CookieH Postado Dezembro 24, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 24, 2014 Olá, Fiz uma compra de revenda na internet porém logo após paga-lá encontrei uma proposta melhor e fechei com ela, um detalhe, o pagamento foi feito por saque via mercadoPago. Eu mandei um email a eles solicitando o cancelamento porém eles cancelaram o saque errado, e agora a devida empresa não quer me coonceder o reembolso apenas em produtos da mesma, porém que eu saiba eu tenho direito de receber meu produto independente do contrato da empresa. Ele me mandou a seguinte clausu-lá de contrato: Conforma a seção 3.1 do nosso contrato de prestação de serviços, "A VirtusHost não efetua reembolsos exceto em caso de falha na prestação de serviços por nossa parte. A VirtusHost é árbitro único para decidir uma situação de reembolso." Porém foram R$153 Reais jogados fora e gostaria dos mesmos novamente. Este contrato realmente pode se sobrepor ao meu direito de reembolso? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Henrique Postado Dezembro 24, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 24, 2014 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Bom de acordo com o código de defesa do consumidor qualquer produto comprado fora de estabelecimento físico e comercial, você tem direito a arrependimento de até 7 dias a conta da data de assinatura ou do recebimento do produto. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabio S Araujo Postado Dezembro 24, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 24, 2014 Olá, Fiz uma compra de revenda na internet porém logo após paga-lá encontrei uma proposta melhor e fechei com ela, um detalhe, o pagamento foi feito por saque via mercadoPago. Eu mandei um email a eles solicitando o cancelamento porém eles cancelaram o saque errado, e agora a devida empresa não quer me coonceder o reembolso apenas em produtos da mesma, porém que eu saiba eu tenho direito de receber meu produto independente do contrato da empresa. Ele me mandou a seguinte clausu-lá de contrato: Conforma a seção 3.1 do nosso contrato de prestação de serviços, "A VirtusHost não efetua reembolsos exceto em caso de falha na prestação de serviços por nossa parte. A VirtusHost é árbitro único para decidir uma situação de reembolso." Porém foram R$153 Reais jogados fora e gostaria dos mesmos novamente. Este contrato realmente pode se sobrepor ao meu direito de reembolso? Pede a eles copia do contrato de prestação de serviço e nota fiscal e diz que vai aciona-los, se você comprou como pessoa física tem direito a justiça gratuita. 0 Citar Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
CookieH Postado Dezembro 24, 2014 Autor Compartilhar Postado Dezembro 24, 2014 Solicitei a nota fiscal e fui respondido: Os serviços de hospedagem de sites estão desobrigados da emissão de nota fiscal devido o mesmo não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação. "Não havendo incidência de ISS não há obrigação de se emitir nota fiscal. Decreto Lei 406 de 31/12/1968: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0406.htm Lei complementar 116/2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm e Constituição Federal artigo 156 inciso III" O Contrato dele realmente não pode se sobrepor a lei? Em qual orgão devo entrar em contato para abrir um processo e receber meu reembolso? É Certeza de ganho? Da muita dor de cabeça? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabio S Araujo Postado Dezembro 24, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 24, 2014 Solicitei a nota fiscal e fui respondido: Os serviços de hospedagem de sites estão desobrigados da emissão de nota fiscal devido o mesmo não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação. "Não havendo incidência de ISS não há obrigação de se emitir nota fiscal. Decreto Lei 406 de 31/12/1968: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0406.htm Lei complementar 116/2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm e Constituição Federal artigo 156 inciso III" O Contrato dele realmente não pode se sobrepor a lei? Em qual orgão devo entrar em contato para abrir um processo e receber meu reembolso? É Certeza de ganho? Da muita dor de cabeça? O maluco puxou uma Lei de 1968?? É logico que não vai existir a previsibilidade nessa epoca. Olha aqui, tem o CNAE http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=6311900&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0&source=subclasse Então ele deve emitir nota fiscal sim. Se o cara tem essa índole, é empresa pilantra, honesta já teria devolvido seu dinheiro.. processa logo, pois tá cheio de espertinho por ai que não se garante e fica se amarrando para cumprir a lei. 0 Citar Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Sabaia Postado Dezembro 24, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 24, 2014 Se tiver menos de 7 dias que foi feito o pagamento da primeira fatura você tem direito sim a reembolso. O contrato dele só vale após os 7 primeiros dias do primeiro pagamento. Enviado do meu iPad usando Tapatalk 0 Citar thiagosabaia.net Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante dessideriojr Postado Dezembro 24, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 24, 2014 O maluco puxou uma Lei de 1968?? É logico que não vai existir a previsibilidade nessa epoca. Olha aqui, tem o CNAE http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=6311900&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0&source=subclasse Então ele deve emitir nota fiscal sim. Se o cara tem essa índole, é empresa pilantra, honesta já teria devolvido seu dinheiro.. processa logo, pois tá cheio de espertinho por ai que não se garante e fica se amarrando para cumprir a lei. A empresa de hospedagem de sites é isenta de mandar NF. Tem uma lei ai, não me lembro mais na época o contador correu atrás disso e informou, posso até ver qual depois. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LucianoZ Postado Dezembro 25, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 25, 2014 Claro que você tem direito, essa clausula deles se for ver ao certo vai até contra aos direitos do consumidor. 0 Citar Chamou? Estamos ai! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Felps Postado Dezembro 25, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 25, 2014 O código de defesa do consumidor usado para lojas físicas vale também para internet, então, se tiver dentro dos 7 dias e a empresa não devolver aí você ameça entrar com uma ação e já era. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Dezembro 25, 2014 Compartilhar Postado Dezembro 25, 2014 A empresa de hospedagem de fato não precisa emitir NF, mas isso não muda a necessidade de ela atender seu pedido de reembolso, que é independente de ter NF ou não, é previsão legal. Detalhe: quando seus clientes fizerem isso com você, lembre-se de cosias como karma... ;-) 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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