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Repassar a Taxa do Boleto para o cliente


MCelow

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quando eu utilizava moip, ficava meio frustrado de gerar um boleto para o cliente e receber a mensagem de que seria cobrado R$1,00

Mas no soft4, eles cobram R$3,00

Acho muito dinheiro por um codigo de barras hehehehe

Mas o negócio, é que daí não é só um cod. de barras, tem todo o procedimento do banco, de receber e quando for pago, repassar o pagamento pro moip. Acho que vale a pena pagar 1 real por esse trabalho.

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Continuando, quem cobra a taxa no meu caso. É O BANCO SIM.

O banco cobra e eu pago? Negativo.

O Cliente tem várias formas de pagamento. E Quer utilizar o boleto? Então pague a taxa. O Banco me cobra 3.50, e eu cobro 3.00 do cliente. Paga com boleto quem quer.

Quem nao quer pagar taxa, transfere via moip, transfere ou deposita na conta. Sem Erro.

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Rocha, você deixar isso bem claro na hora do pagamento, e também no contrato? Acho que fazendo assim e oferecendo uma forma de pagamento sem taxas não teria problema. Vou dar uma pesquisada sobre isso.

Marco, no WHMCS você coloca a taxa em cada tipo de pagamento? Assim fica tudo automático e o cliente vê na hora. Legal isso.

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Rocha, você deixar isso bem claro na hora do pagamento, e também no contrato? Acho que fazendo assim e oferecendo uma forma de pagamento sem taxas não teria problema. Vou dar uma pesquisada sobre isso.

Marco, no WHMCS você coloca a taxa em cada tipo de pagamento? Assim fica tudo automático e o cliente vê na hora. Legal isso.

Se eu não estou enganado, o modulo que eles utilizam, tem uma mensagem que pode ser colocada acima do botão pagar.

Assim, você pode informar ao cliente que será cobrado dele + R$X do boleto (acredito que seja desta forma)

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O Judiciário paulista manteve liminar que dá a um grande distribuidor de produtos farmacêuticos o direito ao repasse do custo dos boletos bancários aos seus clientes. O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma), que representa 16 mil farmácias de pequeno e médio porte, não conseguiu derrubar a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão assegura o repasse do custo do boleto bancário até o julgamento de mérito de uma ação judicial proposta pelo sindicato contra a distribuidora, na tentativa de suspender a cobrança.

Em média, o valor do boleto repassado às farmácias é de R$ 1,50. Mas, anualmente, esse custo representa, para a distribuidora, cerca de R$ 1 milhão. Ou seja, caso o repasse seja considerado ilegal, a distribuidora teria que arcar com o valor. Em primeira instância, o sindicato havia conseguido uma liminar para suspender o repasse até que o mérito da ação fosse julgado. Em agosto, a liminar foi cassada no TJSP pelo desembargador Carlos Nunes, relator do recurso. O magistrado concedeu ainda uma nova liminar para garantir que a cobrança continue a ser feita pela distribuidora até o julgamento da ação. O sindicato recorreu da decisão no próprio TJSP. A liminar, no entanto, foi confirmada pela 28ª Câmara de Direito Privado, composta por três desembargadores.

Na ação, a distribuidora de medicamentos argumenta que o uso do sistema de boletos bancários beneficia sua clientela. De acordo com o advogado Felipe Evaristo dos Santos Galea, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que defende a empresa, uma das vantagens é que, por meio do boleto, as farmácias e drogarias podem pagar suas contas em qualquer agência bancária ou pela internet. Além disso, argumenta, a prática garante capital de giro às varejistas, uma vez que elas não precisam pagar à vista pelos medicamentos. "Esse sistema tem um custo que precisa ser repassado como qualquer outro", diz.

Caso o Sincofarma não recorra da liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo continuará a correr em primeira instância, com a cobrança assegurada judicialmente. A decisão a ser tomada pela Justiça deve repercutir em outros setores. Isso porque uma das alegações do sindicato está baseada na Resolução nº 1.693 do Banco Central (BC), editada em março do ano passado, que restringiu o repasse da taxa dos boletos pelos bancos aos consumidores. A resolução determina que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar prevista no contrato firmado com o cliente ou ter sido autorizada por ele. O Poder Judiciário deve analisar, agora, a legalidade da norma e verificar se ela pode ser aplicada fora do sistema bancário. Procurado pelo Valor, o sindicato não se manifestou sobre a questão.

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Minha opnião e entendimento sobre o caso é o seguinte:

1 - se o boleto bancário for o único meio de pagamento, acredito ser devidamente correto que voce sustente este valor.

2 - Como no meu caso, ofereço varias formas de pagamentos, tais como pagseguro, boleto e deposito em conta bancaria. O cliente decide o meio. É como voce comprar em uma loja virtual, ao pagar com o cartao de credito tem as opcoes de pagar com e sem juros. quem decide é o cliente.

abraços

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