William Marques Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 Criei esta petição para pedir para o Registro.br dar a opção de trocar a titularidade de um domínio pela internet em vez de ter que ir no cartório reconhecer firma e depois ir nos correios para enviar uma carta com vários documentos, uma total perda de tempo. Se você concorda que tem que mudar, por favor, assine a petição neste link: https://www.change.org/p/registro-br-alterar-titularidade-pela-internet 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Andre Juliano Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 Não acho uma perda de tempo. Segurança sempre em primeiro lugar. 0 Citar WebChamp - Hospedagem de Sites, Revenda de Hospedagem, Revenda de VPS, Servidores Virtuais (OpenVZ / KVM). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
edvan Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 14 minutos atrás, William Marques disse: Criei esta petição para pedir para o Registro.br dar a opção de trocar a titularidade de um domínio pela internet em vez de ter que ir no cartório reconhecer firma e depois ir nos correios para enviar uma carta com vários documentos, uma total perda de tempo. Se você concorda que tem que mudar, por favor, assine a petição neste link: https://www.change.org/p/registro-br-alterar-titularidade-pela-internet o @rubensk já explicou diversas vezes o motivo do reconhecimento de firma, não é perda de tempo. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
redenflu Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 Quanto mais segurança melhor. Não acho esta política do registro.br prejudicial, já tive a necessidade de efetuar a alteração uma única vez, foi tudo tranquilo, rápido e seguro. 0 Citar Hospedagem, Revendas e VPS? www.cloudx.com.br Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 47 minutes ago, William Marques said: Criei esta petição para pedir para o Registro.br dar a opção de trocar a titularidade de um domínio pela internet em vez de ter que ir no cartório reconhecer firma e depois ir nos correios para enviar uma carta com vários documentos, uma total perda de tempo. Se você concorda que tem que mudar, por favor, assine a petição neste link: https://www.change.org/p/registro-br-alterar-titularidade-pela-internet Apesar de muitos domínios valerem mais do que carros, para se vender um carro é exigido reconhecimento de firma por autenticidade (a pessoa ir ao cartório e a assinatura estar 100% idêntica) enquanto o requisito para domínios é de semelhança (alguém pode ir a um cartório onde você já tenha firma registrada e a semelhança pode ser apenas alta). O que acontece com procedimentos de segurança é que as pessoas que eles protegem (os titulares que não estão transferindo domínios) não são as que tem mais trabalho em função deles (os titulares que estão transferindo domínios). Essa é uma conta de milhões contra milhares. Dito isso, existe uma alternativa sendo considerada, sobre a qual eu não posso entrar em detalhes pois ainda não se sabe sequer se será viável. O que adianto é que ela não envolve apenas EPP Code ou click em e-mail, que são níveis de segurança inadequados para o Brasil, e vai envolver custo, enquanto a atual é feita e continuará sendo feita por custo zero. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Henrique Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 Concordo com os amigos, o envio de documentação e a autenticação em cartório é muito mais segura. @William Marques, qual procedimento você sugere para caso seja feito online possa realmente confirmar a identificação do solicitante. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertSP Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 Tem coisas mais sérias como a não opção de exibir dados pessoais publicamente! deveria haver um controle aos dados somente por ordem judicial, nego pega seu cpf ou dá um simples whois e manda "pega trouxa" por correio ou email pra todos os domínios facilmente! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
edvan Postado Abril 22, 2016 Compartilhar Postado Abril 22, 2016 2 horas atrás, RobertSP disse: Tem coisas mais sérias como a não opção de exibir dados pessoais publicamente! deveria haver um controle aos dados somente por ordem judicial, nego pega seu cpf ou dá um simples whois e manda "pega trouxa" por correio ou email pra todos os domínios facilmente! @rubensk também explicou esse "problema". 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertSP Postado Abril 23, 2016 Compartilhar Postado Abril 23, 2016 21 horas atrás, edvan disse: @rubensk também explicou esse "problema". Não cara, não tem nada explicado, nada nesse país dá-se a entender! Ele mesmo citou "níveis de segurança inadequados para o Brasil"... what? Eu moro de aluguel, 5andar, até minha assinatura na locação foi digital! Não tem nada a ver! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Abril 24, 2016 Compartilhar Postado Abril 24, 2016 4 hours ago, RobertSP said: Não cara, não tem nada explicado, nada nesse país dá-se a entender! Ele mesmo citou "níveis de segurança inadequados para o Brasil"... what? Eu moro de aluguel, 5andar, até minha assinatura na locação foi digital! Não tem nada a ver! Já a imobiliária do meu locador, como grande parte delas, exigiu firma reconhecida em cartório... sugiro pesquisar sobre o tema "fé pública". Diferente dos EUA/GB, onde todo cidadão tem fé pública, no Brasil apenas os oficiais de cartório tem fé pública para documentos. Assim, se você aceita um documento assinado por alguém, e não há firma reconhecida, mesmo tendo sido aquela pessoa que assinou o documento, ela pode contestar a ação realizada com base naquele documento. O mesmo vale para um documento assumindo uma obrigação para uma empresa: se você simplesmente aceitar a palavra de que aquela pessoa representa a empresa para aquela ação, sem verificar que aquela pessoa tem poderes para tanto, aquele documento tem nulo valor é você é responsável por indenizar a empresa. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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