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Lei Nº 12.737/12 Também Cria Os Crimes De Interrupção Ou Perturbação De Serviço Telegráfico, Telefônico, Informático, Telemático Ou De Informação...


Rômulo Host Sagrado

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Lei nº 12.737/12 também cria os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, além de dispositivo para a falsificação de cartão. Texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte dias)

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/12) a Lei nº 12.737/2012, que acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para tipificar o crime de invasão de dispositivo informático, e dispor que o tipo penal somente será procedido mediante representação, salvo se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

A Lei nº 12.737/12 também acrescenta os artigos 266, parágrafos 1º e 2º, e 298, parágrafo único, criando os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, e de falsificação de cartão. O texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm

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Traduzindo para os Leigos em lei.

O Crime é através de representação, ou seja, é Ação Penal Privadas, que depende da vitima entrar com um advogado e dar andamento na ação.

E o mais importante para qualquer ação é ter provas, nada adianta chegar um pedido a um Juiz sem fundamentação e provas, que será descartado, pois o Juiz é um agente neutro no processo.

Ou seja, aqueles que acharam que, atacantes de "DDOS", invasores etc, seria o fim deles, acho pouco provável pois é difícil localizar os atacantes, e quem invade geralmente não deixa rastro, mas como nenhum crime é perfeito, podemos quem sabe em um futuro não muito distante, ter com facilidade a localização de pessoas mau influenciadas que realizam esses crimes virtuais, mas é aquilo gente, vai se nossa privacidade para o lixo com esses procedimentos também!

Fica aqui minha resposta e informativo, não deixa de ser uma evolução, de ter uma lei que abrange a internet, mas para mim, no meu ver, terá pouco efeito e ficara em desuso!

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Tinha que ser um acordo mundial, não adianta o Brasil ter uma lei e o cara usar um ip Russo e a Russia não considera crime o que o cara fez e não da o ip do cara :angry:

Mas se o FDP que ataca estiver no Brasil, mas usando um servidor de fora, ele pode ser responsabilizado sem problema algum.

O complicado mesmo é só descobrir e provar né.

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