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Nic.br é obrigado a checar idoneidade de registrantes


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Parece que os últimos dias estão sendo bem agitados para o nic/registro.br:

https://blogs.oglobo.globo.com/marina-caruso/post/empresa-que-registra-sites-com-nomes-famosos-tera-que-checar-idoneidade.html

https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/orgao-que-registra-sites-deve-indenizar-atriz-por-pagina-pornografica-diz-stj-27062018

https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/palavroes-dominio-internet-28062018

Agora essa última notícia é sacanagem! Agora não posso mais registrar um fodase.com.br só porque iriam pensar que eu iria por algo difamatório, daria um blog muito dahora!

Esse país é atrasado até nas áreas que eram pra estarem bem adiantadas já. Aposto que para um simples registro de domínio, agora o registrante vai ter que enviar até selfie ao lado do RG.

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O que me dá  raiva no Brasil é isso, não se pune os bandidos e sim as pessoas de bem, ou seja o NIC vai ter que monitorar o conteudo dos sites para saber se tem coisa errada o não? o cidadão de bem tem que tirar copia autenticada, reconhecer firma, dezenas de burocracias, por conta da segurança, aí quando pegam alguem por estelionato, condenam o cara a 2 anos de cadeia e nem preso fica.

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2 horas atrás, m.developer disse:

Começar a boicotar o dominio .com.br pq dessas politicas de mer...a, fazer uma bela pagina de propaganda, do porque contratar um domínio internacional, dando foco ao crescimento da sua empresa internacionalmente, jaja a taxa de assinatura do .com.br diminui.

Boicote é difícil. É algo que está impregnado na cabeça do brasileiro. Um site com .com.br, é o mais fácil de associar por alguém leigo, que não compreende, do que um .com, por exemplo.

Preste atenção, quando vc cita um site que a pessoa desconheça, automaticamente ela já define o .com.br isso é fato. 

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6 hours ago, m.developer said:

Começar a boicotar o dominio .com.br pq dessas politicas de mer...a, fazer uma bela pagina de propaganda, do porque contratar um domínio internacional, dando foco ao crescimento da sua empresa internacionalmente, jaja a taxa de assinatura do .com.br diminui.

As políticas que foram citadas aqui foram idéias de como o NIC.br poderia reagir à decisão judicial, não se aplicam hoje ao .br ... e nem tem motivo para passarem a serem aplicadas. O caso em questão é de antes de duas mudanças que já aconteceram:
1) A partir de Outubro de 2010, passou a ser aplicado o SACI-Adm para todo novo registro de domínio .br. Isso fez com que muitos possíveis litígios judiciais envolvendo direitos a nomes (próprios para pessoas físicas, marcas para pessoas jurídicas) fossem resolvidos em âmbito administrativo. 
2) A partir de Julho de 2014, está em vigor a lei 12965 (Marco Civil da Internet), que é bem clara na isenção de intermediários. 

Assim, mesmo quando esse caso for julgado em última instância (o que ainda não aconteceu), ele não tem efeito precedencial para registros ocorridos após as duas datas marco acima. E quando chegar Julho de 2019, 5 anos da entrada em vigor do MCI, ficará claro se haverá algum outro processo dentro dessa janela de exposição a risco. Muito provavelmente este caso seja único. 

Apesar do que você prega, os chamados domínios internacionais perderam nos últimos anos todos os registradores credenciados que o Brasil tinha, ficando apenas com revendedores que tem menor competitividade econômica e menor segurança jurídica. Ao mesmo tempo, o .br tem instalado servidores em cada vez mais países, dando menor latência de resolução a interação de usuários de fora do país, o e a rede de servidores dentro do Brasil continua inigualada em termos de penetração, dando a menor latência de resolução de qualquer TLD no Brasil. 

E quer seja no .br ou outros TLDs, me parece que esses serviços devam ser avaliados pelas políticas efetivamente praticadas, não por especulações de como decisões judiciais impactam esses serviços. 

 


 

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1 minute ago, Thiago Santos said:

Na situação dessa notícia: https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/empresa-blairo-dominio-internet-usava-nome

Também sou a favor, quando um domínio é usado de má-fé contra uma pessoa ou marca, tem que ser penalizado.

Sim, mas nem revendedor, nem registrar nem registry foram responsabilizados aí... que é o razoável. 

E o argumento do titular do domínio, como constatou a Justiça, era furado: a UDRP, assim como o SACI-Adm, é uma alternativa; quem quiser usar procedimento judicial, sempre poderá fazer isso. Até porque o prejudicado é uma 3a. parte, que não celebrou um contrato de registro de domínio... então nem teria como abdicar de jurisdição. 

 

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Em 04/07/2018 em 04:22, msaulohenrique disse:

Boicote é difícil. É algo que está impregnado na cabeça do brasileiro. Um site com .com.br, é o mais fácil de associar por alguém leigo, que não compreende, do que um .com, por exemplo.

Preste atenção, quando vc cita um site que a pessoa desconheça, automaticamente ela já define o .com.br isso é fato. 

sinceramente amigo, não acredito que essa impregnação seja algo definitivo, quantas plataformas de desenvolvimentos de sites espalhadas por ai estão conseguindo converter os clientes br para o uso do .com, nada que uma bela página de marketing não resolva, principalmente que o usuário é leigo.

Empresas gigantes vieram e se estabeleceram no brasil se tornando referencia no mercado não utilizando o .com.br, não vejo problema para o publico leigo "associar" o uso do .com, sendo este menor a url tbm.

Não estamos na mão do nic, pelo menos eu acredito nisso

Em 04/07/2018 em 08:50, rubensk disse:

As políticas que foram citadas aqui foram idéias de como o NIC.br poderia reagir à decisão judicial, não se aplicam hoje ao .br ... e nem tem motivo para passarem a serem aplicadas. O caso em questão é de antes de duas mudanças que já aconteceram:
1) A partir de Outubro de 2010, passou a ser aplicado o SACI-Adm para todo novo registro de domínio .br. Isso fez com que muitos possíveis litígios judiciais envolvendo direitos a nomes (próprios para pessoas físicas, marcas para pessoas jurídicas) fossem resolvidos em âmbito administrativo. 
2) A partir de Julho de 2014, está em vigor a lei 12965 (Marco Civil da Internet), que é bem clara na isenção de intermediários. 

Assim, mesmo quando esse caso for julgado em última instância (o que ainda não aconteceu), ele não tem efeito precedencial para registros ocorridos após as duas datas marco acima. E quando chegar Julho de 2019, 5 anos da entrada em vigor do MCI, ficará claro se haverá algum outro processo dentro dessa janela de exposição a risco. Muito provavelmente este caso seja único. 

Apesar do que você prega, os chamados domínios internacionais perderam nos últimos anos todos os registradores credenciados que o Brasil tinha, ficando apenas com revendedores que tem menor competitividade econômica e menor segurança jurídica. Ao mesmo tempo, o .br tem instalado servidores em cada vez mais países, dando menor latência de resolução a interação de usuários de fora do país, o e a rede de servidores dentro do Brasil continua inigualada em termos de penetração, dando a menor latência de resolução de qualquer TLD no Brasil. 

E quer seja no .br ou outros TLDs, me parece que esses serviços devam ser avaliados pelas políticas efetivamente praticadas, não por especulações de como decisões judiciais impactam esses serviços. 

 


 

Estou ciente dos esforços do Nic, problema é que estamos no Brasil, onde surge algo totalmente fora do comum do nada por um juiz, politico. O Brasil não passa segurança NENHUMA para o crescimento de uma empresa da área de ti, uma canetada de algum politico muda tudo, a mesma lei não vale para todos, a interpretação de 1 juiz não é a mesma do outro, é uma confusão absurda. Uma empresa de hosting vai para o julgamento vai sem segurança nenhuma, pode sair multado por algum motivo tão risivel, ou pode simplesmente não da nada, este é o problema, muitos aqui dependem exclusivamente da área de hosting, amanha ou depois da manha, uma canetada de um juiz pode simplesmente derrubar o negócio do cidadão todo, por algum motivo fútil, ESTA É A REALIDADE, não sabemos o amanha NUNCA neste pais, e sinceramente, oque eu poder fazer para não depender de estruturas brasileiras para o funcionamento do meu negócio irei fazer, apenas me resguardando.... 

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1 hour ago, m.developer said:

sinceramente amigo, não acredito que essa impregnação seja algo definitivo, quantas plataformas de desenvolvimentos de sites espalhadas por ai estão conseguindo converter os clientes br para o uso do .com, nada que uma bela página de marketing não resolva, principalmente que o usuário é leigo.

Empresas gigantes vieram e se estabeleceram no brasil se tornando referencia no mercado não utilizando o .com.br, não vejo problema para o publico leigo "associar" o uso do .com, sendo este menor a url tbm.

Não estamos na mão do nic, pelo menos eu acredito nisso

Estou ciente dos esforços do Nic, problema é que estamos no Brasil, onde surge algo totalmente fora do comum do nada por um juiz, politico. O Brasil não passa segurança NENHUMA para o crescimento de uma empresa da área de ti, uma canetada de algum politico muda tudo, a mesma lei não vale para todos, a interpretação de 1 juiz não é a mesma do outro, é uma confusão absurda. Uma empresa de hosting vai para o julgamento vai sem segurança nenhuma, pode sair multado por algum motivo tão risivel, ou pode simplesmente não da nada, este é o problema, muitos aqui dependem exclusivamente da área de hosting, amanha ou depois da manha, uma canetada de um juiz pode simplesmente derrubar o negócio do cidadão todo, por algum motivo fútil, ESTA É A REALIDADE, não sabemos o amanha NUNCA neste pais, e sinceramente, oque eu poder fazer para não depender de estruturas brasileiras para o funcionamento do meu negócio irei fazer, apenas me resguardando.... 

Apesar do que você citou, muitas empresas de fora fazem questão de ter o domínio .br da marca e de usar o .br para atividades no país. Já tentou usar o Google aqui teclando google.com ? Ele redireciona para google.com.br. 

Quanto a não estar na mão de alguém, .com está na mão da Verisign... todo registro de domínio, para garantir unicidade, está na mão de uma única organização. 

E para não estar sujeito aos problemas do sistema jurídico brasileiro, tanto suas operações precisariam ser fora do país quanto seus clientes precisam ser fora do país. Qualquer desses 2 sendo verdade, e você está sujeito à Justiça Brasileira. 

 

 

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4 horas atrás, rubensk disse:

Apesar do que você citou, muitas empresas de fora fazem questão de ter o domínio .br da marca e de usar o .br para atividades no país. Já tentou usar o Google aqui teclando google.com ? Ele redireciona para google.com.br. 

Quanto a não estar na mão de alguém, .com está na mão da Verisign... todo registro de domínio, para garantir unicidade, está na mão de uma única organização. 

E para não estar sujeito aos problemas do sistema jurídico brasileiro, tanto suas operações precisariam ser fora do país quanto seus clientes precisam ser fora do país. Qualquer desses 2 sendo verdade, e você está sujeito à Justiça Brasileira. 

 

 

Uma coisa é estar na mão da justiça americana, outra é na justiça brasileira, ja questão do google, pelo menos aqui não faz este redirecionamento para o .com.br, mas estas empresas gigantes compram dominio em todos os paises, não por utilizar ou não o .com.br, questão de proteção da marca etc... e outra coisa é o google, estamos falando de um empresa que alcançou o alto nível possível, tem cacife para aguentar qualquer pancada, já a pequena e media empresa não tem... mas enfim....

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