HermesF Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Então, foi o que eu falei, o Walmart não manda, mas mandam em nome deles :D Valeu. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Te respondo mais amanha Combinado. Mas só em fórum público. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Agora, se quem está acompanhando quiser saber como não se tornar uma pessoa deplorável, deve consultar este site: http://capem.org.br/ Ele foi o consenso de diversas entidades (inclusive associações de empresas de marketing direto) sobre a forma ética de se fazer comunicações por e-mail com clientes. Ele não tem força de lei, mas assim como o CONAR (Conselho Nacional De Auto-Regulamentação Publicitária) ele pode solicitar aos membros (agências de publicidade, empresas de TI, provedores) que suspendam uma campanha que viole esses parâmetros éticos. Eu já ouvi porém uma teoria jurídica interessante: do ponto de vista cível, um código de auto-regulamentação pode sim ser usado para mostrar que uma atitude que causa prejuízo não deveria ter sido feita e portanto dá direito a ressarcimento. Quem sabe alguém (blink blink) de que vocês tenham recebido spam possa se tornar o paciente zero. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renan Donizeti Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Nuss, o post era sobre spam, acabou em descuidos, algum moderador pra fechar este post, ja deu no que tinha que dar ne ? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dexter Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Rubens, vou providenciar para ti o paracer jurídico que foi formulado pelas empresas tipo Mapa Brasil, Uplexys e outras que desenvolvem bots de internet , que virou ação declaratório que trata das autorias e direitos autorais de bancos de dados. Quando da captação de dados em bancos de dados livremente consultáveis na internet, se usado em parte ou todo, desde que a origem dos mesmos sejam publicas, somente o seu uso poderá ou não ser enquadrado. Já que vamos tratar da área cívil, verás que pela autoria, o Brasil não tinha lei até cinco semanas atrás sobre o assunto, e desde que foi publicada a lei, ainda não há consenso cobre a aplicabilidade da mesma. Aqui em SC tem doutrinadores dizendo por um lado e outros por outro, será necessário sair as primeiras sentenças para saber a quem pertence ou não este tipo de dados. Mas por base nas ações movidas pelas empresas de telefonia que se diziam proprietárias dos bancos de dados de telefones e endereços, e perderam as ações, verás que este argumento de autoria e propriedade da base de dados por ser detentor do serviço delegado não tem mais fundamento jurídico Preciso dormir agora, pois realmente tenho que trabalhar cedo amanha Veja a ação da listel contra a GTB alegando ser proprietária da lista de telefonia por ela desenvolvida e recebida da concessionaria do serviço telefonico, já foi julgada em ultima instância em Brasilia Grato Mário Cara tu ta errado vélho! tu não tem argumento não pode sair pegando a informação do cara e usando é dificil entrar na tua cabeça? NÃO PODE E PRONTO! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dexter Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Não vou mais discutir, se nasceste ontem ou não Aguardarei as demandas e vou responde-las, por favor, guarde as cópias do Forum, pois serão prova de ambos os lados O uso do estado para intimidar quando não tem lei que suporte tem tipificação Nada poderá ser feito ou deixar de ser feito se não em nome da lei As normas da NIC não tem força de lei, e toda e qualquer lei tem mais força do que normas administrativas Mas, mais uma vez, vamos deixar um juiz decidir Grato Mário Além de Vélho se faz de RETARDADO! Nunca leu um texto simples feito por um macaco sobre SPAM? Que doença eim tio que doença! bom é claro que grandes empresas não fazem isso né mas como não é nosso caso aqui que estamos falando de um cara que quer se achar certo fazendo spam pq juiz isso juiz aquilo é simples leia a pagina anti spam da locaweb, redehost, uol? ta lá e é simples! pq contigo é cheio de bla bla bla? te liga cara é simples! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eichlerjunior Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Grandes empresas como o Walmart não enviariam e-mails de ofertas sem permissão. Até porque eles não estão mendigando pra ficar mandando spam. Pode ser alguém com link de afiliado ou outra coisa. Ou então você assinou a newsletter e não lembra. Spam descarado que nem o seu é que não pode. Coloca teus e-mails aqui pra você ver como é bom receber spam igual o seu. Eu recebo emails da Walmart, em média sete por dia, guardo todos, de listas compradas do mercado, e recebo sem permissão sim Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eichlerjunior Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Seguinte, vou excluir meu perfil do Forum, A quantidade de palavras adjetivando o indivíduo e não discutindo o tema é muito tempo para pouco retorno Cada qual faça o que achar que tem que fazer, inclusive demandas judiciais, mas discutir sem resultado prático ou receber ofensas não cabe Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
HermesF Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Tu tá errado fi da beba! Não adianta falar nada! Poste todos os seus endereços de e-mail aqui então! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Março 1, 2013 Compartilhar Postado Março 1, 2013 Tu tá errado fi da beba! Não adianta falar nada! Poste todos os seus endereços de e-mail aqui então! Ficaram faltando: - Endereços de e-mail dele. - Contrato social da empresa dele. - Links e/ou números de varas mais processos para os casos que supostamente dão suporte aos pontos de vista dele. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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