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Ressarcimento por tempo offline pode? host1plus

Featured Replies

Postado
3 minutos atrás, Anger disse:

Se seu cliente aceita um contrato ele está de acordo com o contrato, não há nenhum ordenamento jurídico que pode mudar isto, afinal o cliente aceitou um contrato com tais cláusulas e riscos. Se isto fosse verdade toda e qualquer empresa poderia ser processada por N motivos, mas o que protege ela é justamente o contrato. Seu ponto de vista está totalmente errôneo nesta questão.

Juridicamente tu consegues coisas de direitos do consumidor quando a empresa se nega, vou dar exemplo 7 dias de devolução, que hoje, toda e qualquer empresa que se presta já prevê isto em contrato para evitar problemas. Os advogados trabalham em cima de causas e brechas de contrato juntamente com a lei. SLA não existe brecha alguma.

Tenho o mesmo ponto de vista.


Postado
2 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Meu ponto de vista não está errado Anger, não acredito que depois de 5 anos de Direito, ouço uma barbaridade dessas. Você está dizendo isso, porque nunca foi processado, e eu espero realmente, que você nunca seja, porque quando for, a paulada vai ser feia pelo visto, hein?

Que parte de "o consumidor é o lado fraco no negócio" você não entende? Se o consumidor é a parte fraca, você não pode impor uma onerosidade excessiva nele, se não seria um abuso absurdo. A empresa não tem que ser protegida, porque ela é o lado que dá porrada na história; quem tem que ser protegido é justamente o consumidor, que é o lado fraco da história.

 

Aliás, só por curiosidade so que pode sair de alguém que pensa assim, fui dar uma lida nos termos de uso da tua empresa. Tem vários absurdos jurídicos ali, e se tu for processado, quase nada daquilo vai valer. Como a parte de que você pode alterar os preços a qualquer momento, desde que notificado 10 dias antes o cliente. Isso não existe, você só pode alterar os preços praticados 2x ao ano, e tem limites no aumento.

JEXUX. Ponto de vista do que cara? O Direito não é um ponto de vista, é algo imposto, e você concordando ou não, ele existe e será aplicado. Quero ver você dizer pro juiz que julgar tua apelação que você não concorda, e teu ponto de vista é diferente. No mínimo ele vai soltar um "foda-se".

Para serviços extremos usamos contratos autenticados em cartório, sentamos com o cliente e fazemos as cláusulas junto a mais 4 advogados que prestam a consultoria para nossa empresa, se eles estão errados o problema é deles, e eles que resolvam, mas conversando com eles o contrato da empresa vale sim! Você está aqui dizendo que o contrato e termos não vale de nada? Já fui funcionário de empresa, sei como funciona e já vi processos ganhos pela empresa. Já dei meu ponto de vista e concordo com o Anger.


Postado
1 minuto atrás, Henrique Rosset disse:

Meu ponto de vista não está errado Anger, não acredito que depois de 5 anos de Direito, ouço uma barbaridade dessas. Você está dizendo isso, porque nunca foi processado, e eu espero realmente, que você nunca seja, porque quando for, a paulada vai ser feia pelo visto, hein?

Que parte de "o consumidor é o lado fraco no negócio" você não entende? Se o consumidor é a parte fraca, você não pode impor uma onerosidade excessiva nele, se não seria um abuso absurdo. A empresa não tem que ser protegida, porque ela é o lado que dá porrada na história; quem tem que ser protegido é justamente o consumidor, que é o lado fraco da história.

 

Aliás, só por curiosidade so que pode sair de alguém que pensa assim, fui dar uma lida nos termos de uso da tua empresa. Tem vários absurdos jurídicos ali, e se tu for processado, quase nada daquilo vai valer. Como a parte de que você pode alterar os preços a qualquer momento, desde que notificado 10 dias antes o cliente. Isso não existe, você só pode alterar os preços praticados 2x ao ano, e tem limites no aumento.

Olha, os processos derivados a minha pessoa ou a iFantasy é coisa que meus advogados devem cuidar. E tenho certeza que isto está muito bem cuidado por aqui, inclusive já ganhamos causas deste tipo por clientes mal intencionados. O consumidor é o lado fraco até o ponto de que algo ocorreu dentro de alguma coisa que ele não aceitou. Se fosse isto, eu iria lá, comprava um carro zero e depois de um tempo não quero mais e devolvo por que sou o lado fraco.. aonde está a barbaridade ? A empresa é protegida por um contrato, e ela deve seguir a risca seu contrato para que clientes como o que tu está dando de exemplo não venha querer ocasionar perda a ela. Se isto que tu está dizendo fosse correto, um contrato é um simples papel que pode rasgar e jogar fora.. se fosse isto, por que existe banco de arquivos? Como CLAE aqui do sul? Para guardar simples papeis que não valem nada que não é, correto...

Na boa cara.. os termos de uso da iFantasy estão bem de acordo, se nós acharmos que devemos alterar preços, nós estipulamos um aviso não o governo. Se o cliente não está de acordo ele não deve assinar o serviço. A Vivo já alterou meu plano mais de 4 vezes ano passado, me avisaram cerca de 30 dias antes. E aí? Posso processar ? Não.. eu tive tempo de rescindir meu contrato para isto. Hospedagem como é um serviço pré pago o tempo que é avisado é apenas um número estipulado pela pessoa jurídica. Tenho certeza se um dia alguém que conheça vir a ser cliente da iFantasy e quiser processar e tu for o advogado, se for algo que está previsto em contrato tu não iria chegar a lugar algum. Também não estou aqui para te dizer, X,Y ou Z, mas 5 anos de direito não é nada. Há... e só pra lembrar como um contrato não vale nada, não vale apena contratar advogados administrativos para redigirem um contrato o qual custa mais de R$ 15.000,00 feito por um bom advogado..

 

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Postado

Acho que há exageros nos dois lados aqui... de fato uma cláusula de termo de uso pode ser de nulo efeito quando contrário ao especificado em lei/CF, mas o nível de serviço prometido não ser 100% é uma prática usual e reconhecida do mercado. Pelo contrário, prometer 100% é que seria má fé pois se sabe que dentro da tecnologia atual isso não é factível... 

... o que pode ser visto num eventual processo é o nível de divulgação dessa informação para o contratante do serviço. 

 

 


Postado
1 minuto atrás, rubensk disse:

Acho que há exageros nos dois lados aqui... de fato uma cláusula de termo de uso pode ser de nulo efeito quando contrário ao especificado em lei/CF, mas o nível de serviço prometido não ser 100% é uma prática usual e reconhecida do mercado. Pelo contrário, prometer 100% é que seria má fé pois se sabe que dentro da tecnologia atual isso não é factível... 

... o que pode ser visto num eventual processo é o nível de divulgação dessa informação para o contratante do serviço. 

 

 

Só pode ser nulo um efeito quando é abusivo em algum termo jurídico, por isto já comentei que empresas já estão prevendo tudo em contrato para evitar transtornos jurídicos desnecessários.

Uma cláusula de SLA não tem como burlar por lei, pois o mesmo foi aceito em contrato.

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Postado

To tirando meu cavalo da chuva aqui hehehe, quando eu for processado vou saber, mas até lá vou trabalhar e n ficar discutindo. O tópico já está totalmente desvirtuado.


Postado
Agora, Henrique Rosset disse:

Você está se contradizendo agora. O contrato fica abaixo da lei. Se a lei diz X, e o contrato Y, o que vale é X.

Se contradizendo? Tu realmente não leu meus posts.. eu disse que toda empresa que se preste faz contratos corretos dentro dos termos. Agora, não existe nenhum termo que diz que o SLA(que é o assunto do tópico inclusive), pode ser burlado pela Lei. Se tu aceitar um SLA de 50% e seu serviço ficar apenas 50%, não há nada que tu possa fazer.

3 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Que horror, você realmente não entendeu o que eu disse.

pombo-enxadrista.jpg

cara na boa, ok. kkkkkkk

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Postado
1 minuto atrás, Henrique Rosset disse:

Primeira pessoa com algum voto razoável por aqui. Realmente, o que você disse pode ser um argumento numa eventual disputa judicial sobre a matéria, mas por outro lado, um crédito proporcional seria justo, e em acordo com o princípio da boa-fé, principalmente tida a hipossuficiencia do consumidor.

Ok, se eu aceitar um contrato, assinar no cartório e tudo, como o outro amigo lá falou, dizendo que você pode me matar. Você não vai preso por me matar mesmo assim?

Está previsto na lei que matar é crime. Agora está previsto na lei que SLA de host (Que repito, é o assunto do tópico), é obrigado por lei? Não.. é obrigado por contrato.

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Postado
7 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

A diferença é que direito penal é 100% positivado, ou seja, ele está 100% escrito. No direito civil, nem tudo está escrito literalmente como no direito penal, e a maior parte do direito civil se concentra em princípios e jurisprudência.

Existe sim, entendimento dentro do ordenamento jurídico(se você não sabe o que é ordenamento jurídico, é basicamente todos os tipos de "lei" junto) de que se você não recebe por um serviço, ou se ele cai, como no caso do SLA, você tem direito a um abatimento proporcional nos custos. Não só positivado(escrito literalmente na lei), como também em princípios: boa fé, equivalência material, e cia, bem como também, jurisprudencialmente falando, como nos casos da maxihost, que citei antes.

Ok. Façamos assim, faço contrato redigito por mim aqui de 25% de uptime. tu assina, quando o serviço fechar 25% de uptime eu derrubo o teu serviço. Aí tu processa a empresa e vê se vai conseguir algo. Fico a disposição caso queira testar sua tese.

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Postado
10 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Você é muito sem noção, realmente. Aliás, é "redijo", e não "redigito".

Eu aceito teu desafio.

Era para ter escrito redigido. E se tu olhar a frase, pode ver que está correto, pensei que tu era formado em direito, não em letras...

Manda teus dados para rh@ifantasy.com.br e façamos isto, depois posto todo processo aqui para o pessoal do PDH ver e entender como funciona o SLA.

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