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Termos do serviços x Contrato de prestação de serviços


EvertonMorais

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Fala galerinha,

Atualmente tenho em minha empresa o os presentes termos sobre o serviço de hospedagem.
Um cliente não pode contratar um plano comigo caso não concorde com esses termos, isso está bem explicito, e ele precisa aceitar os termos para preencher um pedido comigo.

 

Recentemente, um cliente me indagou a respeito de um contrato de prestação de serviços.

Respondi que os atuais termos serviriam como uma especie de contrato, ele estando de acordo, agindo de acordo com esses termos e tendo sua mensalidade em dia, o serviço permaneceria ativo como especificado em meus termos.

 

Ele respondeu que o contrato de prestação de serviços viria dele

As dúvidas são:

1-) Devo me submeter a isso? Digo, preciso fazer um contrato, assinar o contrato, mesmo o contrato sendo feito da parte deles?

2-) Mesmo tendo os termos, e o cliente sendo obrigado a aceitar os termos para realizar um pedido, preciso ter um Contrato de prestação de serviços?

 

 

A unica pergunta é por causa do seguinte, meu negocio é todo via web, é tudo muito rapido, não tenho nenhuma especie de contrato de fidelidade.
Estou bem assim, o cliente entra, assina, concorda com os termos e paga. Não pagou? É suspenso... Quer sair? Que saia... Pronto, sem burocracia.

 

Esse cliente não irá me pagar nada alem do que outros clientes pagam, essa historia de contrato de prestação de serviço, está me coçando a orelha... Posso vir a ter problemas?
Posso negar esse contrato? Caso eu me negue a assinar esse contrato, posso vir a ter problemas?

 

É um cliente novo, ainda não assinou comigo...

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Fala galerinha,

Atualmente tenho em minha empresa o os presentes termos sobre o serviço de hospedagem.

Um cliente não pode contratar um plano comigo caso não concorde com esses termos, isso está bem explicito, e ele precisa aceitar os termos para preencher um pedido comigo.

 

Recentemente, um cliente me indagou a respeito de um contrato de prestação de serviços.

Respondi que os atuais termos serviriam como uma especie de contrato, ele estando de acordo, agindo de acordo com esses termos e tendo sua mensalidade em dia, o serviço permaneceria ativo como especificado em meus termos.

 

Ele respondeu que o contrato de prestação de serviços viria dele

As dúvidas são:

1-) Devo me submeter a isso? Digo, preciso fazer um contrato, assinar o contrato, mesmo o contrato sendo feito da parte deles?

2-) Mesmo tendo os termos, e o cliente sendo obrigado a aceitar os termos para realizar um pedido, preciso ter um Contrato de prestação de serviços?

 

 

A unica pergunta é por causa do seguinte, meu negocio é todo via web, é tudo muito rapido, não tenho nenhuma especie de contrato de fidelidade.

Estou bem assim, o cliente entra, assina, concorda com os termos e paga. Não pagou? É suspenso... Quer sair? Que saia... Pronto, sem burocracia.

 

Esse cliente não irá me pagar nada alem do que outros clientes pagam, essa historia de contrato de prestação de serviço, está me coçando a orelha... Posso vir a ter problemas?

Posso negar esse contrato? Caso eu me negue a assinar esse contrato, posso vir a ter problemas?

 

É um cliente novo, ainda não assinou comigo...

Contratos não assinados não tem validade Legal para começo de conversa , qualquer contrato ou termo que seja aceito por opção do cliente só e valido quando o mesmo for todo transcrito e repassado a um Tabelão de sua cidade para o registro de seu contrato e termos o mesmo tem de ser revisado por um advogado para que atenda as normas legais e de direitos ao consumidor. 

Sim o cliente pode se submeter a fazer o contrato desde que você esteja de acordo com os termos e que estes termos atendam as leis vigentes no estado ou pais. 

mas ele é de outra cidade adianta escarnar ? não ambos terão de ir nos cartórios de suas cidades e autenticar assinatura .

Isto só não é necessário quando sua empresa apossui Cnpj pois estes termos são agregados no momento em que se abre sua empresa diretamente no sebrae , temos e condições de serviço.

Caso não possua Cnpj terá de recorrer ao cartório e a há um advogado.

Sim já passei por todas essas etapas possuo 2 Cnpj 1 para Mei e outro como empresa em sociedade .

No mei não se emprega contrato formal e sim basta efetuar seus termos e registrar no cartório  e levar uma cópia ao sebrae para que vincule a seu cnpj.

No caso de outros tipos de cnpj isso já é exigido na abertura da empresa e não há como aceitar contratos do cliente.

Não recomendo aceitar contratos feitos por cliente eles simplesmente só servem pra ferrar a empresa e favorecer 100% o cliente mesmo que a empresa esteja certo no cumprimento de seus deveres .

Vou em média de 1 vez ao més  ao sebrae pois fica só há 2 quadras daqui. 

Se quer evitar dor de cabeça vá ao sebrae ou poupa tempo de sua cidade e se instrua certinho por la , pois hoje em dia contrato de mesa não serve legalmente mas para nada  simplesmente é um papel que vc assina mas legalmente não serve de nada. 

Sim você pode vir a ter problemas por prestar serviços fora das leis e diretos do consumidor. 

Outra coisa que poucos citam isso só se empresa se você vender servidores / serviços  pertencentes a estrutura brasileira .

Ex: se você vender hospedagem em servidor USA , seu site for hospedado USA e seu domínio foi  do exterior , as leis que se aplicarão são as de onde se encontra os serviços prestados.

Devido a isto deve-se fazer um contrato dizendo que os serviços dependem de outro pais , problemas de causas naturais como : terremo , furacão   ou até mesmo rivalidade entre outros países algo que pode suspender a rota com seu cliente. 

São inúmeras coisas a serem vistas tenha os termos de serviço  regras e diretos do cliente mesmo que não seja necessário pois legalmente você poupa uma tremenda dor de cabeça.

Lembre-se um contrato de hosting em média possui umas 30 folhas com todas as regras obrigações da empresa e por ai adentro , para redigirem um contrato vc ira gastar uma média de R$500 para um advogado fazer  +- R$300 por ano para revisão deste contrato.

Não tente inventar um contrato você mesmo , é um gasto necessário no qual vai te poupar + R$ com advogado.

A maioria dos clientes nem recorre quando tomam calote devido ao valor dos serviços , mas se o cliente estiver determinando a te ferrar ele te ferra  por coisa de R$50 normalmente tendo de pagar 3 há 4 salários mínimos pra um cliente deses  - isso é um exemplo de uma empresa de panfletagem aqui de minha cidade , de um caso no qual eu paguei o cara fez um contrato de mesa e eu guardei o recibo ele não panfletou como o combinado e eu o processei , pequenas causas .

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@Eberton Moraes, meu negocio é todo web também, mas eu mando um contrato assinado e digitalizado por e-mail para o cliente e peço que ele me devolva assinado e digitalizado por email também. Não precisa reconhecer firma, se for para justiça com ou sem firma reconhecida vai dar no mesmo.

 

Uma dica, no contrato eleja o forum da comarca da sua cidade, assim se ele te processar, terá que dar entrada no processo na sua cidade.

 

Agora, por enquanto o cliente não contrata nada pelo meu site, então adoto este modelo, o que você pode fazer é registrar o seu termo de serviço em um cartorio, não é reconhecer firma é registrar o contrato e depois que o cliente contratar, mande isso para ele por e-mail e guarde uma copia.

 

é assim que os bancos, operadores de telefonia e tv fazem.

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Contrato sobre hospedagem??

O cliente tem que se adaptar com os termos da empresa. Contrato se faz de vendas de produtos ou serviços que são desenvolvidos.

Quando tu vais fechar com sua companhia telefônica de celular, tu que dá o contrato, ou eles que lhe dão o contrato para tu assinar?

É um serviço mensalista, o cliente deve se adaptar com o que tu oferece. Não está satisfeito com os termos, simplesmente não pode aceitar o cliente. Não terá nenhum problema em negar um cliente.  

Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui.

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Não vejo nenhum problema, desde que você concorde com as cláusulas do contrato, mas geralmente esse tipo de cliente que quer fazer contrato é um tipo que não quer apenas uma simples hospedagem. Lembro que contato devem ter os direitos e obrigações de AMBAS as partes envolvidas.

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Uma dica, no contrato eleja o forum da comarca da sua cidade, assim se ele te processar, terá que dar entrada no processo na sua cidade.

 

 

Por lei, o consumidor é que decide o foro: a lei confere a prerrogativa de o consumidor ingressar com a ação judicial em face do fornecedor no foro de seu domicílio, quando a ação é contraposta, o fornecedor tem a obrigação de propor a demanda no foro do domicílio do consumidor, já que, se assim não fosse, estar-se-ia violando o próprio sistema amplo de proteção, além da própria lógica normativa de facilitação da defesa consumerista, consoante artigo 6.º, inciso VIII, do CDC

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Por lei, o consumidor é que decide o foro: a lei confere a prerrogativa de o consumidor ingressar com a ação judicial em face do fornecedor no foro de seu domicílio, quando a ação é contraposta, o fornecedor tem a obrigação de propor a demanda no foro do domicílio do consumidor, já que, se assim não fosse, estar-se-ia violando o próprio sistema amplo de proteção, além da própria lógica normativa de facilitação da defesa consumerista, consoante artigo 6.º, inciso VIII, do CDC

 

Sim, correto. Porem até onde eu sei a empresa pode ser defender a distância não sendo necessário ir até o foro da cidade do consumidor, isso quando o processo é aberto contra o CNPJ e não CPF. Portanto é muito importante manter o CPF em sigilo absoluto para que caso o cliente entre na justiça, faça contra a empresa e não contra o dono da empresa. Se for contra o CPF então quem foi acionado na justiça tem que se deslocar até o foro da cidade do reclamante. 

 

Não tenho certeza absoluta disso mas isso é o que me foi passado em conversa com um adv.

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