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Autenticidade contratual para freelancer

Featured Replies

Postado

Bom dia galera;

Tenho a grande mania de fazer freela, sem contrato, o que venho sofrendo nos últimos tempos, clientes abusivos e inadimplência.

Nunca trabalhei com contratos, atualmente tenho um modelo contratual para meu uso, porém, o que me preocupa e a segurança que possa me passar, pois esse é o que torna recomendado o uso.

O problema é, como torna ele autêntico, sendo que muitas vezes o cliente mora em outro local no país, o que complica até mesmo a autenticação do documento? e caso for possível trabalhar com documento eletrônico, qual a melhor forma para está dando veracidade que seja aceito por parte jurídica?

Grato a todos.


Postado

Fala cara, fmz?

acredito que você precisa buscar a ajuda de um advogado para preparar o seu modelo de contrato.

por exemplo, você pode muito bem prever o foro de discussão de controvérsias no próprio contrato.

sobre a autenticidade, acredito que vocês esteja falando do reconhecimento da firma no cartório, correto?

existem várias possibilidades no mercado, desde a assinatura eletrônica com o certificado digital emitido pelo ICP, até outras empresas que auxiliam nisso.

tudo depende de como você quer fazer.

se quiser, posso te auxiliar, me procure. 

abs



Postado
2 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Você não precisa nem de "contrato" da forma escrita como você está imaginando. A simples contratação oral já é uma forma de contrato, só que sem um instrumento escrito. Se você tem as conversas mostrando a contratação, que o cliente aceitou, e etc. isto tudo é prova desse contrato que já existe.

Se associa com um escritório de advocacia que cobre barato para atuar no JEC, e mete todos os clientes inadimplentes no pau, como prova você pode usar simplesmente as conversas que provem a existência desse contrato tácito.

 

Prever o foro em se tratando de relação de consumo é bullshit, a lei já dispõe, de ordem pública, que o foro do consumidor é sempre o domicílio do consumidor.

henrique, pela leitura da pergunta, posso estar equivocado, o cara é freelancer ou contrata serviços de freelancer.

se for isso, não é contrato de relação de consumo. 


Postado
17 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Se ele é freelancer, e vende serviços de freelance, é relação de consumo. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que preste serviços ou venda produtos, com habitualidade.

Cara, a habitualidade é um dos elementos para se caracterizar a relação de consumo. 

CDC: "Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Uma empresa contrata os meus serviços (como profissional autônomo, ou seja, frelancer) para aprimorar o seu código, processo interno - ou qualquer outro detalhe. Ou seja, eu estou aprimorando os serviços que a empresa oferece aos seus clientes (consumidores finais) - leia-se, implementando/aprimorando a atividade lucrativa da empresa. 

Nunca que esse tipo de relação será consumerista! 

O mesmo ocorre quando eu (empresa) contrato os serviços de um profissional autônomo (pessoa física) para implementar melhorias em meu produto. Isso nunca que é relação consumerista.


Postado
  • Autor
50 minutos atrás, zedomingues disse:

henrique, pela leitura da pergunta, posso estar equivocado, o cara é freelancer ou contrata serviços de freelancer.

No caso eu sou freelancer, peço desculpas por não ter informado melhor no tópico.

Agradeço a contribuição de todos e fiquem a vontade para floodar informações, quanto mais melhor.


Postado

Vamos lá:

antes de aplicar o CDC de cara, como você - pelo demonstrado - pretende, temos que ver se a relação É UMA RELAÇÃO CONSUMERISTA (isso é questão preliminar).

CDC protege, não só, mas principalmente, a relação de vulneráveis (consumidor com uma grande empresa, uma empresa com a concessionária de serviços públicos e por ai vai).

28 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Hã, não entendi muito bem a tua resposta, mas, você tá me dizendo que se eu contrato um webdesigner freelancer para fazer o site da minha empresa por exemplo, eu não sou destinatário final da relação?

O serviço no site será para que? melhorar a aparência da sua empresa e, consequentemente, melhorar a venda do seu produto para o consumidor final? melhorar o seu sistema de vendas online para o consumidor final? se sim, vc não é destinatário final da relação. 

28 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

A jurisprudência é totalmente pró-consumidor. Duvido que você consiga sustentar que quem contrata serviços de freelancer não é destinatário final. kkkk

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. Não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes do STJ.
2. É inviável a modificação da situação fática delineada pela instância ordinária, no tocante a ser ou não a empresa tomadora dos empréstimos a destinatária final dos bens adquiridos, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1033736/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 30/05/2014)

28 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

é se encaixar na relação de trabalho, que aí precisaria que o freelancer tivesse uma habitualidade e exclusividade de prestação desses serviços para um único destinatário, além dos outros elementos do vínculo empregatício: pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade.

ai você acabou de descrever uma relação de trabalho.

a diferença fundamental entre empregado e trabalhador autônomo é que o empregado trabalha por conta alheia (recebendo ordens de seu superior), enquanto o autônomo presta serviços por conta própria (combina a entrega de um serviço/produto, num prazo determinado).

24 minutos atrás, msaulohenrique disse:

No caso eu sou freelancer, peço desculpas por não ter informado melhor no tópico.

volto a afirmar o que disse acima, você precisa procurar um profissional para te auxiliar na elaboração de um modelo de contrato. 

Editado por zedomingues
erro de digitação


Postado

@zedomingues o exemplo que você postou não foi ruim? Por que no caso de uma relação de financiamento, não tem execução de serviço direto correto? O fato de haver uma prestação de serviço direta, mesmo que o objetivo seja melhoramento, não estabelece a relação de consumo? 

Por exemplo, se você contrata um pintor para pintar a fachada da sua empresa, ele executa o serviço e no final você alega que não vai pagar. No caso o pintor é o freelancer, um simples email seu aprovando o orçamento e provas básicas de execução do serviço não comprovam a relação? 

Apenas uma dúvida mesmo.... 


Postado
6 horas atrás, JoviNetBR disse:

Por que no caso de uma relação de financiamento, não tem execução de serviço direto correto

O caso analisado pelo STJ era um caso de financiamento, mas vale o entendimento do STJ sobre a interpretação finalista do Art. 3º do CDC.
 

Exstem dois ritos processuais que você pode adotar na hora de cobrar um devedor. 

Ação de execução (você promove a execução por quantia certa). Você pode executar um título judicial (uma sentença de cobrança, por exemplo) ou um título extrajudicial (cheque, letra de câmbio, nota promissória, sentença arbitral e um contrato que preencha os requisitos do Art. 784, III do CPC - guarde essa info).

A execução é um rito mais célere, pois, nesse tipo de processo, você não discute o mérito (reconhecimento da dívida), mas sim que a pessoa pague o que deve (você vai ao judiciário para que a pessoa seja compelida a pagar). 

 

6 horas atrás, JoviNetBR disse:

Por exemplo, se você contrata um pintor para pintar a fachada da sua empresa, ele executa o serviço e no final você alega que não vai pagar. No caso o pintor é o freelancer, um simples email seu aprovando o orçamento e provas básicas de execução do serviço não comprovam a relação? 

Sim, isso também vale. Contudo, você deverá entrar com uma ação de cobrança, ou seja, o juiz analisará o mérito da questão. Comprovará como se deu a relação, que você está adimplente com suas obrigações e por ai vai. 

A ação de cobrança é uma ação de conhecimento, logo, você pede para que o judiciário reconheça que aquela pessoa lhe deve. O réu pode pode contestar a origem, a validade, as condições (e outros assuntos) referentes às obrigações assumidas no e-mail. 

Isso sem contar que ainda cabe recurso da sentença (apelação, RESP, RExt). Depois do trânsito em julgado é que você vai pegar a sentença (que reconheceu que a pessoa lhe deve) para, então, receber (rito de execução mostrado acima).

 

Por isso que eu disse, no meu primeiro comentário, que vale muito mais fazer um contrato descente (prevendo as obrigações das partes, multa no caso de atraso, juros de mora, correção monetária, foro para dirimir controvérsias e tantas outras infinitas possibilidades).

Assim, no seu caso hipotético, o pintor, munido de um contrato assinado por duas testemunhas (art. 784, III do CPC, ou seja, vira um título executivo extrajudicial) e demais cláusulas de interesse dele, vai para o juiz e fala (força de expressão): "excelência, na data X eu combinei com fulano de pintar a casa (obrigação de fazer), para tanto, combinamos que o fulano me pagaria Y (obrigação de dar) quando o serviço fosse concluído. Eu entreguei o serviços há Z meses e, até agora, o fulano não me pagou. por favor, ordene que ele me pague, com juros, correção e multa. Como prova, está aqui o contrato assinado por ele e duas testemunhas".

Inclusive, você pode protestar esse contrato (se ele estiver revestido das características de título executivo).

 

Você não acha melhor, @JoviNetBR?


Postado
12 horas atrás, zedomingues disse:

Você não acha melhor, @JoviNetBR?

Sensacional... inclusive. Muito obrigado pelo esclarecimento.

No dia-a-dia acabamos por dispensar essa ferramenta usando a troca de emails como prova. Na verdade eu geralmente mando formalmente proposta comercial que contém o detalhamento do serviço, premissas, itens fora de escopo e detalhamento da forma de pagamento. Quando o cliente aprova ele manda um email apenas e isso tem bastado, mas já tive casos "pequenos" de inadimplência. 

Vou estudar os detalhes do Art. 784, III do CPC para compor um contrato padrão. 

Última dúvida, as vezes dependendo do projeto e da pessoa que emprego, eu mando (escrito no corpo do email) um "termo de confidencialidade" para o profissional ou parte do projeto e peço apenas um "de acordo" por email para deixar registrado, isso também não tem validade nenhuma? 

Editado por JoviNetBR
Observação sobre o método de envio do termo


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