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A Oi Internet S.A. foi condenada a pagar indenização de quase R$ 20 mil a uma empresa, que teve um de seus domínios na internet repassado a terceiros sob o argumento, equivocado, de inadimplência em pagamento de serviço. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Sabará.

A empresa Organizações Super Compras Ltda. entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais, sustentando ter celebrado contratos de intermediação com a Oi Internet, referentes ao registro dos domínios: "www.dupovo.com." e "www.dupovo.com.br". Contudo, ao tentar colocar seu site no ar, foi surpreendida pelo fato de que o segundo domínio não lhe pertencia mais, tendo sido registrado por terceiros.

Ao fazer contato com a operadora, a empresa foi informada de que, como o registro não estava mais disponível, a única solução era a restituição dos valores pagos anualmente pelas Organizações Super Compras. Contatando diretamente a instituição responsável pelos registros de domínio, a cliente foi informada de que em 20 de julho de 2011 a propriedade intelectual havia sido congelada e, posteriormente, em 18 de outubro de 2011, cancelada, por falta de pagamento.

Na Justiça, a empresa autora da ação afirmou que cumpriu sua obrigação de pagamento com a Oi Internet, de modo que os danos sofridos por ela eram resultado de má prestação de serviços. Por isso, deveria ser indenizada por danos morais e materiais. Pediu ainda que o domínio fosse a ela restituído.

Em Primeira Instância, a empresa ré foi condenada a pagar à autora da ação R$ 4.280 por danos materiais e R$ 15 mil por perdas e danos em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação de restabelecer o registro do domínio desejado. Os danos morais foram negados. Mas a ré recorreu, sustentando, entre outros pontos, que a culpa pelo ocorrido era exclusivamente da vítima e que não havia dano moral.

Serviço não prestado

Ao analisar o recurso, o desembargador relator, Mota e Silva, verificou que a empresa autora da ação pagou as anuidades de ambos os domínios, em 2011 e 2012, períodos em que houve o congelamento e o cancelamento do registro por falta de pagamento, e posterior efetivação de registro realizado por terceiro.

“Nestes termos, diferentemente do que aponta a parte apelante, não há (...) culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que ela não contribuiu para configuração do dano percebido, não foi responsável por sua ocorrência e nem deu causa a eles. Isto porque os danos materiais sofridos pela vítima advieram de cobranças realizadas pela apelante por um serviço que não estava sendo prestado sem justa causa”.

Assim, manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio.

Fonte:  Âmbito Jurídico

Fica também a dica pra galera que registra domínios manualmente no registro.br, não é a melhor opção visto que o número de clientes sempre aumenta e a chance de errar em não renovar o domínio de um cliente pode ser alta devido a muitas tarefas manuais.


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Bom dia portal do host,

Isso é excelente de ser ler, para essas empresas grande cujo você  registra um  domínio e paga e se passa dias e dias para eles decidirem registrar o seu domínio. Passei por um caso de que registrei um domínio na IG e eles demoraram quase uma semana depois de pago para registrar o meu domínio. Nesse caso o cliente pagou a renovação dos domínios e a OI não renovou os domínios.

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1 hour ago, JOSUEL ALVES said:

Bom dia portal do host,

Isso é excelente de ser ler, para essas empresas grande cujo você  registra um  domínio e paga e se passa dias e dias para eles decidirem registrar o seu domínio. Passei por um caso de que registrei um domínio na IG e eles demoraram quase uma semana depois de pago para registrar o meu domínio. Nesse caso o cliente pagou a renovação dos domínios e a OI não renovou os domínios.

Antes de comemorar, lembre-se que você ou qualquer outra empresa daqui pode estar na outra ponta em algum outro caso... e as multas são altas para algo que dá umas poucas patacas de lucro, quando dá. 

 

 


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3 minutos atrás, rubensk disse:

Antes de comemorar, lembre-se que você ou qualquer outra empresa daqui pode estar na outra ponta em algum outro caso... e as multas são altas para algo que dá umas poucas patacas de lucro, quando dá. 

 

 

Negativo, sei como é o seguimento e a necessidade de agilidade para tal depois que é confirmado o pagamento, não seria demente a tal ponto.

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2 hours ago, Thiago Santos said:

Fica também a dica pra galera que registra domínios manualmente no registro.br, não é a melhor opção visto que o número de clientes sempre aumenta e a chance de errar em não renovar o domínio de um cliente pode ser alta devido a muitas tarefas manuais.

Uma opção nesse caso é registrar o domínio com CPF/CNPJ do cliente mas seu ID para fazer o registro sem depender do cliente, mas assim que concluído mudar para o CPF/CNPJ para o ID do cliente e já habituar ele a pagar mandando a primeira fatura do registro diretamente para ele. 


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  • Autor
29 minutos atrás, rubensk disse:

Uma opção nesse caso é registrar o domínio com CPF/CNPJ do cliente mas seu ID para fazer o registro sem depender do cliente, mas assim que concluído mudar para o CPF/CNPJ para o ID do cliente e já habituar ele a pagar mandando a primeira fatura do registro diretamente para ele. 

Você diria efetuar o registro manualmente, e mandar a fatura do registro.br para o cliente?

Se é isso, muitos não fariam devido ao lucro, apesar de ser pouco, é alguma coisa pela prestação do serviço de registrar o domínio.


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1 minuto atrás, Thiago Santos disse:

Você diria efetuar o registro manualmente, e mandar a fatura do registro.br para o cliente?

Se é isso, muitos não fariam devido ao lucro, apesar de ser pouco, é alguma coisa pela prestação do serviço de registrar o domínio.

O padrão aqui é assim, o cliente faz o pedido e gera o boleto, consultamos os dados dele, corrigimos os que estiverem errado, registramos o domínio em nome dele e por padrão se ele não pagar o domínio, nós não pagaremos ao registro.br o valor da aquisição, no caso só perdemos a questão tempo.

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3 minutes ago, Thiago Santos said:

Você diria efetuar o registro manualmente, e mandar a fatura do registro.br para o cliente?

Se é isso, muitos não fariam devido ao lucro, apesar de ser pouco, é alguma coisa pela prestação do serviço de registrar o domínio.

Isso mesmo. Como esta thread mostrou, esse é um lucro que pode custar bem caro... 

 


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É isso que dá empresa de telecom querer abraçar o mundo, deveriam se focar exclusivamente a melhorar a infra no Brasil, que esta muito atrasada ainda, principalmente longe dos grandes centros..
Pelo visto a cacá foi grande, o cara pagou e a OI simplesmente esquecer de renovar o registro.

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