silas_i Postado Agosto 24, 2018 Postado Agosto 24, 2018 Boa tarde caros colegas, Recebi um pedido do MP (ministério público) via carta registrada e assinada por um juiz federal, solicitando cópia dos emails enviados e recebidos de 2 contas de emails hospedadas comigo. Eu não tenho cópia desses emails enviados/recebidos (com excessão das mensagens de emails que se encontram dentro da conta por ser utilizado IMAP). Minha pergunta é: É obrigatório manter essas cópias desses emails? 0 Citar
silas_i Postado Agosto 24, 2018 Autor Postado Agosto 24, 2018 Tecnicamente isso é tranquilo.O duro é manter cópia de todos os e-mails enviados/recebidos de uma conta de hospedagem dos últimos 4-5 anos, de uma conta que tem um custo de R$200,00, por exemplo.Enviado do meu iPhone usando Tapatalk 0 Citar
Gerson Porto Postado Agosto 24, 2018 Postado Agosto 24, 2018 E tem como manter cópia de e-mails enviados via POP3? 0 Citar
Fabio S Araujo Postado Agosto 24, 2018 Postado Agosto 24, 2018 Tem que pedir a um advogado para responder, até onde sei você não é obrigado a guardar isso, agora tem que ver marco civil da internet o que fala. 1 Citar Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site
Thiago Santos Postado Agosto 24, 2018 Postado Agosto 24, 2018 Até onde entendo, você deve fornecer os dados que possui, mas não é obrigado a manter dados do cliente de uma conta de hospedagem ou qualquer outro serviço contratado que já tenha sido cancelado. Se você usa o WHMCS deve possuir os logs do cliente, toda informação que você tiver em mãos deve repassar, mas o que não está mais sob seu controle, azar o deles, você fez sua parte. 0 Citar
Otavio Postado Agosto 24, 2018 Postado Agosto 24, 2018 @silas_i Já recebi muitas dessas kk Se ele for cliente você só tem obrigação de armazenar se ele não apagou Se ele apagou os emails antigos ai não é problema seu A justiça só pode exigir a quebra de sigilo pra algo atualmente ex: analisar os emails que ele ta enviando e recebendo e por ai vai. Coisa do passado que ele já apagou não é de sua responsabilidade simples assim . 0 Citar FOX SOLUÇÕES | Transforme problemas em soluções | www.foxsolucoes.com -> Gerenciamento Linux especializado para quem não pode parar. -> Consultoria, otimização e operação completa de ambientes VPS, dedicados e cloud.
rubensk Postado Agosto 26, 2018 Postado Agosto 26, 2018 Não é obrigatório manter cópias das mensagens, mas caso você tenha, é obrigado a repassar. Agora, dos logs de mensagens enviadas e recebidas, a obrigatoriedade é a estipulada no Marco Civil da Internet. E se você tiver além do tempo obrigatório, e está coberto pela requisição judicial, também é obrigado a repassar. 0 Citar
Dr. Jonas Renato Ferreira Postado Setembro 18, 2018 Postado Setembro 18, 2018 Boa tarde. A obrigação consiste em manutenção obrigatória de guardar os registro/logs dos clientes durante um ano, para demonstrar assim quem realizou quaisquer procedimento durante aquele período. 1 Citar
Visitante Postado Setembro 22, 2018 Postado Setembro 22, 2018 De forma resumida, irei tentar explicar para você. Na Subseção III, Art. 15. do Marco Cívil da Internet diz: "O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento." Servidores offshore/brasileiros: Se seus servidores estão alocados em países que por lei, não requerem registros (logs), você não é obrigado a armazenar por n período de tempo. Exemplos de países offshore são o Panamá, Países Baixos, Roménia, Rússia, etc. Como dito acima, se seus servidores estão no Brasil, obrigatóriamente você terá que manter todos os registros (logs) por 6 meses e depois, se quiser, excluir. Esse é um dos grandes motivos para eu não trabalhar com servidores brasileiros. Eu não quebraria o sigilo de um cliente meu. 0 Citar
rubensk Postado Setembro 22, 2018 Postado Setembro 22, 2018 5 hours ago, mgdevn said: De forma resumida, irei tentar explicar para você. Na Subseção III, Art. 15. do Marco Cívil da Internet diz: "O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento." Servidores offshore/brasileiros: Se seus servidores estão alocados em países que por lei, não requerem registros (logs), você não é obrigado a armazenar por n período de tempo. Exemplos de países offshore são o Panamá, Países Baixos, Roménia, Rússia, etc. Como dito acima, se seus servidores estão no Brasil, obrigatóriamente você terá que manter todos os registros (logs) por 6 meses e depois, se quiser, excluir. Esse é um dos grandes motivos para eu não trabalhar com servidores brasileiros. Eu não quebraria o sigilo de um cliente meu. O MCI tem efeito extraterritorial, não se aplica só a servidores brasileiros. Se alguma das outras condições de aplicabilidade se verificar, vale o MCI também... por exemplo, se seu cliente for brasileiro ou se sua empresa for brasileira. 1 Citar
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