Visitante Stonelayer Postado Fevereiro 2, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 2, 2011 Achei que seria interessante compartilhar com vocês essas diretrizes do Governo Federal para qualquer tipo de venda via internet que é o nosso caso. Apesar de não sermos lojas virtuais, vendemos um produto digital online e acho que essas regras se aplicam. Elas falam sobre os direitos do consumidor e quais informações o site deve possuir e como devemos nos comportar de forma a não lesar o cliente. Baixar agora I hope you guys enjoy! Espero que gostem! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jordan Miguel Postado Fevereiro 2, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 2, 2011 Ótima dica! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 O que me deixou intrigado foi que olhando bem você é obrigado por lei a oferecer 7 dias grátis ou o dinheiro de volta. Isso abre aquela brecha que todos nós tentamos fechar e ajuda na expansão de sites maliciosos na internet ou de pessoas que preferem viver migrando a pagar um serviço digno. No entendimento jurídico, isso não é valido para produtos 100% digitais, pois sua existencia se condiciona apenas ao meio digital. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 Eu acho que é melhor estarmos fundamentados para negarmos esses 7 dias grátis. Juntar textos e reportagens em revistas e sites (sérios, nada de qualquer lugar da internet, coisa realmente tida como séria ou de confiança) para que qualquer problema surja você possa justificar a um leigo (leia-se: juiz). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 Sete dias de arrependimento não quer dizer 7 dias grátis. O cliente DEPOIS QUE PAGA tem sete dias para desistir do serviço, e você apenas devolve o dinheiro descontando as despesas administrativas. Isso acontece com vários serviços pelo telefone, como os provedores de internet, por exemplo (já aconteceu comigo e o UOL). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 O que quis dizer é que tem muito marmanjo que usa esses 7 dias como teste gratuito e depois diz que se arrependeu só para cancelar o serviço. Daí quero saber se quem trabalha com hospedagem tem que obedecer a esta lei. Se está na lei, sim. Mais do que isso só um advogado BEM EXPERIENTE poderá orientar melhor. No meu caso, vou fazer de acordo com o cliente. Se for um servidor onde eu não tenha que pagar antecipado, eu vou devolver descontando taxas administrativas. Se for um servidor onde eu já tenha pago, eu desconto o que paguei e devolvo o restante (o que seria o meu lucro) e guardo o comprovante de pagamento do servidor, pois se o cara for na justiça provo fácil qual o meu custo administrativo. Mas é bom deixar isso bem claro nos seus termos. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 Bom, a partir do momento que termos que pagar nosso fornecedor antes de fornecermos o produto a ele, então eu não considero essa lei. ;) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 Lei é Lei, vale o que está escrito. Não existe "serviços virtuais" ou nada que diferencie o meio internet da barraca de jornal da esquina. Perante o CDC é IGUAL. Em 7 dias vc é obrigado a devolver ao usuário em caso de arrependimento dele os valores pagos integralmente e com correção (esta com correção pode ser dispensada, isso foi criado no tempo do ronca quando a inflação comia solta). @Tekobr - independe "custo administrativo", é obrigado a devolução integral mesmo. A melhor coisa mesmo é conversar e chegar a um entendimento. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rgazetta Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 Pessoal, Isso vale para produtos, onde os 7 dias de arrependimento se dá pelo fato de você não ter visto o produto, então ao comprar você terá 7 dias para sua apreciação. Ex. você comprou um monitor no site da blalbalba.com e lá falava que era isso e aquilo e quando chegou você viu que não fazia tudo o que prometia, então você tem o direito de devolver e cancelar a compra, mas as despesas de frete você vai bancar sim, isso também tem seus limites, pois a loja não pode ficar com prejuízo, se o produto for danificado a loja pode recusar a devolução. Já no ramo de serviços, isso tem um fator muito importante, o cliente até pode solicitar a devolução dentro de 7 dias, porém ele não pode ter usado nada, pois senão a empresa fica com o prejuízo??? Imagina você contratar um serviço de email, em 5 dias você manda bala em tudo, lasca o provedor e no 6º dia você pede o cancelamento com a grana de volta? o provedor vai ficar com o prejuízo? Não é bem assim, se ocorrer o uso a empresa pode negar e se ir parar em um forum o cliente perde na boa, pois foi um ato ilegal o que ele fez, mesmo tendo isso no CDC. Antes de mais nada, um bom contrato aos clientes sempre é bom, tudo que é acordado é válido em forum. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rgazetta Postado Fevereiro 3, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2011 (editado) Por isso sempre tenha um "BOM CONTRATO", pois isso ajudará a não ficar correndo atrás de pessoas que querem dar golpe. Editado Fevereiro 3, 2011 por ipglobe Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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