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Dúvida em relação a reembolso e cdc art.49

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Bom dia

Estou pensando em começar a vender VPS, e pretendo informar em meus termos que o cliente poderá "testar" o serviço por 7 dias, podendo optar pela desistência dentro desse prazo, o que corresponderia aos 7 dias garantidos pelo art. 49 do CDC.

Porém estava lendo que se o cliente optar pela não continuidade do serviço(arrependimento) o valor que ele pagou tem que ser devolvido corrigo? Como assim... se por acaso alguém usar o serviço por 7 dias com boas ou más intenções e desistir do serviço eu tenho que pagar (corrigir) por isso? Assim é muito fácil. quaquer vagabundo pode contratar o serviço só para se beneficiar disso.

E se nesses 7 dias a pessoa usar o serviço para praticar algo indevido, eu ainda vou ter que devover o pagamento realizado?


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Bem isso mesmo Pedro..

 

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Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 


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De certa forma é isso mesmo, porém no CDC não prevê que o consumidor está agindo de má fé, nesse caso, se ele exigir o reembolso e tendo ele ferido os termos de uso e boas práticas de uso de sua rede, voce terá que de toda forma provar que o cliente agiu de má fé, ele não tem que provar nada, pois isso se chama, inversão do ônus da prova, o cliente mesmo tendo praticado mau uso, aos olhos do CDC, ele é vítima, e voce como prestador de serviço terá que provar que ele está errado!
Sobre a correção, é isso mesmo, pois voce esteve com o valor dele em mãos por 7 dias!
O nosso CDC, e demais Códigos, são arcaicos, não preveem muita coisa, sequer tem base para serviços online... é tudo muito interpretativo.
Mas resumindo, o prestador SEMPRE estará ferrado se esse não for uma telecom de grande porte.


Enviado do meu iPhone usando Tapatalk


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Brasil: o país que permite pessoas agirem de má fé dentro da lei e serem reembolsados por isso :)


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  Em 24/05/2017 em 14:13, PedroHenrique disse:

Bom dia

Estou pensando em começar a vender VPS, e pretendo informar em meus termos que o cliente poderá "testar" o serviço por 7 dias, podendo optar pela desistência dentro desse prazo, o que corresponderia aos 7 dias garantidos pelo art. 49 do CDC.

Porém estava lendo que se o cliente optar pela não continuidade do serviço(arrependimento) o valor que ele pagou tem que ser devolvido corrigo? Como assim... se por acaso alguém usar o serviço por 7 dias com boas ou más intenções e desistir do serviço eu tenho que pagar (corrigir) por isso? Assim é muito fácil. quaquer vagabundo pode contratar o serviço só para se beneficiar disso.

E se nesses 7 dias a pessoa usar o serviço para praticar algo indevido, eu ainda vou ter que devover o pagamento realizado?

Cara, essa questão da correção monetária, ignora num geral.

Primeiro que, em 7 dias não vai haver correção monetária, a não ser que o Brasil entre numa crise política muito mais fudida que a atual, como na época pouco antes do plano real.

Segundo que, ninguém vai te exigir isso de boa-fé, a não ser na condição anterior que citei, e se te exigir, a correção monetária de 7 dias vai ser o que? centavos...

Terceiro, ninguém vai assinar um servidor contigo, esperar 7 dias, e pedir o reembolso só na sacanagem para ganhar centavos de correção monetária. Quem cancelar, provavelmente não vai nem pedir correção monetária. Estou na área desde 2012, e nunca vi ninguém fazer isso.

Agora, se você ficar se enrolando, e não devolver, aí o cara te processar, e levar 3 anos para sair a sentença; aí sim teria correção monetária, e por isso que tem a correção monetária prevista no artigo, embora não fosse necessário, visto que isso faz parte de um princípio básico do direito contratual.

 

Sobre a questão do indevido. Sim, ainda vai ter que devolver o pagamento realizado. Um ilícito nunca justifica ou anula outro ilícito. Isso é princípio básico do direito penal, e se aplica na maioria das vezes para o direito civil (no direito civil, um ilícito pode anular o outro em casos raríssimos). Se ele cometer algum crime com o serviço, você pode denuncia-lo por isso, e assim ele vai responder sobre a conduta; se ele te causar prejuízos com algum ilícito, você pode entrar com uma demanda judicial solicitando reparação de perdas e danos, ou qualquer coisa assim. Mas nunca você poderá reter o valor que ele te pagou a título de uma coisa nada a ver com o ilícito, para justificar o ilícito.

quem pode fazer isso são hotéis e restaurantes. A título de curiosidade, mas nada a ver com a história. Um hotel ou um restaurante pode "penhorar" algum bem teu, se você ficar devendo para eles. O hotel pode ficar com as malas por exemplo, e o restaurante pode ficar com algum bem como um relógio, ou algo do tipo, e aí depois você volta, paga, e retira o bem com eles. Isso tem previsão expressa no código civil.

 

  Em 24/05/2017 em 14:27, Ruy_Go disse:

De certa forma é isso mesmo, porém no CDC não prevê que o consumidor está agindo de má fé, nesse caso, se ele exigir o reembolso e tendo ele ferido os termos de uso e boas práticas de uso de sua rede, voce terá que de toda forma provar que o cliente agiu de má fé, ele não tem que provar nada, pois isso se chama, inversão do ônus da prova, o cliente mesmo tendo praticado mau uso, aos olhos do CDC, ele é vítima, e voce como prestador de serviço terá que provar que ele está errado!
Sobre a correção, é isso mesmo, pois voce esteve com o valor dele em mãos por 7 dias!
O nosso CDC, e demais Códigos, são arcaicos, não preveem muita coisa, sequer tem base para serviços online... é tudo muito interpretativo.
Mas resumindo, o prestador SEMPRE estará ferrado se esse não for uma telecom de grande porte.


Enviado do meu iPhone usando Tapatalk

O CDC não é arcaico, é de 1990, tem 27 anos, e foi emendado pela última vez em março de 2017, dois meses atrás.

Um código de 27 anos não é antigo, é extremamente novo. Se você quiser que tenhamos um código novo a cada 5 anos, não teríamos segurança jurídica alguma, e o direito positivo poderia ir para o lixo.


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  • Autor

@Henrique Rosset,@thiagosantos,@Ruy_Go e @Enio F.  obrigado pelas respostas.

Eu amanha vou conversar com um contador e vou até o procon da minha cidade para buscar mais informações baseadas no tipo de serviço prestado.

Sinceramente, eu acho esse CDC muito sem lógica. Tá certo que o direito do cliente tem que ser preservado, mas acho que o do prestador de serviços também, e no caso do ramo de hosting deveria ter algumas ressalvas. Falo isso pois já tomei muito prejuízo por causa de pilantras.

Por exemplo eu pretendo vender VPS e seguir o habitual, como a maioria das empresas fazem: suporte "zero". No caso eu só vou dar suporte para auxiliar em problemas que estejam relacionados a infra estrutura (falhas de hardware, IP em blacklist...) suporte para configurar servidor, instalar programas, fazer backup ou qualquer situação que envolva a parte lógica, só pagando pelo serviço.

Então vamos supor: O cliente solicita a minha mão de obra, eu trabalho, ocupo minha hora, conhecimento... ai depois de 7 dias o cara pede reembolso. Eu vou ter que reembolsar medianete o previsto no CDC, mas e aí... como que fica a minha mão de obra física? Eu não sou obrigado a trabalhar de graça para ninguém?    Se eu contrato um pedreiro para levantar um muro, depois que o cara começa a trabalhar, eu vou lá falo que não vou mais precisar do serviço dele e fica assim, o cara sai de "mãos abanando"?


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Isso é Brasil!

O importante é reformular a seleção de futebol para não mais levar de 7x1. O resto(leis, educação, saúde, salário, aposentadoria, alimentação...), é resto!

Gerenciamento e otimização de servidores: Centos, Debian, Ubuntu, AlmaLinux, Cpanel e VestaCP.
Cloud otimizado e otimização para: Wordpress.
Virtualização: Implementação e gerenciamento Virtualizor, Proxmox, Openstack e VMware.


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  Em 24/05/2017 em 18:02, PedroHenrique disse:

@Henrique Rosset,@thiagosantos,@Ruy_Go e @Enio F.  obrigado pelas respostas.

Eu amanha vou conversar com um contador e vou até o procon da minha cidade para buscar mais informações baseadas no tipo de serviço prestado.

Sinceramente, eu acho esse CDC muito sem lógica. Tá certo que o direito do cliente tem que ser preservado, mas acho que o do prestador de serviços também, e no caso do ramo de hosting deveria ter algumas ressalvas. Falo isso pois já tomei muito prejuízo por causa de pilantras.

Por exemplo eu pretendo vender VPS e seguir o habitual, como a maioria das empresas fazem: suporte "zero". No caso eu só vou dar suporte para auxiliar em problemas que estejam relacionados a infra estrutura (falhas de hardware, IP em blacklist...) suporte para configurar servidor, instalar programas, fazer backup ou qualquer situação que envolva a parte lógica, só pagando pelo serviço.

Então vamos supor: O cliente solicita a minha mão de obra, eu trabalho, ocupo minha hora, conhecimento... ai depois de 7 dias o cara pede reembolso. Eu vou ter que reembolsar medianete o previsto no CDC, mas e aí... como que fica a minha mão de obra física? Eu não sou obrigado a trabalhar de graça para ninguém?    Se eu contrato um pedreiro para levantar um muro, depois que o cara começa a trabalhar, eu vou lá falo que não vou mais precisar do serviço dele e fica assim, o cara sai de "mãos abanando"?

Respondendo a pergunta. Se o pedreiro levantar o muro, não vai ser fora de estabelecimento comercial, e aí não se aplica o art. 49 do cdc.

O Art. 49 do CDC é super útil, e serve para quando você faz uma compra sem contato com o produto. Quando você olha as coisas na internet, compra por telefone, ou algo do tipo, fora de uma loja, as chances são muito altas de você se confundir, e o produto na realidade ser diferente.


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Para mim a melhor forma é colocar o vencimento inicial para 7 dias após a compra e libera a VPS para o cliente. Quando vencer a fatura se ele pagar bem, senão pagar suspende o serviço.

Tenho feito isso, em alguns casos dou até 30 dias de teste e nunca tive problema.

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  Em 24/05/2017 em 19:14, Fabio S Araujo disse:

Para mim a melhor forma é colocar o vencimento inicial para 7 dias após a compra e libera a VPS para o cliente. Quando vencer a fatura se ele pagar bem, senão pagar suspende o serviço.

Tenho feito isso, em alguns casos dou até 30 dias de teste e nunca tive problema.

Exato. Confesso que também acho isso excelente. Só não faço isso, porque se não teria muita gente pegando VPS durante esses 7 dias para fazer ataques DDOS (já tive algumas experiências com isso).


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