rubensk Postado Setembro 25, 2015 Autor Compartilhar Postado Setembro 25, 2015 Como podem reclamar do Registro.br quando o país vota em indivíduos como Tiririca, Mancha, Collor e outras aberrações políticas para criarem as leis que regem nossa sociedade - inclusive o Registro.br. Não é que o Registro.br seja impotente perante a Dilma ou o Congresso, mas seus membros só podem atuar conforme o que diz a lei - com ou sem viagra. Estou certo @rubensk ? Curiosamente, na assembléia constituinte de 1987/88 que criou a constituição que temos hoje, não haviam tantas aberrações... eu tenho uma teorial pessoa sobre a questão de anonimato: de que as pessoas dão tanta importância a possibilidade de responder a uma injúria/calúnia/difamação que preferem aumentar a chance de poder ter a quem processar a ter uma maior liberdade de expressão. Eu por muito tempo achei que fosse coisa de políticos, muito sujeitos à crítica pública, mas hoje noto que eles não estão nem aí para críticas para falar a verdade... eu acho essa decisão da constituinte muito ruim, mas ela parece refletir o real desejo da sociedade à época, infelizmente. A coisa infeliz também é que pela doutrina de cláusulas pétreas, me parece que o STF derrubaria eventuais emendas constitucionais que fossem aprovadas alterando isso... assim, talvez tenhamos que esperar uma nova constituinte. Dito isso, sim: o Registro.br precisa seguir a lei, tal e qual todos os cidadãos e organizações do país. E já alertei revendas de domínios de gTLDs (.com, .net etc.) que as empresas brasileiras vendendo serviços de privacidade de WHOIS podem estar se arriscando a terem que arcar com prejuízos de processos civis em que não se consiga localizar um demandado em função de privacidade... isso só não foi testado ainda judicialmente porque a quantidade de domínios .br registrada é muito maior, mas para tudo há uma primeira vez. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jgmoura Postado Setembro 26, 2015 Compartilhar Postado Setembro 26, 2015 Acho que não é necessário botar o CPF da gente lá, acho um erro grave e ainda digo mais, acho que não tem nada ver com "anonimato" , acho que é pura safadeza. Se rolar algum processo, basta entrar em contato com o registro.br e ele informava de maneira simples e rápida, acho sim que deve ter que informar o CPF, mas já ter que ser obrigado a publicar o CPF das pessoas, bem, não sei! E se falarem que a lei não permite então o jurídico no registro.br é incompetente, bastava provar que esses dados estão sendo roubados para pessoas aplicarem golpes que isso era resolvido de forma simples. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Setembro 26, 2015 Autor Compartilhar Postado Setembro 26, 2015 Acho que não é necessário botar o CPF da gente lá, acho um erro grave e ainda digo mais, acho que não tem nada ver com "anonimato" , acho que é pura safadeza. Se rolar algum processo, basta entrar em contato com o registro.br e ele informava de maneira simples e rápida, acho sim que deve ter que informar o CPF, mas já ter que ser obrigado a publicar o CPF das pessoas, bem, não sei! O CPF é o único identificador homogêneo, único, estável e sem homônimos disponível. Um zilhão de documentos vale como identidade: RG, carteira profissional, carteira militar, e não há garantia de unicidade, pois cada pessoa pode ter uns vários desses... nem passaporte tem essa característica, pois vence de tempos em tempos. Quanto a mostrar um outro indicador interno único que não o CPF, isso já foi cogitado; ia custar caro mas poderíamos mudar para um identificador exclusivo que depois teria uma associação ao CPF. Porém, isso esbarrou no contrato com a Receita Federal que é usado para validar o CPF, pois isso exigira passar a usar o nome que vem como informação da Receita ao invés do informado pelo titular... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertSP Postado Setembro 26, 2015 Compartilhar Postado Setembro 26, 2015 A constituição e as leis não são definidas pelo poder executivo, mas pelo poder legislativo. e sancionado pelo executivo ;) o pior é que tem gente que realmente acredita que o Marco Civil é p/ nos proteger! Vai PTralhas! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Setembro 26, 2015 Autor Compartilhar Postado Setembro 26, 2015 (editado) e sancionado pelo executivo ;) o pior é que tem gente que realmente acredita que o Marco Civil é p/ nos proteger! Vai PTralhas! A constituição não foi sancionada pelo executivo; havia uma assembléia constituinte e ela tinha poderes de redefinir a constituição a partir de sua convocação em pebliscito. Já as lei precisam ser sancionadas, mas apesar do poder executivo poder vetá-las, o poder legislativo pode derrubar os vetos. Essa é aliás exatamente a pauta do momento no congresso. Quanto ao Marco Civil, só o tempo irá mostrar para incrédulos que ele de fato é positivo, desde que não seja desfigurado... há projetos de lei (procure por #PLEspião) que querem transformá-lo em Lei Azeredo II, A Missão... Editado Setembro 26, 2015 por rubensk 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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