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Pedido Quebra Sigilo


silas_i

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Boa tarde caros colegas,

Recebi um pedido do MP (ministério público) via carta registrada e assinada por um juiz federal, solicitando cópia dos emails enviados e recebidos de 2 contas de emails hospedadas comigo. 

Eu não tenho cópia desses emails enviados/recebidos (com excessão das mensagens de emails que se encontram dentro da conta por ser utilizado IMAP). 

Minha pergunta é: É obrigatório manter essas cópias desses emails? 

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Até onde entendo, você deve fornecer os dados que possui, mas não é obrigado a manter dados do cliente de uma conta de hospedagem ou qualquer outro serviço contratado que já tenha sido cancelado.

Se você usa o WHMCS deve possuir os logs do cliente, toda informação que você tiver em mãos deve repassar, mas o que não está mais sob seu controle, azar o deles, você fez sua parte.

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@silas_i Já recebi muitas dessas kk 

Se ele for cliente você só tem obrigação de armazenar se ele não apagou
Se ele apagou os emails antigos ai não é problema seu 

A justiça só pode exigir a quebra de sigilo pra algo atualmente ex: analisar os emails que ele ta enviando e recebendo e por ai vai.

Coisa do passado que ele já apagou não é de sua responsabilidade simples assim .

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Não é obrigatório manter cópias das mensagens, mas caso você tenha, é obrigado a repassar. 

Agora, dos logs de mensagens enviadas e recebidas, a obrigatoriedade é a estipulada no Marco Civil da Internet. E se você tiver além do tempo obrigatório, e está coberto pela requisição judicial, também é obrigado a repassar. 

 

 

 

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De forma resumida, irei tentar explicar para você.

Na Subseção III, Art. 15. do Marco Cívil da Internet diz:

"O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento."

Servidores offshore/brasileiros:

Se seus servidores estão alocados em países que por lei, não requerem registros (logs), você não é obrigado a armazenar por n período de tempo. Exemplos de países offshore são o Panamá, Países Baixos, Roménia, Rússia, etc. Como dito acima, se seus servidores estão no Brasil, obrigatóriamente você terá que manter todos os registros (logs) por 6 meses e depois, se quiser, excluir.

Esse é um dos grandes motivos para eu não trabalhar com servidores brasileiros. Eu não quebraria o sigilo de um cliente meu.

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5 hours ago, mgdevn said:

De forma resumida, irei tentar explicar para você.

Na Subseção III, Art. 15. do Marco Cívil da Internet diz:

"O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento."

Servidores offshore/brasileiros:

Se seus servidores estão alocados em países que por lei, não requerem registros (logs), você não é obrigado a armazenar por n período de tempo. Exemplos de países offshore são o Panamá, Países Baixos, Roménia, Rússia, etc. Como dito acima, se seus servidores estão no Brasil, obrigatóriamente você terá que manter todos os registros (logs) por 6 meses e depois, se quiser, excluir.

Esse é um dos grandes motivos para eu não trabalhar com servidores brasileiros. Eu não quebraria o sigilo de um cliente meu.

O MCI tem efeito extraterritorial, não se aplica só a servidores brasileiros. Se alguma das outras condições de aplicabilidade se verificar, vale o MCI também... por exemplo, se seu cliente for brasileiro ou se sua empresa for brasileira. 

 

 

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