pablosbs Postado Maio 28, 2015 Compartilhar Postado Maio 28, 2015 Pessoal um cliente meu recebeu um processo dizendo que deve transferir imediatamente o domínio vixlogistica.com para o dono da marca, uma empresa de logística que existe há anos etc... Nesse processo ele cita casos parecidos em que o dono da marca ganhou mas são todos domínios .com.BR , exemplos: rider.com.br globoesporte.com.br ayrtonsenna.com.br aol.com.br Ele cita vários casos mas nenhum de domínio internacional, somente .BR Vcs acham que pelo fato do domínio ser .com essa marca/patente não vale nada neste caso? Meu cliente está decidindo o que vai fazer ainda. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Maio 28, 2015 Compartilhar Postado Maio 28, 2015 O procedimento usado no .br, o SACI-Adm, foi criado baseado no procedimento usado em .com, a UDRP. Diversos casos de SACI-Adm usaram jurisprudência da UDRP e não vejo porque o contrário não possa acontecer. Eu não menosprezaria a chance não. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AntonioDuarte Postado Maio 28, 2015 Compartilhar Postado Maio 28, 2015 O Brasil não tem competência jurídica para julgar processo de domínio internacional. Registro de marca no INPI, não é válido nos USA. A parte requerente do processo poderá ter alguma chance se possuir empresa e o registro de marca nos USA . O processo também deverá ser aberto nos USA. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Maio 28, 2015 Compartilhar Postado Maio 28, 2015 O Brasil não tem competência jurídica para julgar processo de domínio internacional. Registro de marca no INPI, não é válido nos USA. A parte requerente do processo poderá ter alguma chance se possuir empresa e o registro de marca nos USA . O processo também deverá ser aberto nos USA. Não é verdade. Vários especialistas brasileiros julgam processos de domínios internacionais, pois se trata de resolução em âmbito administrativo, não judicial. Registro de marca no INPI é valido em qualquer país signatário dos protocolos multilaterais de proteção de propriedade intelectual, incluindo EUA e Europa. O registro de marca ser nos EUA não dá privilégio sobre uma marca registrada no Brasil na questão de domínios internacionais; ambas tem igual posicionamento e apenas vendo os méritos específicos de um caso para tirar a uma conclusão. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AntonioDuarte Postado Maio 28, 2015 Compartilhar Postado Maio 28, 2015 Não é verdade. Vários especialistas brasileiros julgam processos de domínios internacionais, pois se trata de resolução em âmbito administrativo, não judicial. Registro de marca no INPI é valido em qualquer país signatário dos protocolos multilaterais de proteção de propriedade intelectual, incluindo EUA e Europa. O registro de marca ser nos EUA não dá privilégio sobre uma marca registrada no Brasil na questão de domínios internacionais; ambas tem igual posicionamento e apenas vendo os méritos específicos de um caso para tirar a uma conclusão. Desculpe, não entendi. Se é de âmbito não judicial? Quem julga esse processo? No site do INPI está: Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Em relação a marca em questão do tópico. VIXLOGISTICA, não é marca registrada ainda. Apenas há o pedido com o depósito feito em 28/10/2014 e publicado em 02/12/2014 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertSP Postado Maio 29, 2015 Compartilhar Postado Maio 29, 2015 Ele cita vários casos mas nenhum de domínio internacional, somente .BR Vcs acham que pelo fato do domínio ser .com essa marca/patente não vale nada neste caso? Meu cliente está decidindo o que vai fazer ainda. Cara não tem o que achar sobre extensão, é que eu não posso citar mas até empresas internacionais que tiveram o .BR registrado entraram na justiça aqui no Brasil e além de "tomar" o domínio, o "lalador" está respondendo por outros processos civis! Seu cliente não é obrigado a "dar de presente", eu não daria se o domínio desse retorno$, eu deixaria desenrolar pra ver se o requerente tem cacique pra levar a juízo mesmo já que a despesa é grande. PS. Recomendo que remova o domínio 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Maio 29, 2015 Compartilhar Postado Maio 29, 2015 Desculpe, não entendi. Se é de âmbito não judicial? Quem julga esse processo? No site do INPI está: Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Em relação a marca em questão do tópico. VIXLOGISTICA, não é marca registrada ainda. Apenas há o pedido com o depósito feito em 28/10/2014 e publicado em 02/12/2014 Quem julga este processo são as câmaras de resolução de disputas credenciadas pela ICANN: https://www.icann.org/resources/pages/providers-6d-2012-02-25-en E todas as câmaras podem julgar casos de disputas envolvendo titular e reclamante de quaisquer países. As normas disso são normas de processo administrativo. A lei brasileira só pode especificar o território brasileiro, por causa do princípio de Westphalia que atribui soberania às nações com base em território. Porém, nações soberanas podem assinar acordos multilaterais estabelecendo regras transnacionais. Existem acordos desse tipo para finanças, crimes, propriedades, pessoas... Quanto a marca ainda não ter sido concedida, isso não é problema para o critério da UDRP, que se baseia também em direitos associados ao uso efetivo do nome. Na prática, o pedido de marca e uma prova de uso como uma foto de um produto são suficientes. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Maio 29, 2015 Compartilhar Postado Maio 29, 2015 Cara não tem o que achar sobre extensão, é que eu não posso citar mas até empresas internacionais que tiveram o .BR registrado entraram na justiça aqui no Brasil e além de "tomar" o domínio, o "lalador" está respondendo por outros processos civis! Seu cliente não é obrigado a "dar de presente", eu não daria se o domínio desse retorno$, eu deixaria desenrolar pra ver se o requerente tem cacique pra levar a juízo mesmo já que a despesa é grande. PS. Recomendo que remova o domínio O custo de um procedimento administrativo como UDRP é de 1300 a 1500 dólares, e sendo procedimento administrativo não é necessário constituir advogado, você mesmo pode escrever seu argumento apesar de muita gente de fato contratar um advogado. A despesa não é tão grande. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renato Frota Postado Maio 29, 2015 Compartilhar Postado Maio 29, 2015 Se for o dono do .com.br - nem usa o .com.br (tá em branco), tá enchenco o saco do proprietário do .com porquê? First to come, first served. Se não for o dono do .com.br - a empresa existe desde 1989, perdeu a chance de entrar no mundo web. O registro do domínio é anterior ao registro da patente, etc. Muito dificilmente essa empresa ganha esse processo. Tá querendo botar medo. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Maio 29, 2015 Compartilhar Postado Maio 29, 2015 A empresa tá querendo botar medo? Isso é crime, chantagem, vá à delegacia e faça uma ocorrência contra a empresa e vire o jogo a seu favor (caso o delegado entenda isso, caso contrário ele irá lhe orientar a procurar um advogado). 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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