Jordan Miguel Postado Outubro 29, 2011 Compartilhar Postado Outubro 29, 2011 boa pergunta, também tenho essa dúvida, pois estou querendo incluir no meu cnpj os serviços relacionados a área de sites / hospedagem. Aqui no portal há um tópico enorme falando sobre questões jurídicas e inclusive esclarecendo estas dúvidas.. Dê uma buscada, você vai gostar do conteúdo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eloimarquessilva Postado Outubro 29, 2011 Compartilhar Postado Outubro 29, 2011 Ryan Emmanuel, realmente a emissão de nota fiscal tem sido cada vez mais importante até porque com o "cerco" fechando pela receita com a implantação das notas fiscais eletrônicas cada vez mais clientes tem exigido a emissão da nota fiscal. Acredito que chegará a um ponto que ficará inviável movimentar-se no mercado sem se formalizar. Rodrigo, as atividades que você listou não se enquadram nos serviços que você presta. As atividades/CNAE corretas seriam: Hospedagem de Sites: 6311-9/00 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET Registro de domínio: 6911-7/03 AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificados Digitais: Neste caso não tenho certeza absoluta se existe um CNAE específico para isso no entanto todas as empresas certificadoras que pesquisei possuem em comum as seguintes atividades em seu CNPJ 6201-5 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA 6202-3 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS 6203-1 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS Sendo assim acredito que estes CNAEs enquadram a atividade de venda de "Certificados Digitais". Indico esta leitura também: http://forum.portaldohost.com.br/threads/242-CNPJ-Duvida?p=21635#post21635 Referências: http://www.cnae.ibge.gov.br/grupo.asp?codgrupo=620&CodDivisao=62&CodSecao=J&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0@0@cnae@0 http://www.cnae.ibge.gov.br/subclasse.asp?TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0@0@cnae@0&codsubclasse=6201-5/00&codclasse=62015&codgrupo=620&CodDivisao=62&CodSecao=J http://www.cnae.ibge.gov.br/classe.asp?CodSecao=M&CodDivisao=69&CodGrupo=691&codclasse=6911-7&CodSubClasse=03&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0@0@cnae@0 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Postado Novembro 23, 2011 Compartilhar Postado Novembro 23, 2011 Rodrigo, as atividades que você listou não se enquadram nos serviços que você presta. As atividades/CNAE corretas seriam: Hospedagem de Sites: 6311-9/00 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET Registro de domínio: 6911-7/03 AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificados Digitais: Neste caso não tenho certeza absoluta se existe um CNAE específico para isso no entanto todas as empresas certificadoras que pesquisei possuem em comum as seguintes atividades em seu CNPJ 6201-5 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA 6202-3 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS 6203-1 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS Sendo assim acredito que estes CNAEs enquadram a atividade de venda de "Certificados Digitais". Os códigos CNAE devem constar no CNPJ, correto? Mas a lista de serviços que mencionei é referente ao cadastro junto à Prefeitura, para recolhimento do ISS (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm). Então... É com relação ao ISS que não tenho certeza do enquadramento. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Postado Dezembro 1, 2011 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2011 Pesquisando por aí, ví que muitas empresas grandes como Locaweb, UOL Host, KingHost, por exemplo, não emitem nota fiscal para os serviços de hospedagem. Lembro de um tópico antigo sobre isso, mas o assunto morreu sem um consenso. Acho importante essa discussão, porque a gente tá aqui preocupado com o pagamento de impostos enquanto várias grandes empresas não pagam. Eles alegam que são desobrigados da emissão de nota fiscal pois o serviço de hospedagem não consta na lista de serviços tributáveis do decreto lei 406 de 31/12/1968 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0406.htm). Essa lei é muito antiga e sofreu varias alterações, como na lei complementar 116 de 31/07/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp116.htm). Afinal de contas, temos ou não que recolher algum imposto? O fato de um serviço não estar na tal lista, o torna isento? Isso não é estranho? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Dezembro 1, 2011 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2011 Pesquisando por aí, ví que muitas empresas grandes como Locaweb, UOL Host, KingHost, por exemplo, não emitem nota fiscal para os serviços de hospedagem. Lembro de um tópico antigo sobre isso, mas o assunto morreu sem um consenso. Acho importante essa discussão, porque a gente tá aqui preocupado com o pagamento de impostos enquanto várias grandes empresas não pagam. Eles alegam que são desobrigados da emissão de nota fiscal pois o serviço de hospedagem não consta na lista de serviços tributáveis do decreto lei 406 de 31/12/1968 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0406.htm). Essa lei é muito antiga e sofreu varias alterações, como na lei complementar 116 de 31/07/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp116.htm). Afinal de contas, temos ou não que recolher algum imposto? O fato de um serviço não estar na tal lista, o torna isento? Isso não é estranho? Existem equivalentes na legislação como se uma atitude não está descrita no código penal como crime, delito ou contravenção, não é. Eu concordo com a interpretação deles de que não se deva emitir nota fiscal, mas entendo que deva ser emitida nota de débito. A não incidência de impostos estaduais e municipais não implica da não incidência de impostos e contribuições federais, então mesmo o que não paga ISSQN deve pagar PIS, COFINS, CSLL, IRPJ etc. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Dezembro 1, 2011 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2011 Aluguel de bens moveis não paga imposto sobre serviço. Existe até decisão do STF sobre o assunto. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Dezembro 1, 2011 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2011 O jeitinho brasileiro é espetacular. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Dezembro 1, 2011 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2011 Eu recebo da UOL só aquela NF paulistana lá.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Postado Dezembro 1, 2011 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2011 Eu recebo da UOL só aquela NF paulistana lá.. Referente a um serviço de hospedagem? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Postado Dezembro 1, 2011 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2011 Aluguel de bens moveis não paga imposto sobre serviço. Existe até decisão do STF sobre o assunto. E hospedagem de sites é aluguel de bem móvel? Existe até um CNAE específico. Isso já foi discutido. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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