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Fiz uma compra posso ter reembolso?


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Olá,

Fiz uma compra de revenda na internet porém logo após paga-lá encontrei uma proposta melhor e fechei com ela, um detalhe, o pagamento foi feito por saque via mercadoPago.

Eu mandei um email a eles solicitando o cancelamento porém eles cancelaram o saque errado, e agora a devida empresa não quer me coonceder o reembolso apenas em produtos da mesma, porém que eu saiba eu tenho direito de receber meu produto independente do contrato da empresa.

Ele me mandou a seguinte clausu-lá de contrato:

Conforma a seção 3.1 do nosso contrato de prestação de serviços,
 "A VirtusHost não efetua reembolsos exceto em caso de falha na prestação de serviços
por nossa parte. A VirtusHost é árbitro único para decidir uma situação de reembolso."
Porém foram R$153 Reais jogados fora e gostaria dos mesmos novamente.
Este contrato realmente pode se sobrepor ao meu direito de reembolso?
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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Bom de acordo com o código de defesa do consumidor qualquer produto comprado fora de estabelecimento físico e comercial, você tem direito a arrependimento de até 7 dias a conta da data de assinatura ou do recebimento do produto.

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Olá,

Fiz uma compra de revenda na internet porém logo após paga-lá encontrei uma proposta melhor e fechei com ela, um detalhe, o pagamento foi feito por saque via mercadoPago.

Eu mandei um email a eles solicitando o cancelamento porém eles cancelaram o saque errado, e agora a devida empresa não quer me coonceder o reembolso apenas em produtos da mesma, porém que eu saiba eu tenho direito de receber meu produto independente do contrato da empresa.

Ele me mandou a seguinte clausu-lá de contrato:

Conforma a seção 3.1 do nosso contrato de prestação de serviços,
 "A VirtusHost não efetua reembolsos exceto em caso de falha na prestação de serviços
por nossa parte. A VirtusHost é árbitro único para decidir uma situação de reembolso."
Porém foram R$153 Reais jogados fora e gostaria dos mesmos novamente.
Este contrato realmente pode se sobrepor ao meu direito de reembolso?

 

Pede a eles copia do contrato de prestação de serviço e nota fiscal e diz que vai aciona-los, se você comprou como pessoa física tem direito a justiça gratuita.

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Solicitei a nota fiscal e fui respondido:

Os serviços de hospedagem de sites estão desobrigados da emissão de nota fiscal devido o mesmo não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação.
 
"Não havendo incidência de ISS não há obrigação de se emitir nota fiscal.
Lei complementar 116/2003
e Constituição Federal artigo 156 inciso III"
 
O Contrato dele realmente não pode se sobrepor a lei? 
Em qual orgão devo entrar em contato para abrir um processo e receber meu reembolso?
É Certeza de ganho?
Da muita dor de cabeça?
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Solicitei a nota fiscal e fui respondido:

Os serviços de hospedagem de sites estão desobrigados da emissão de nota fiscal devido o mesmo não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação.
 
"Não havendo incidência de ISS não há obrigação de se emitir nota fiscal.
Lei complementar 116/2003
e Constituição Federal artigo 156 inciso III"
 
O Contrato dele realmente não pode se sobrepor a lei? 
Em qual orgão devo entrar em contato para abrir um processo e receber meu reembolso?
É Certeza de ganho?
Da muita dor de cabeça?

 

O maluco puxou uma Lei de 1968?? É logico que não vai existir a previsibilidade nessa epoca.

 

Olha aqui, tem o CNAE

http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=6311900&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0&source=subclasse

 

Então ele deve emitir nota fiscal sim.

 

Se o cara tem essa índole, é empresa pilantra, honesta já teria devolvido seu dinheiro.. processa logo, pois tá cheio de espertinho por ai que não se garante e fica se amarrando para cumprir a lei.

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Guest dessideriojr

O maluco puxou uma Lei de 1968?? É logico que não vai existir a previsibilidade nessa epoca.

 

Olha aqui, tem o CNAE

http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=6311900&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0&source=subclasse

 

Então ele deve emitir nota fiscal sim.

 

Se o cara tem essa índole, é empresa pilantra, honesta já teria devolvido seu dinheiro.. processa logo, pois tá cheio de espertinho por ai que não se garante e fica se amarrando para cumprir a lei.

 

A empresa de hospedagem de sites é isenta de mandar NF.

 

Tem uma lei ai, não me lembro mais na época o contador correu atrás disso e informou, posso até ver qual depois.

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A empresa de hospedagem de fato não precisa emitir NF, mas isso não muda a necessidade de ela atender seu pedido de reembolso, que é independente de ter NF ou não, é previsão legal. 

 

Detalhe: quando seus clientes fizerem isso com você, lembre-se de cosias como karma... ;-)

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