asih3872gfuajs Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 2 minutes ago, Anger said: Serviços diferentes, regras diferente. A cláusula de SLA garante que o serviços prestado pelo valor cobrado terá o uptime XX (Uptime prometido), se o mesmo não foi estourado, não há nada que tu possa fazer para solicitar reembolso. Se passar do SLA informado a cláusula entra em vigor e poderá ser cobrado judicialmente pelo credor. Energia elétrica e internet são coisas diferentes, derivados a serviços público e privados a grande porte que atende o público em massa, não tem nada a ver com serviço de Web Host, onde empresas são privadas e atendem um seleto grupo de pessoas. Quando se trata de um serviço de preço fixo, tu está aceitando comprar um produto cujo o SLA é de XXX. Então, juridicamente não há nada que possa fazer. Art. 19, III CDC; Art. 14 CDC; & cia, além dos princípios contratuais, como o da boa-fé, a questão de que o consumidor é polo hipossuficiente, & cia... Por analogia, a questão do fornecimento de energia elétrica e internet tem a ver sim. Aliás, se tu olhar alguns casos semelhantes, como por exemplo os contra a MaxiHost, já existem diversos entendimentos de tribunais neste sentido. A MaxiHost já sofreu vários processos por downtimes, com direito a reparação de dano e tudo. Não vou ficar discutindo contigo aqui sobre se cabe ressarcimento ou não, mas te digo uma coisa: se meu fornecedor de qualquer serviço faz uma coisa destas, e eu me sentir lesado, eu duvido que não me ressarçam. Se tiver interesse em saber meu ponto de vista jurídico sobre esta matéria, podemos conversar no privado. :-P Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anger Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 1 hora atrás, Henrique Rosset disse: Art. 19, III CDC; Art. 14 CDC; & cia, além dos princípios contratuais, como o da boa-fé, a questão de que o consumidor é polo hipossuficiente, & cia... Por analogia, a questão do fornecimento de energia elétrica e internet tem a ver sim. Aliás, se tu olhar alguns casos semelhantes, como por exemplo os contra a MaxiHost, já existem diversos entendimentos de tribunais neste sentido. A MaxiHost já sofreu vários processos por downtimes, com direito a reparação de dano e tudo. Não vou ficar discutindo contigo aqui sobre se cabe ressarcimento ou não, mas te digo uma coisa: se meu fornecedor de qualquer serviço faz uma coisa destas, e eu me sentir lesado, eu duvido que não me ressarçam. Se tiver interesse em saber meu ponto de vista jurídico sobre esta matéria, podemos conversar no privado. :-P Então o que tu está afirmando é que um contrato/termo de uso não vale nada.. downtime dentro do período SLA do contrato não há como pedir ressarcimento. Isto não existe. Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
asih3872gfuajs Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 3 minutes ago, Anger said: Então o que tu está afirmando é que um contrato/termo de uso não vale nada.. Isto não existe. SIM, estou! É nesse ponto que estou tentando chegar. ahahahaha Um contrato de adesão, tem seu valor, devido a autonomia da vontade que o ordenamento jurídico prevê aos litigantes para que estes celebrem negócios jurídicos. Agora, todos os negócios continuam sujeitos ao restante do ordenamento jurídico, e é justamente por isto, por exemplo, que se você colocar uma cláusula dizendo que não oferece reembolso em uma venda pela internet, e eu te processar, você ainda vai perder, devido ao art. 49 do CDC, que prevê legalmente o reembolso de qualquer compra feita fora de estabelecimento comercial, em até 7 dias corridos. Um contrato vale, até os seus limites. Quando este esbarra em qualquer coisa do ordenamento jurídico, é nulo de pleno direito, e não serve para porcaria nenhuma. Aliás, contratos de adesão são sempre moldes prontos, que você aceita integralmente ou não, e normalmente ninguém lê nada do contrato. Eles não tem tanta eficácia, e não são supremos em relação ao negócio jurídico. Se assim fosse, se permitiria abusos grotescos contra o consumidor, que é a parte hipossuficiente (mais fraca) da relação jurídica. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anger Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 Agora, Henrique Rosset disse: SIM, estou! É nesse ponto que estou tentando chegar. ahahahaha Um contrato de adesão, tem seu valor, devido a autonomia da vontade que o ordenamento jurídico prevê aos litigantes para que estes celebrem negócios jurídicos. Agora, todos os negócios continuam sujeitos ao restante do ordenamento jurídico, e é justamente por isto, por exemplo, que se você colocar uma cláusula dizendo que não oferece reembolso em uma venda pela internet, e eu te processar, você ainda vai perder, devido ao art. 49 do CDC, que prevê legalmente o reembolso de qualquer compra feita fora de estabelecimento comercial, em até 7 dias corridos. Um contrato vale, até os seus limites. Quando este esbarra em qualquer coisa do ordenamento jurídico, é nulo de pleno direito, e não serve para porcaria nenhuma. Se seu cliente aceita um contrato ele está de acordo com o contrato, não há nenhum ordenamento jurídico que pode mudar isto, afinal o cliente aceitou um contrato com tais cláusulas e riscos. Se isto fosse verdade toda e qualquer empresa poderia ser processada por N motivos, mas o que protege ela é justamente o contrato. Seu ponto de vista está totalmente errôneo nesta questão. Juridicamente tu consegues coisas de direitos do consumidor quando a empresa se nega, vou dar exemplo 7 dias de devolução, que hoje, toda e qualquer empresa que se presta já prevê isto em contrato para evitar problemas. Os advogados trabalham em cima de causas e brechas de contrato juntamente com a lei. SLA não existe brecha alguma. 1 Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Ferenz Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 3 minutos atrás, Anger disse: Se seu cliente aceita um contrato ele está de acordo com o contrato, não há nenhum ordenamento jurídico que pode mudar isto, afinal o cliente aceitou um contrato com tais cláusulas e riscos. Se isto fosse verdade toda e qualquer empresa poderia ser processada por N motivos, mas o que protege ela é justamente o contrato. Seu ponto de vista está totalmente errôneo nesta questão. Juridicamente tu consegues coisas de direitos do consumidor quando a empresa se nega, vou dar exemplo 7 dias de devolução, que hoje, toda e qualquer empresa que se presta já prevê isto em contrato para evitar problemas. Os advogados trabalham em cima de causas e brechas de contrato juntamente com a lei. SLA não existe brecha alguma. Tenho o mesmo ponto de vista. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
asih3872gfuajs Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 10 minutes ago, Anger said: Se seu cliente aceita um contrato ele está de acordo com o contrato, não há nenhum ordenamento jurídico que pode mudar isto, afinal o cliente aceitou um contrato com tais cláusulas e riscos. Se isto fosse verdade toda e qualquer empresa poderia ser processada por N motivos, mas o que protege ela é justamente o contrato. Seu ponto de vista está totalmente errôneo nesta questão. Juridicamente tu consegues coisas de direitos do consumidor quando a empresa se nega, vou dar exemplo 7 dias de devolução, que hoje, toda e qualquer empresa que se presta já prevê isto em contrato para evitar problemas. Os advogados trabalham em cima de causas e brechas de contrato juntamente com a lei. SLA não existe brecha alguma. Meu ponto de vista não está errado Anger, não acredito que depois de 5 anos de Direito, ouço uma barbaridade dessas. Você está dizendo isso, porque nunca foi processado, e eu espero realmente, que você nunca seja, porque quando for, a paulada vai ser feia pelo visto, hein? Que parte de "o consumidor é o lado fraco no negócio" você não entende? Se o consumidor é a parte fraca, você não pode impor uma onerosidade excessiva nele, se não seria um abuso absurdo. A empresa não tem que ser protegida, porque ela é o lado que dá porrada na história; quem tem que ser protegido é justamente o consumidor, que é o lado fraco da história. Aliás, só por curiosidade so que pode sair de alguém que pensa assim, fui dar uma lida nos termos de uso da tua empresa. Tem vários absurdos jurídicos ali, e se tu for processado, quase nada daquilo vai valer. Como a parte de que você pode alterar os preços a qualquer momento, desde que notificado 10 dias antes o cliente. Isso não existe, você só pode alterar os preços praticados 2x ao ano, e tem limites no aumento. 6 minutes ago, Fernando Ferenz said: Tenho o mesmo ponto de vista. JEXUX. Ponto de vista do que cara? O Direito não é um ponto de vista, é algo imposto, e você concordando ou não, ele existe e será aplicado. Quero ver você dizer pro juiz que julgar tua apelação que você não concorda, e teu ponto de vista é diferente. No mínimo ele vai soltar um "foda-se". Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Ferenz Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 2 minutos atrás, Henrique Rosset disse: Meu ponto de vista não está errado Anger, não acredito que depois de 5 anos de Direito, ouço uma barbaridade dessas. Você está dizendo isso, porque nunca foi processado, e eu espero realmente, que você nunca seja, porque quando for, a paulada vai ser feia pelo visto, hein? Que parte de "o consumidor é o lado fraco no negócio" você não entende? Se o consumidor é a parte fraca, você não pode impor uma onerosidade excessiva nele, se não seria um abuso absurdo. A empresa não tem que ser protegida, porque ela é o lado que dá porrada na história; quem tem que ser protegido é justamente o consumidor, que é o lado fraco da história. Aliás, só por curiosidade so que pode sair de alguém que pensa assim, fui dar uma lida nos termos de uso da tua empresa. Tem vários absurdos jurídicos ali, e se tu for processado, quase nada daquilo vai valer. Como a parte de que você pode alterar os preços a qualquer momento, desde que notificado 10 dias antes o cliente. Isso não existe, você só pode alterar os preços praticados 2x ao ano, e tem limites no aumento. JEXUX. Ponto de vista do que cara? O Direito não é um ponto de vista, é algo imposto, e você concordando ou não, ele existe e será aplicado. Quero ver você dizer pro juiz que julgar tua apelação que você não concorda, e teu ponto de vista é diferente. No mínimo ele vai soltar um "foda-se". Para serviços extremos usamos contratos autenticados em cartório, sentamos com o cliente e fazemos as cláusulas junto a mais 4 advogados que prestam a consultoria para nossa empresa, se eles estão errados o problema é deles, e eles que resolvam, mas conversando com eles o contrato da empresa vale sim! Você está aqui dizendo que o contrato e termos não vale de nada? Já fui funcionário de empresa, sei como funciona e já vi processos ganhos pela empresa. Já dei meu ponto de vista e concordo com o Anger. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
asih3872gfuajs Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 Just now, Fernando Ferenz said: Para serviços extremos usamos contratos autenticados em cartório, sentamos com o cliente e fazemos as cláusulas junto a mais 4 advogados que prestam a consultoria para nossa empresa, se eles estão errados o problema é deles, e eles que resolvam, mas conversando com eles o contrato da empresa vale sim! Você está aqui dizendo que o contrato e termos não vale de nada? Já fui funcionário de empresa, sei como funciona e já vi processos ganhos pela empresa. Já dei meu ponto de vista e concordo com o Anger. Autenticar em cartório significa que você tem fé pública de que os dois assinaram realmente o contrato, e não foi falsificado. Não que o contrato virou deus. Outra coisa, você fazer um contrato com uma cláusula X, não significa que ela tem validade, tanto é que, todos os bancos praticam cláusulas abusivas em financiamentos, e não é a toa que o judiciário está entulhado de revisionais de juros bancários. Com quem colar colou, e quando eles forem processados, e a cláusula não tiver eficácia no judicial, não importará para os bancos, porque eles já ganharam com os pobre coitados que pensam que nem você, e aceitam qualquer coisa só porque está no contrato. Manda teus 4 advogados lerem o que eu postei, e eu duvido que não concordem. Não sou advogado, porque tenho uma empresa de TI, mas tenho dois bacharelados em Direito (https://www.linkedin.com/in/harosset/), e sei o que estou te falando. Outra coisa, não confunda as coisas. Eu não disse que o contrato não vale nada, eu disse que, se no ordenamento jurídico tem um entendimento contrário ao contrato, o que vale é o ordenamento jurídico, porque por um critério de hierarquia, ele se sobressai ao negócio jurídico. Isso não significa que o contrato não tem autonomia, mas que cláusulas abusivas, como uma situação dessas, em que você fica fora do ar e ainda é obrigado a pagar, não tem eficácia, e essas sim não valem, porque o ordenamento jurídico entende diferente. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anger Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 1 minuto atrás, Henrique Rosset disse: Meu ponto de vista não está errado Anger, não acredito que depois de 5 anos de Direito, ouço uma barbaridade dessas. Você está dizendo isso, porque nunca foi processado, e eu espero realmente, que você nunca seja, porque quando for, a paulada vai ser feia pelo visto, hein? Que parte de "o consumidor é o lado fraco no negócio" você não entende? Se o consumidor é a parte fraca, você não pode impor uma onerosidade excessiva nele, se não seria um abuso absurdo. A empresa não tem que ser protegida, porque ela é o lado que dá porrada na história; quem tem que ser protegido é justamente o consumidor, que é o lado fraco da história. Aliás, só por curiosidade so que pode sair de alguém que pensa assim, fui dar uma lida nos termos de uso da tua empresa. Tem vários absurdos jurídicos ali, e se tu for processado, quase nada daquilo vai valer. Como a parte de que você pode alterar os preços a qualquer momento, desde que notificado 10 dias antes o cliente. Isso não existe, você só pode alterar os preços praticados 2x ao ano, e tem limites no aumento. Olha, os processos derivados a minha pessoa ou a iFantasy é coisa que meus advogados devem cuidar. E tenho certeza que isto está muito bem cuidado por aqui, inclusive já ganhamos causas deste tipo por clientes mal intencionados. O consumidor é o lado fraco até o ponto de que algo ocorreu dentro de alguma coisa que ele não aceitou. Se fosse isto, eu iria lá, comprava um carro zero e depois de um tempo não quero mais e devolvo por que sou o lado fraco.. aonde está a barbaridade ? A empresa é protegida por um contrato, e ela deve seguir a risca seu contrato para que clientes como o que tu está dando de exemplo não venha querer ocasionar perda a ela. Se isto que tu está dizendo fosse correto, um contrato é um simples papel que pode rasgar e jogar fora.. se fosse isto, por que existe banco de arquivos? Como CLAE aqui do sul? Para guardar simples papeis que não valem nada que não é, correto... Na boa cara.. os termos de uso da iFantasy estão bem de acordo, se nós acharmos que devemos alterar preços, nós estipulamos um aviso não o governo. Se o cliente não está de acordo ele não deve assinar o serviço. A Vivo já alterou meu plano mais de 4 vezes ano passado, me avisaram cerca de 30 dias antes. E aí? Posso processar ? Não.. eu tive tempo de rescindir meu contrato para isto. Hospedagem como é um serviço pré pago o tempo que é avisado é apenas um número estipulado pela pessoa jurídica. Tenho certeza se um dia alguém que conheça vir a ser cliente da iFantasy e quiser processar e tu for o advogado, se for algo que está previsto em contrato tu não iria chegar a lugar algum. Também não estou aqui para te dizer, X,Y ou Z, mas 5 anos de direito não é nada. Há... e só pra lembrar como um contrato não vale nada, não vale apena contratar advogados administrativos para redigirem um contrato o qual custa mais de R$ 15.000,00 feito por um bom advogado.. Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Março 30, 2017 Compartilhar Postado Março 30, 2017 Acho que há exageros nos dois lados aqui... de fato uma cláusula de termo de uso pode ser de nulo efeito quando contrário ao especificado em lei/CF, mas o nível de serviço prometido não ser 100% é uma prática usual e reconhecida do mercado. Pelo contrário, prometer 100% é que seria má fé pois se sabe que dentro da tecnologia atual isso não é factível... ... o que pode ser visto num eventual processo é o nível de divulgação dessa informação para o contratante do serviço. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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