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VENDER SEM CNPJ


Katostudio

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Calma pessoal, no caso eu queria vender com o meu nome fantasia e claro pagar os impostos do MEI, em questão de dividas eu ainda estou como revendedor apenas, e não pretendo largar esse ano, pois sei que não teria clientes grandes, mas o foco é clientes pequenos. tipo um vender de bebidas e etc.

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7 minutos atrás, Katostudio disse:

Calma pessoal, no caso eu queria vender com o meu nome fantasia e claro pagar os impostos do MEI, em questão de dividas eu ainda estou como revendedor apenas, e não pretendo largar esse ano, pois sei que não teria clientes grandes, mas o foco é clientes pequenos. tipo um vender de bebidas e etc.

Mei e similares não pode ter nome fantasia, a nota fiscal sai com o seu nome, o que pode ter é uma marca no seu nome, pode até registrar ela no seu nome sem problema.

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2 horas atrás, Fabio S Araujo disse:

Em especifico teria que pesquisar, mas já ou vir falar em divida ativa? Se você não pagar os impostos da sua empresa, o estado pode ir atrás dos seus bens pessoais.

Senão era fácil, abria uma empresa não pagava nada de impostos, abria outra e assim ia levando.

 

https://chcadvocacia.adv.br/blog/execucao-fiscal-socios/

Eu citei processos abertos pelos clientes, não pelo poder público, ou processos trabalhistas. Cada um desses possíveis credores têm diferentes características de exposição do patrimônio próprio; para os clientes, a responsabilidade limitada prevalece. E cabe aos clientes observarem no seu contrato social se a dimensão da responsabilidade é suficiente... tem empresa que não contrata prestador com responsabilidade inferior a R$ 1 milhão, mas aí vai para outro ponto citado pelo @redenflu que era o de atrair clientes, enquanto o ponto que fiz é do interesse próprio do prestador. 

2 horas atrás, Katostudio disse:

Calma pessoal, no caso eu queria vender com o meu nome fantasia e claro pagar os impostos do MEI, em questão de dividas eu ainda estou como revendedor apenas, e não pretendo largar esse ano, pois sei que não teria clientes grandes, mas o foco é clientes pequenos. tipo um vender de bebidas e etc.

Mas hospedagem não é atividade prevista para MEI, então colocar como MEI é sonegação fiscal. 

 

1 hora atrás, Fabio S Araujo disse:

Mei e similares não pode ter nome fantasia, a nota fiscal sai com o seu nome, o que pode ter é uma marca no seu nome, pode até registrar ela no seu nome sem problema.

MEI tem nome fantasia sim. 

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/como-e-feita-a-formalizacao-do-mei/posso-cadastrar-um-nome-fantasia#:~:text=Sim%2C a qualquer momento o,%2C na opção "Solicitar".

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Em 23/07/2022 em 02:31, Katostudio disse:

Bom, sei que já teve muitos tópicos aqui sobre CNPJ, porém todos desatualizados(de 2011 e etc) queria saber se na opinião de vocês hoje, seria possível continuar sem CNPJ? Acham que os clientes iriam olhar esse fato? Estou começando agora e pretendia abrir um CNPJ no final do ano ou até daqui 2 meses, alguém aqui que ainda usa o MEI para vender mesmo não sendo ideal para host?

Você pode começar com seu CPF (Pessoa Física), de fato a maioria das pessoas começa dessa forma, mas sugiro que já tenha em mente uma eventual migração para CNPJ, pode até ser MEI, não há problema nenhum com isso.

É importante ressaltar que é indicado permanecer com CPF apenas até determinada quantidade de dinheiro movimentado, isso porque as regras tributárias para pessoa física são maiores do que CNPJ, então um dos principais fatores para migração de PF para PJ é a redução nos impostos,  pessoa física precisa declarar IRPF obrigatoriamente quando é movimentado valores superior à 28.559,70 por ano (2379.98 por mês).

Fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/04/23/imposto-de-renda-2022-como-sei-se-preciso-declarar-neste-ano.htm#:~:text=Todas essas fontes de renda,fazer o Imposto de Renda.


O percentual de IRPF varia entre 15% e 27,5%. (Um valor muito alto se compararmos com PJ)

Pessoa Jurídica, tem uma grande diferença em termos de imposto, a começar pela flexibilidade do MEI, a forma mais tradicional de formalização com simplificação em regras tributárias. 

O Mei deve pagar somente uma taxa da DASMEI mensalmente que varia entre 50,00 e 70,00 de acordo com a Cidade, Tipo de Serviço e CNAE, o bom do MEI é que esse valor também contemplam alguns benefícios, como o Previdenciário que te da direito a se aposentar por contribuição e o seguro social, em caso de invalidez. 

Já as regras tributárias do MEI são a seguinte:

Paga-se apenas a DASMEI até atingir o teto de R$ 81 mil por ano (6750,00/ mês), está tramitando no congresso inclusive uma proposta para aumentar esse valor de 81 mil para 144 mil por ano.

fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-quando-comeca-a-valer-o-novo-teto-de-r-144-mil/#:~:text=No mês de junho%2C um,mil para R%24 144 mil.


Agora se o faturamento é superior ao MEI, ai é imprescindível que se tenha um CNPJ de Sociedade Limitada ou Micro Empresa, isso porque você também economizaria no imposto, pois nessa classificação, o imposto começa em 6% para CNAES de Provedor de Host, usando o 3° artigo de tributação do Simples Nacional (Isso para Cidade de São Paulo, que é nossa referencia tributária, isso varia de acordo com as regras tributárias de cada Cidade, sendo Sampa uma das Cidades mais caras em termos Imposto, e JoinVille/SC uma das mais baratas).

Como ME ou LTDA, você poderá faturar entre 180 mil à 4,8 milhões e não pagará nenhum centavo a mais, desde que continue enquadrado no Simples, e a partir dai existem outras formas de Tributação Lucro Presumido, Lucro Real, etc, etc, etc... Isso vai valer de acordo com faturamento, sendo que quanto mais você ganha, maior é o imposto.


Notou que ter um CNPJ o fator mais beneficiário é o de redução de Imposto?, pois bem, as vantagens não param por ai, existem linhas de créditos maiores para pessoa jurídica (caso queira alavancar seu negócio), programas de isenção de imposto como o PAT do ministério do trabalho, formalização previdenciária e benefícios sociais, entre outros...

 

Quem tem um negócio no nome CPF (Pessoa física), pode emitir notas fiscais avulsas também!
Claro, que neste caso você pagaria um imposto extra (De acordo com a Cidade e o CNAE), mas é uma forma de atender os clientes que exigem notas fiscais. (Que francamente será a minoria dos clientes, geralmente clientes empresariais exigem notas fiscais, principalmente aqueles que possuem seu próprio time contábil, isso porque não contabilizar notas fiscais cria-se uma lacuna onde no balanço patrimonial é difícil de identificar para onde a grana foi, o que pode gerar indícios de desvio de dinheiro, ou mesmo a passividade de multa sonegação de imposto).

Se você é pessoa física e quer emitir notas para esses clientes, é possível através do portal da SEFAZ da sua prefeitura (No caso da minha cidade São Paulo o site é esse - https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx), você só precisa ir numa sub-prefeitura e fazer o cadastro no portal. E pronto, já poderá emitir notas fiscais sendo pessoa física.

 

Em 24/07/2022 em 08:41, Fabio S Araujo disse:

O dono é responsável solidariamente, juridicamente qualquer juiz manda buscar os bens do proprietário caso a empresa não tenha recursos. basta ver quando uma dessas empresas de pirâmides são fechadas a primeira coisa que o judiciário faz é bloquear os bens pessoais do responsável.

Sobre o SLU, sempre vai ter um CPF por trás, no qual em caso de indenização a justiça vai adicionar como solidário

Bem, como já comentaram neste post, de fato você está certo em partes.

As regulamentações de abertura de empresa na modalidade Limitada (LTDA, EIRELI, SLU) são claras ao dizer que as responsabilidades dos sócios se limitam ao capital social e as suas cotas acionárias. 

Então na prática de fato se houver algum problema, a responsabilidade vai estar atrelada aquilo que foi integralizado na empresa, e o patrimônio do sócio é preservado.

 

Mas como tudo nessa vida, existem casos e casos. Se você por exemplo tem indícios de fraude no negócio, é possível um juiz utilizar o patrimônio do sócio como seguro, e obviamente os tribunais vão focar seus esforços nessa tese. (Mas nada que uma boa defesa não resolva esse problema, desde que o negócio não tenha de fato ilegalidades, claro).

 

Outro ponto importante é que se você tem alguma conta bancária, cartão de crédito corporativo, ou mesmo linhas de crédito como capital de giro, pode ter no contrato destes alguma letra miúda com cláusulas colocando o sócio como fiador ou garantidor do crédito, e nesse caso o banco também teria direito de se apropriar aos bens do sócio, ou até negativar o nome do mesmo em caso de inadimplência, por exemplo ou ainda usar de seus recursos judiciais para tais. 

Há contratos em que os sócios também colocam seus bens como garantia, e neste caso os respaldos de limitação ao capital social é invalidado.

Então tudo vai depender justamente do tipo de contrato ou negociação que esteja fazendo.

 

Em 24/07/2022 em 15:25, Fabio S Araujo disse:

Mei e similares não pode ter nome fantasia, a nota fiscal sai com o seu nome, o que pode ter é uma marca no seu nome, pode até registrar ela no seu nome sem problema.

MEI pode ter nome fantasia, entretanto a Razão Social é padrão (NOME COMPLETO DO SÓCIO + CPF), nas notas fiscais seria essa razão social que apareceria e não o nome fantasia, mas é possível usar o nome fantasia em outros fins.

Isso também vale para SLU e ME.

 

Outra coisa importante ser lembrada, inclusive isso já foi até discutido aqui em outros posts:

O MEI contempla apenas alguns CNAES de serviços, infelizmente o segmento de hospedagem e processamento de dados não está enquadrado nessa modalidade, na prática não existe nenhum CNAE que deixe explicito que a empresa fornece serviços de hosts, isso é um problemão, porque existem inúmeras infrações relacionadas a isso, inclusive a própria sonegação de imposto.

É possível usar MEI com Cnaes paralelos, mas isso seria dar o "Jeitinho brasileiro" de resolver as coisas, na prática pode dar certo, mas se algum dia cair na malha fina, terá algum problema.

Deixo aqui a discussão desse tema em outro tópico :

 

 

O CNAE mais apropriado para hospedagem é o:


CNAE 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

 

Se conseguir achar no MEI algo próximo disso, manda vê!!

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