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    Rubens Kuhl

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  1. Opa, eu não tinha notado antes esse comentário. Sobre sua conta gerar boleto em vários CPFs, isso não é problema e não é levado em conta em processos de compliance... mesmo o pagamento dos Pix e boletos não registra de forma estruturada acessível aos funcionários quem foi que pagou o boleto, apesar disso ser enviado pelos bancos e usarmos em casos excepcionais para entender situações. O que você descreveu lembra mais situações em que um titular faz oferta em processo competitivo (leilão) e não paga... isso gera uma cascata de checagens de todos os domínios e titulares associáveis. Se você puder me mandar em DM um dos titulares/domínios envolvidos eu posso confirmar ou negar essa hipótese.
  2. O procedimento de recarga de saldo foi atualizado devido à automação agora disponível para recargas via Pix. Para recargar via Pix, há duas possibilidades: - Fazer um Pix para a chave [email protected] a partir de uma conta do CNPJ do provedor de serviços. Isso será entendido como crédito EPP e realizado automaticamente. - Fazer um Pix para a chave [email protected] a partir de uma conta de qualquer titularidade, mas usando o QR-Code estático disponível no painel "EPP" no site logado. Esse QR-Code estático (e sua versão texto, Pix copia-e-cola) pode ser repassado para outros contatos da empresa que tenham responsabilidade de recarga de saldo. Notar que nesse caso os dados contidos no QR-Code são essenciais para que o crédito seja realizado, e que isso também ocorrerá automaticamente. A recarga via Pix (por chave ou QR-Code) agora se torna o mecanismo preferencial para aumento de saldo. A possibilidade de envio via TED continua existindo, mas ela tem agora um nível de serviço previsto de 2 dias úteis (ou seja, 2 dias úteis até que o crédito seja realizado na conta). Notar que a chave Pix [email protected] está agora associada à instituição de pagamento Efí e não mais ao Santander, e eventuais Pix que sejam enviados para o Santander passarão pelo mesmo processo de TED. O envio de TEDs, se for escolha do provedor de serviços, continuará ocorrendo para o Santander, até eventuais atualizações nesse procedimento. Esse novo procedimento está também descrito em https://registro.br/tecnologia/provedores-de-hospedagem/epp/credito-sub/ .
  3. Sobre a última pergunta: não aceita. Se você configura no domínio para gestão de zona DNS pelo Registro.br, se perde a opção de definir servidores DNS. É uma coisa ou outra. Tanto que não se pode recursos do tipo NS nesse caso.
  4. O Brasil tem casos tanto de concessões (pq não são privatizações, os bens ainda são públicos) que funcionam bem como Linhas 4 e 5 do metrô de SP, quanto as que funcionam mal como Supervia (trens do RJ), Enel (distribuição de energia)... ... e tem caso de empresas públicas que funcionam bem (como as linhas 1, 2 e 3 do metrô de SP), e número (maior) de empresas públicas com péssimos serviços. O que em comum entre todos esses é que boa gestão, seja de contratos ou de empresas, é que gera resultado. Se é com a ferramenta X ou Y, só muda o custo.
  5. Vantagens: nenhuma para usuários da Internet brasileira. Desvantagens: - Desequilíbrio na participação governamental - Possibilidade de atitudes que hoje são colaborativas passem a gerar autos de infração e multas - Perda de relevância do ecossistema digital local - Perda de fontes de financiamento para iniciativas que hoje são custeadas pelo .br como o CERT.br, pesquisas do CETIC.br, hardware do IX.br ...
  6. Não, assinaturas eletrônicas gov.br continuam sendo a forma recomendada. Na verdade, para mandar via correio - que ainda é aceito - precisa mandar e-mail solicitando, aí é aberto um procedimento documental, que é enviado via correio e segue o processo antigo. Mas é "segredo" isso, não tem no site... e está sujeito a tempo adicional de processamento. O mais rápido é mandar digital. Pelo menos não ainda... pois há projetos de lei que já propuseram isso, inclusive um bem recente e ainda em possível tramitação. https://teletime.com.br/28/11/2024/deputado-propoe-que-anatel-assuma-a-supervisao-das-atividades-do-cgi-br/
  7. Porque isso é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Os registrars que aplicam privacidade para titulares brasileiros estão se expondo significativamente, e uma hora alguém vai ter contas confiscadas como já aconteceu com um registrar chileno. A pergunta deveria ser pq essas empresas internacionais se arriscam dessa forma... minha teoria é desconhecimento.
  8. O que entra no loop infinito da LGPD, com pessoas querendo saber quem foi que consultou o nome delas... ... aí solicitantes querendo saber quem foram os titulares de domínios que solicitaram saber o nome delas... ... enxague e repita.
  9. Aí fica mais difícil manter a questão de vedação do anonimato prevista na CF, precisaria ter uma forma de responder o nome completo para quem alegasse precisar saber.
  10. Provisionar zonas DNS, provisionar records nessas zonas DNS... não tinha pensado em oferta de serviço DNS propriamente dita.
  11. O que já tem hoje de integração com serviços de DNS, sejam locais (ex: PowerDNS) sejam de "nuvem" (ex: ClouDNS) ? E o que já está no pipeline para ter ?
  12. Só CPF é mascarado, com a mesma máscara adotada no Pix. CNPJ não é mascarado e seria inócuo fazê-lo, pois a lista completa de CNPJs é pública.
  13. Mas mesmo você querendo dividir entre instituições, Cora claramente mostrou que não deve ser uma delas... risco operacional altíssimo. Procure outros PSPs, além dos bancos A e B que você usa para receber boleto e cartão, e mude Pix para um deles.
  14. Dólar hoje a 6.05. Previsão do Focus para final deste ano é 5.70, para final de 2025, 5.60. Lembrando que previsão de valor de dólar é que nem previsão do clima...
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