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Nós aqui pagamos 16% do faturamento bruto mensal. Meu contador me passou que está correto, mas já vi em sites falando de 6%.


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Mei - Prestação de serviços - Isento até 80 mil
Me - Depende do estado e da Cidade - 5% á 15%

 

 

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  • Administração

Seu contador está certo/errado ao mesmo tempo, estou nessa discussão com meu escritório contábil a 3 bons meses.
Atualmente pago 16% também , meu CNAE é 63.11900 e pago sobre o anexo 6 porque o item + descrição da NFe indica o serviço de hospedagem/hosting.

SE seu cliente não se importar com o item + descrição do serviço e você utilizar "Processamento de Dados" em ambos, você pode se enquadrar ao anexo 3 pagando apenas 6%.

É claro que se tiver uma fiscalização não vai ser verificado apenas as notas fiscais, tem os contratos de prestação de serviços e outros fatores que podem evidenciar o serviço que realmente foi prestado .

 

Eu sou a existência que vocês chamam de "mundo". Ou talvez "universo", ou talvez "Deus", ou talvez "verdade", ou talvez "tudo", ou talvez "um".


Postado

Se sua empresa esta no simples Nacional, a aliquota depende da sua faixa de faturamento, talvez sua aliquota esteja alta porque você não esta no SN ou seu faturamento bruto é bem alto.
 

Mais detalhes em:

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-simples-nacional/#6

Quem quiser calcular seu imposto..
 

https://www.contabilizei.com.br/calcular-simples-nacional/

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Postado

Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois

"Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :

Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003

A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços.


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  • Autor

Uma grande empresa de hospedagem por exemplo, que não vou citar o nome, não emite nota fiscal e diz justamente isto EllosCom. Mas meu contador disse que ele estão errados, ai fica a dúvida.



Postado
58 minutos atrás, Fernando Ferenz disse:

Se estiver falando da locaweb eles emitem sim, houve um monte de gente largando boato que eles n emitem, mas emitem!

https://wiki.locaweb.com.br/pt-br/Ver_Nota_Fiscal

KingHost ( http://nimb.ws/sYw3Gm http://prntscr.com/hwkqve ) , HostGator  ( https://suporte.hostgator.com.br/hc/pt-br/articles/115001001734-A-HostGator-emite-nota-fiscal- ) e etc... não emitem Nota Fiscal.


Postado
Em 05/01/2018 em 17:35, Fernando Ferenz disse:

Se estiver falando da locaweb eles emitem sim, houve um monte de gente largando boato que eles n emitem, mas emitem!

https://wiki.locaweb.com.br/pt-br/Ver_Nota_Fiscal

Reparou que é para alguns serviços específicos?
 

Olha o que diz aí:

Citar

 Para outros produtos, apenas o recibo de pagamento está disponível na Central do Cliente. 

Um exemplo, veja o chamado destacado na página 2:
http://www.camara.gov.br/cota-parlamentar/documentos/publ/2389/2016/5952618.pdf
 

Se for o UOLHost, também diz não emitir:
https://uolhost.uol.com.br/faq/v2/cobranca/como-faco-para-obter-a-nota-fiscal.html#rmcl


Postado

Registro.br também não emite (mais) nota fiscal:
https://registro.br/ajuda.html?secao=pagamentoDominio
 

 1.12 O NIC.br emite nota fiscal? 

Não. Emitimos Fatura de Registro.

A atividade de registro de domínios não é sujeita a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0109093-55.2008.8.26.0053, 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, transitada em julgado em 12.08.2016. A emissão da nota fiscal de serviços é vedada pela Municipalidade de São Paulo.

A Fatura de Registro, onde fica escriturada a contribuição Federal, COFINS, é emitida com fundamento no artigo 1º da Lei nº 8.846/94 e Solução de Consulta (COSIT) nº 295/14.

 


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