Rômulo Host Sagrado Posted December 3, 2012 Share Posted December 3, 2012 Lei nº 12.737/12 também cria os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, além de dispositivo para a falsificação de cartão. Texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte dias) Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/12) a Lei nº 12.737/2012, que acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para tipificar o crime de invasão de dispositivo informático, e dispor que o tipo penal somente será procedido mediante representação, salvo se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. A Lei nº 12.737/12 também acrescenta os artigos 266, parágrafos 1º e 2º, e 298, parágrafo único, criando os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, e de falsificação de cartão. O texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Anger Posted December 3, 2012 Share Posted December 3, 2012 Já era para os geradores de cartões! Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui. Link to comment Share on other sites More sharing options...
joaopaulo Posted December 3, 2012 Share Posted December 3, 2012 Comecem a fazer backup dos Logs do servidores... e fazer BO´s. Agora sim a coisa fica boaaaaa! Link to comment Share on other sites More sharing options...
Robertohp Posted December 4, 2012 Share Posted December 4, 2012 Tinha que ser um acordo mundial, não adianta o Brasil ter uma lei e o cara usar um ip Russo e a Russia não considera crime o que o cara fez e não da o ip do cara :angry: Link to comment Share on other sites More sharing options...
IgorD Posted December 22, 2012 Share Posted December 22, 2012 Tinha que ser um acordo mundial, não adianta o Brasil ter uma lei e o cara usar um ip Russo e a Russia não considera crime o que o cara fez e não da o ip do cara :angry: De qualquer modo, já é uma melhora... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Dinei Freitas Posted December 22, 2012 Share Posted December 22, 2012 è um passo importante para melhora na qualidade dos serviços Link to comment Share on other sites More sharing options...
JLHost Posted December 24, 2012 Share Posted December 24, 2012 Traduzindo para os Leigos em lei. O Crime é através de representação, ou seja, é Ação Penal Privadas, que depende da vitima entrar com um advogado e dar andamento na ação. E o mais importante para qualquer ação é ter provas, nada adianta chegar um pedido a um Juiz sem fundamentação e provas, que será descartado, pois o Juiz é um agente neutro no processo. Ou seja, aqueles que acharam que, atacantes de "DDOS", invasores etc, seria o fim deles, acho pouco provável pois é difícil localizar os atacantes, e quem invade geralmente não deixa rastro, mas como nenhum crime é perfeito, podemos quem sabe em um futuro não muito distante, ter com facilidade a localização de pessoas mau influenciadas que realizam esses crimes virtuais, mas é aquilo gente, vai se nossa privacidade para o lixo com esses procedimentos também! Fica aqui minha resposta e informativo, não deixa de ser uma evolução, de ter uma lei que abrange a internet, mas para mim, no meu ver, terá pouco efeito e ficara em desuso! Link to comment Share on other sites More sharing options...
KelvinMath Posted December 28, 2012 Share Posted December 28, 2012 Tinha que ser um acordo mundial, não adianta o Brasil ter uma lei e o cara usar um ip Russo e a Russia não considera crime o que o cara fez e não da o ip do cara :angry: Mas se o FDP que ataca estiver no Brasil, mas usando um servidor de fora, ele pode ser responsabilizado sem problema algum. O complicado mesmo é só descobrir e provar né. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Jamis Henrique Posted March 14, 2013 Share Posted March 14, 2013 Em relação a ataques do tipo DOS, se o cara ataca aqui do Brasil eu posso denúnciá-lo? Mesmo não tendo CNPJ e nem advogado? Link to comment Share on other sites More sharing options...
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