de comprovação do disposto no Caput

deste Artigo, as circunstâncias a seguir transcritas, dentre outras

que poderão existir, constituem indícios de má-fé na utilização do

nome de domínio objeto do procedimento do SACI-Adm:

a) ter o Titular registrado o nome de domínio com o objetivo de

vendê-lo, alugá-lo ou transferi-lo para o Reclamante ou para

terceiros; ou

b) ter o Titular registrado o nome de domínio para impedir que o

Reclamante o utilize como um nome do domínio correspondente; ou

c) ter o Titular registrado o nome de domínio com o objetivo de

prejudicar a atividade comercial do Reclamante; ou

d) ao usar o nome de domínio, o Titular intencionalmente tente atrair,

com objetivo de lucro, usuários da Internet para o seu sítio da rede

eletrônica ou para qualquer outro endereço eletrônico, criando uma

situação de provável confusão com o sinal distintivo do Rec

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