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Denunciem Essa Nova Forma De Spam


chuvadenovembro

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Grandes empresas como o Walmart não enviariam e-mails de ofertas sem permissão.

 

Até porque eles não estão mendigando pra ficar mandando spam.

 

Pode ser alguém com link de afiliado ou outra coisa.

 

Ou então você assinou a newsletter e não lembra.

 

Spam descarado que nem o seu é que não pode.

 

Coloca teus e-mails aqui pra você ver como é bom receber spam igual o seu.

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O uso do estado para intimidar quando não tem lei que suporte tem tipificação

 

 

Uso do estado ? Ainda isso de que o NIC.br é estatal ? Troca o disco... 

 

 

Nada poderá ser feito ou deixar de ser feito se não em nome da lei

 

As normas da NIC não tem força de lei, e toda e qualquer lei tem mais força do que normas administrativas

 

O NIC é titular de uma propriedade intelectual. Assim como um estúdio de cinema diz quem pode passar o filme dele, quando, onde, e quanto recebe por isso, nós temos a prerrogativa de definir os usos. 

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Por isso que processo criminal é bom deixar para Ministério Público e Delegacia; há outros motivos para isso, e quem quiser saber eu respondo em mensagem privada (exceto para você), para você não usar essa dica contra gente que tentar te pegar. 

 

Manda pra mim, por favor.

 

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Rubens, vou providenciar para ti o paracer jurídico que foi formulado pelas empresas tipo Mapa Brasil, Uplexys e outras que desenvolvem bots de internet , que virou ação declaratório que trata das autorias e direitos autorais de bancos de dados.

Quando da captação de dados em bancos de dados livremente consultáveis na internet, se usado em parte ou todo, desde que a origem dos mesmos sejam publicas, somente o seu uso poderá ou não ser enquadrado.

 

Já que vamos tratar da área cívil, verás que pela autoria, o Brasil não tinha lei até cinco semanas atrás sobre o assunto, e desde que foi publicada a lei, ainda não há consenso cobre a aplicabilidade da mesma. Aqui em SC tem doutrinadores dizendo por um lado e outros por outro, será necessário sair as primeiras sentenças para saber a quem pertence ou não este tipo de dados. Mas por base nas ações movidas pelas empresas de telefonia que se diziam proprietárias dos bancos de dados de telefones e endereços, e perderam as ações, verás que este argumento de autoria e propriedade da base de dados por ser detentor do serviço delegado não tem mais fundamento jurídico

 

Preciso dormir agora, pois realmente tenho que trabalhar cedo amanha

 

Veja a ação da listel contra a GTB alegando ser proprietária da lista de telefonia por ela desenvolvida e recebida da concessionaria do serviço telefonico, já foi julgada em ultima instância em Brasilia

 

Grato

 

Mário

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A FAPESP e NIC BR são serviços delegados de função Publica, podes olhar o CNAE da NIC BR

 

e são regrados pelas mesmas leis que uma junta comercial ou outra autarquia

 

 

ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 

NIC. BR 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 

94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 

94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 

399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 

 

 

Esse CNAE é o mesmo de todo tipo de associação sem fins lucrativos e ONGs. 

 

 

As normas são as mesmas, e em especial para dados de pessoa jurídica, todos os dados de cadastros e/ou de identificação da empresa são publicos

 

Os dados das Juntas Comerciais e da Receita Federal, sim. Os nossos não. Nós temos propriedade da coleção de informações que compõe o WHOIS. A característica de uma coleção de informações é diferente das informações que a compõe.  

 

Concordo plenamente na diferença entre público e notório, ou ainda, em retaliações via internet

 

A nova lei de uso de imagem de internet tem inclusive situações interessantes a respeito de trotes e coisas assim

 

Se houvesse algo concreto, de verdade, para evitar que se recebesse toneladas de emails das grandes empresas, até concordo com os demais argumentos

 

Mas dizer que porque se coletam 170 mil emails vindos do registro BR e se mandam emails está a se cometer crime, o que dizer de centenas de milhares de emails que se recebe da Walmart, iguais, com o mesmo conteudo, uma média de sete por dia ?

 

Gostei da sua confissão. Vai para o dossiê. 

 

Porque para eles nada é feito, há anos, e para uma pequena empresa de design, uma empresa individual, de minha esposa, tem que sofrer tudo isto ?

 

Todos que fazem algo errado tem que pagar. Do batedor de carteiras ao mensaleiro, independente do tamanho. 

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Grandes empresas como o Walmart não enviariam e-mails de ofertas sem permissão.

 

Na verdade há um spammer que envia promoções do Walmart, eu recebo. Talvez até mais de um, preciso olhar os códigos de parceria. 

Mas mesmo que o Walmart fizesse, não justifica o elemento gerador dessa controvérsia fazer. Aliás, nos EUA o Walmart é o empregador mais processado por violações trabalhistas... ser grande não significa agir corretamente. 

 

O atual diretor de TI do Walmart foi meu colega e já estava para avisá-lo disso, bem lembrado. Vou caçar os e-mails em spam-folder, deixar mais um mês coletando e ir em frente. 

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Rubens, vou providenciar para ti o paracer jurídico que foi formulado pelas empresas tipo Mapa Brasil, Uplexys e outras que desenvolvem bots de internet , que virou ação declaratório que trata das autorias e direitos autorais de bancos de dados.

Quando da captação de dados em bancos de dados livremente consultáveis na internet, se usado em parte ou todo, desde que a origem dos mesmos sejam publicas, somente o seu uso poderá ou não ser enquadrado.

 

Parecer jurídico é a opinião de um jurista que foi contratado e pago para emitir aquela opinião. Não tem valor como jurisprudência. 

Aliás, como no Brasil há poucos casos que permitem súmula vinculante (os que eu lembro são processados transitados em julgado do STF), mesmo um caso onde alguém ganhou ou perdeu não define que um outro juiz ou mesmo que o STJ tenha que seguir isso. Nem mesmo um acórdão do STJ garante isso, há um caso conhecido onde duas turmas diferentes do STJ geraram acórdãos conflitantes (quem tiver interesse, foi a questão de ICMS em acesso Internet)

 

 

Já que vamos tratar da área cívil, verás que pela autoria, o Brasil não tinha lei até cinco semanas atrás sobre o assunto, e desde que foi publicada a lei, ainda não há consenso cobre a aplicabilidade da mesma. Aqui em SC tem doutrinadores dizendo por um lado e outros por outro, será necessário sair as primeiras sentenças para saber a quem pertence ou não este tipo de dados. Mas por base nas ações movidas pelas empresas de telefonia que se diziam proprietárias dos bancos de dados de telefones e endereços, e perderam as ações, verás que este argumento de autoria e propriedade da base de dados por ser detentor do serviço delegado não tem mais fundamento jurídico

 

Ué, primeiro você diz que o argumento não foi testado, depois que ele não tem fundamento ? Escolha. Mas lembre o que mencionei acima sobre não haverem súmulas vinculantes. 

 

Veja a ação da listel contra a GTB alegando ser proprietária da lista de telefonia por ela desenvolvida e recebida da concessionaria do serviço telefonico, já foi julgada em ultima instância em Brasilia

 

Número da ação e vara ? Link ? Eu não tenho estagiários de direito por aqui para divertir eles com isso... 

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Questão de processo trabalhista é até normal que aconteça.

 

Mas mandar spam eles não precisam né biggrin.png

 

Mas eles não mandam, eles tem um programa de parceiros/afiliados. Para colocá-los na berlinda precisaria mostrar que eles não fazem isso diretamente para poderem deixar o lado sujo para os afiliados... eu primeiro quero ver se consigo um contato com o gerente de marketing de lá, para ver se eles sabem desses problemas, se não poderem alterar o programa para incluir spam como motivo de extinção do contrato etc. 

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