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Dúvida em relação a reembolso e cdc art.49

Featured Replies

Postado

Bom dia

Estou pensando em começar a vender VPS, e pretendo informar em meus termos que o cliente poderá "testar" o serviço por 7 dias, podendo optar pela desistência dentro desse prazo, o que corresponderia aos 7 dias garantidos pelo art. 49 do CDC.

Porém estava lendo que se o cliente optar pela não continuidade do serviço(arrependimento) o valor que ele pagou tem que ser devolvido corrigo? Como assim... se por acaso alguém usar o serviço por 7 dias com boas ou más intenções e desistir do serviço eu tenho que pagar (corrigir) por isso? Assim é muito fácil. quaquer vagabundo pode contratar o serviço só para se beneficiar disso.

E se nesses 7 dias a pessoa usar o serviço para praticar algo indevido, eu ainda vou ter que devover o pagamento realizado?


Postado

Bem isso mesmo Pedro..

 

Citar

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 


Postado

De certa forma é isso mesmo, porém no CDC não prevê que o consumidor está agindo de má fé, nesse caso, se ele exigir o reembolso e tendo ele ferido os termos de uso e boas práticas de uso de sua rede, voce terá que de toda forma provar que o cliente agiu de má fé, ele não tem que provar nada, pois isso se chama, inversão do ônus da prova, o cliente mesmo tendo praticado mau uso, aos olhos do CDC, ele é vítima, e voce como prestador de serviço terá que provar que ele está errado!
Sobre a correção, é isso mesmo, pois voce esteve com o valor dele em mãos por 7 dias!
O nosso CDC, e demais Códigos, são arcaicos, não preveem muita coisa, sequer tem base para serviços online... é tudo muito interpretativo.
Mas resumindo, o prestador SEMPRE estará ferrado se esse não for uma telecom de grande porte.


Enviado do meu iPhone usando Tapatalk


Postado

Brasil: o país que permite pessoas agirem de má fé dentro da lei e serem reembolsados por isso :)


Postado
  • Autor

@Henrique Rosset,@thiagosantos,@Ruy_Go e @Enio F.  obrigado pelas respostas.

Eu amanha vou conversar com um contador e vou até o procon da minha cidade para buscar mais informações baseadas no tipo de serviço prestado.

Sinceramente, eu acho esse CDC muito sem lógica. Tá certo que o direito do cliente tem que ser preservado, mas acho que o do prestador de serviços também, e no caso do ramo de hosting deveria ter algumas ressalvas. Falo isso pois já tomei muito prejuízo por causa de pilantras.

Por exemplo eu pretendo vender VPS e seguir o habitual, como a maioria das empresas fazem: suporte "zero". No caso eu só vou dar suporte para auxiliar em problemas que estejam relacionados a infra estrutura (falhas de hardware, IP em blacklist...) suporte para configurar servidor, instalar programas, fazer backup ou qualquer situação que envolva a parte lógica, só pagando pelo serviço.

Então vamos supor: O cliente solicita a minha mão de obra, eu trabalho, ocupo minha hora, conhecimento... ai depois de 7 dias o cara pede reembolso. Eu vou ter que reembolsar medianete o previsto no CDC, mas e aí... como que fica a minha mão de obra física? Eu não sou obrigado a trabalhar de graça para ninguém?    Se eu contrato um pedreiro para levantar um muro, depois que o cara começa a trabalhar, eu vou lá falo que não vou mais precisar do serviço dele e fica assim, o cara sai de "mãos abanando"?


Postado

Isso é Brasil!

O importante é reformular a seleção de futebol para não mais levar de 7x1. O resto(leis, educação, saúde, salário, aposentadoria, alimentação...), é resto!

Gerenciamento e otimização de servidores: Centos, Debian, Ubuntu, AlmaLinux, Cpanel e VestaCP.
Cloud otimizado e otimização para: Wordpress.
Virtualização: Implementação e gerenciamento Virtualizor, Proxmox, Openstack e VMware.


Postado

Para mim a melhor forma é colocar o vencimento inicial para 7 dias após a compra e libera a VPS para o cliente. Quando vencer a fatura se ele pagar bem, senão pagar suspende o serviço.

Tenho feito isso, em alguns casos dou até 30 dias de teste e nunca tive problema.

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Postado
Agora, Henrique Rosset disse:

Exato. Confesso que também acho isso excelente. Só não faço isso, porque se não teria muita gente pegando VPS durante esses 7 dias para fazer ataques DDOS (já tive algumas experiências com isso).

 

Aí você pode colocar alguns protocolos de segurança para filtrar o cliente, depende muito do foco do negocio, no meu dá super certo, nunca tive problema.

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Postado
18 minutos atrás, Fabio S Araujo disse:

Para mim a melhor forma é colocar o vencimento inicial para 7 dias após a compra e libera a VPS para o cliente. Quando vencer a fatura se ele pagar bem, senão pagar suspende o serviço.

Tenho feito isso, em alguns casos dou até 30 dias de teste e nunca tive problema.

 

17 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Exato. Confesso que também acho isso excelente. Só não faço isso, porque se não teria muita gente pegando VPS durante esses 7 dias para fazer ataques DDOS (já tive algumas experiências com isso).

Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc?

Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura.

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Postado
Agora, RevendaHost disse:

 

Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc?

Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura.

 

É diferente, ele efetivamente vai contratar o serviço, o pagamento da primeira parcela tem uma carência de 7 dias, mas o serviço foi contratado. E outra só você filtrar mais o cliente, liga para ele, veja se é cliente mesmo ou tá querendo usar de má fé e etc. Fica com medo de justiça não, se te processar você vai lá, causa pequena assim, não precisa nem de advogado.  

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