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Questão até estranha, qual seria a sua opinião?


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39 minutos atrás, Maik V Oliveira disse:

Olha este caso e bem delicado! 
O cliente pode ser o MAIS COMPLICADO, CHATO POSSÍVEL! Pode ter aprontado o que for com você ou sua empresa! Mais negar oferecer um serviço ou vender um produto que você tem DISPONÍVEL ao cliente e errado!

O código de defesa ao consumidor e bem claro em quanto a isso!

O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores. Tal embasamento deixa claro que em caso de o consumidor se deparar com uma situação da qual se ver sendo negada sua possibilidade de adquirir um produto ou serviço exposto para o fim de consumo, venha se valer de proteção jurídica determinada por este código. Ou seja, isso obriga o fornecedor a atender as demandas ofertadas.

A atitude do fornecedor em recusar produtos ou serviços expostos para fins comerciais, não apenas causa violação ao instituto ora em comento, mas também é considerado como crime contra a economia popular.

Nesse sentido, a Lei 1.521/51 que trata dos Crimes Contra a Economia Popular, dispõe em seu artigo , inciso I, que é crime recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vende-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento. Com relação ao ato que viola as contra as relações de consumo, o artigo , inciso VI da Lei 8.137/90 confirma que aquele que negar insumos ou bens, recusando-se a vende-los a quem pretenda compra-los nas condições publicamente ofertadas, ou rete-los para o fim de especulação, comete crime contra as relacoes de consumo.

Como exemplo, caso um comerciante de loja se recuse a vender um produto da vitrine, ou um prestador de serviços lhe recuse os serviços que são expostos para tal fim.

Conforme os embasamentos citados, temos que essas práticas são consideradas abusivas pelo Código Consumeirista e são passíveis de multas; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro de fabricação; suspensão do fornecimento do produto ou serviço; suspensão temporária da atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropagando, artigo 56 do CDC.

Retirado de https://thaylacamargo.jusbrasil.com.br/artigos/195008319/e-proibido-recusar-atendimento-ao-consumidor

Eu ia citar esse ponto, o maior problema aí que você irá ter é negar o serviço a ele... Fique esperto quanto a isso.

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1 minuto atrás, Jorge Marcelino disse:

Eu ia citar esse ponto, o maior problema aí que você irá ter é negar o serviço a ele... Fique esperto quanto a isso.

Boa tarde!

Não estou negando e sim encerrando a parceria, o PayPal da vida faz isso por exemplo, simplesmente a parceria não é produtiva, mais prejudica que ajuda.

DELTA SERVERS
SOLUÇÕES CORPORATIVAS!

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O sistema brasileiro é muito aberto para interpretações dos magistrados. 
Você pode ter uma jurisdição a respeito deste fato e mesmo assim o magistrado decidir contra esta jurisdição, portanto para garantir maior segurança jurídica eu não cancelaria o serviço, apenas não prestaria o suporte que não é relacionado ao serviço. 

Porque, por mais que o cliente tenha lhe solicitado suporte além do devido, não é um bom motivo, na minha opinião, para negar a prestação do serviço. 
Seria o mesmo que eu pedir um pedreiro que está construindo minha casa para fazer a parte elétrica, ele diz que não faz parte do serviço e se nega a fazer a casa por causa disto. 

Na minha opinião é errado a posição do cliente, fico do nosso lado nesta questão, pagamos altas cargas tributárias, sofremos com grande burocracia estatal e no final não podemos sequer rejeitar um mal cliente. Mas um processo judicial geralmente é caro e muito burocrático, demora um bom tempo, e para se resguardar melhor, minha opinião é que mantenha o serviço e preste somente o suporte que é incluso.

Mas, ainda a melhor hipótese é contatar um advogado especialista na área. 
 

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1 minuto atrás, DELTA SERVERS disse:

Boa tarde!

Não estou negando e sim encerrando a parceria, o PayPal da vida faz isso por exemplo, simplesmente a parceria não é produtiva, mais prejudica que ajuda.

Sobre o disse e não me disse, o JUIZ não vai levar em conta! Afinal de conta tudo no WHMCS ou qualquer sistema de suporte pode ser manipulado! O erro neste caso vai ser o de negar a prestação de serviço ao cliente!

A MAIS O CLIENTE FALOU ISSO, FEZ ISSO: O Juiz simplesmente pode descartas as provas e ver somente a negação de prestação de serviço!

Sobre o PAYPAL, O ERRO DO BRASILEIRO e achar que não tem direitos! Manipular clientes / pessoas e complicado!

O QUE RECOMENDO:
Não preste suporte a que não foi contratado! O cliente contratou apenas uma hospedagem? Preste suporte apenas a problemas relacionados a hospedagem não modifique arquivos e etc!

Cliente comprou gerenciamento, preste serviços apenas para gerenciamento, não modifique arquivos!

So modifique os arquivos do seu cliente se ele contrata serviço de programação!

*EM MOMENTO ALGUM CANCELE, SE NEGUE A VENDER OU PRESTAR UM SERVIÇO A CLIENTE ISSO E DA UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ!

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1 minuto atrás, Bruno Henrique disse:

O sistema brasileiro é muito aberto para interpretações dos magistrados. 
Você pode ter uma jurisdição a respeito deste fato e mesmo assim o magistrado decidir contra esta jurisdição, portanto para garantir maior segurança jurídica eu não cancelaria o serviço, apenas não prestaria o suporte que não é relacionado ao serviço. 

Porque, por mais que o cliente tenha lhe solicitado suporte além do devido, não é um bom motivo, na minha opinião, para negar a prestação do serviço. 
Seria o mesmo que eu pedir um pedreiro que está construindo minha casa para fazer a parte elétrica, ele diz que não faz parte do serviço e se nega a fazer a casa por causa disto. 

Na minha opinião é errado a posição do cliente, fico do nosso lado nesta questão, pagamos altas cargas tributárias, sofremos com grande burocracia estatal e no final não podemos sequer rejeitar um mal cliente. Mas um processo judicial geralmente é caro e muito burocrático, demora um bom tempo, e para se resguardar melhor, minha opinião é que mantenha o serviço e preste somente o suporte que é incluso.

Mas, ainda a melhor hipótese é contatar um advogado especialista na área. 
 

Vocês tocam nos assuntos, cancelamento, e isso e aquilo.

O problema aqui é não renovar a parceria, o cliente está com a máquina online, apenas não vamos mais aceitar a renovação do serviço dele, não somos bichos para ouvir sempre uma piada desse tipo de gente, a uma pessoa do outro lado.

Até o dia do vencimento mais três dias após o vencimento o serviço e suporte iram ser prestado.

DELTA SERVERS
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Eu faria como dito acima, não iria cancelar o servido do cliente, desde que ele não afete ou use o serviço errado. Quem sabe em um futuro o mesmo até (com a cabeça mais fria) veja que estava alterado e venha a ser um bom cliente.

Sobre o suporte, também, acredito que a nossa parte seja somente o fornecimento do ambiente, tudo que lve em conta programação, o cliente quem deve ter que arcar com os custos e responsabilidade.

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2 minutos atrás, Maik V Oliveira disse:

Sobre o disse e não me disse, o JUIZ não vai levar em conta! Afinal de conta tudo no WHMCS ou qualquer sistema de suporte pode ser manipulado! O erro neste caso vai ser o de negar a prestação de serviço ao cliente!

A MAIS O CLIENTE FALOU ISSO, FEZ ISSO: O Juiz simplesmente pode descartas as provas e ver somente a negação de prestação de serviço!

Sobre o PAYPAL, O ERRO DO BRASILEIRO e achar que não tem direitos! Manipular clientes / pessoas e complicado!

O QUE RECOMENDO:
Não preste suporte a que não foi contratado! O cliente contratou apenas uma hospedagem? Preste suporte apenas a problemas relacionados a hospedagem não modifique arquivos e etc!

Cliente comprou gerenciamento, preste serviços apenas para gerenciamento, não modifique arquivos!

So modifique os arquivos do seu cliente se ele contrata serviço de programação!

*EM MOMENTO ALGUM CANCELE, SE NEGUE A VENDER OU PRESTAR UM SERVIÇO A CLIENTE ISSO E DA UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ!

Ele nunca abriu um chamado, sempre via WhatsApp, estarei disposto a entregar o aparelho que se mantem sincronizado com a versão web para a autoridade em questão.

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6 minutos atrás, DELTA SERVERS disse:

Vocês tocam nos assuntos, cancelamento, e isso e aquilo.

O problema aqui é não renovar a parceria, o cliente está com a máquina online, apenas não vamos mais aceitar a renovação do serviço dele, não somos bichos para ouvir sempre uma piada desse tipo de gente, a uma pessoa do outro lado.

Até o dia do vencimento mais três dias após o vencimento o serviço e suporte iram ser prestado.

Bom vamos lá!
Imagina voce cliente da VIVO, TIM, CLARO, OI, SKY, GVT, NET, e bla bla bla.
Uma dessas empresas se nega a renovar o serviço pra voce mais seu vizinho usa e o dele foi renovado! A empresa simplesmente diz "NÃO VOU RENOVAR O SERVIÇO PORQUE O CLIENTE NOS DEU DOR DE CABEÇA" ou simplesmente diz "NÃO VOU PRESTAR O SERVIÇO PORQUE NÃO FUI COM A CARA DO CLIENTE"

Isto e complicado! Recomendo não encerrar a PARCERIA, pois não existe PARCERIA para uma prestação de serviço que esta sendo PAGA! Afinal de conta PARCERIA não e cobrada!

Editado por Maik V Oliveira
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Agora, Thiago Santos disse:

Eu faria como dito acima, não iria cancelar o servido do cliente, desde que ele não afete ou use o serviço errado. Quem sabe em um futuro o mesmo até (com a cabeça mais fria) veja que estava alterado e venha a ser um bom cliente.

Sobre o suporte, também, acredito que a nossa parte seja somente o fornecimento do ambiente, tudo que lve em conta programação, o cliente quem deve ter que arcar com os custos e responsabilidade.

Tudo ocorreu por conta do suporte, 

Localizamos o problema e informamos que não foi o servidor, ele pirou, e só faltou nós mandar para aquele lugar.

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1 minuto atrás, DELTA SERVERS disse:

Vocês tocam nos assuntos, cancelamento, e isso e aquilo.

O problema aqui é não renovar a parceria, o cliente está com a máquina online, apenas não vamos mais aceitar a renovação do serviço dele, não somos bichos para ouvir sempre uma piada desse tipo de gente, a uma pessoa do outro lado.

Até o dia do vencimento mais três dias após o vencimento o serviço e suporte iram ser prestado.

Acho que independente do termo o objetivo é o mesmo. 
Negação na prestação de serviço, acho que minha opinião e a do @Maik V Oliveira são basicamente as mesmas. 

Você pode tomar a decisão que julgar melhor, mas nossas recomendações são de não negar a prestação do serviço ou não encerrar a parceria como você diz. Ai você me pergunta, mas sou obrigado a vender para o cliente ? Sim, pela lei brasileira é! (Não concordo, mas é a verdade). 

Portanto, antes analise melhor, se o cliente fala o que não deve, processe-o, mas descumprir a lei só porque ele fala algo não vai fazer você ganhar a causa se ele te processar, mas esta é minha opinião e seria o que eu faria/faço em casos assim. Não leve para o lado ruim, estamos apenas tentando ajuda-lo com experiencias já passadas. 
 

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