Visitante Stonelayer Postado Fevereiro 2, 2011 Postado Fevereiro 2, 2011 Achei que seria interessante compartilhar com vocês essas diretrizes do Governo Federal para qualquer tipo de venda via internet que é o nosso caso. Apesar de não sermos lojas virtuais, vendemos um produto digital online e acho que essas regras se aplicam. Elas falam sobre os direitos do consumidor e quais informações o site deve possuir e como devemos nos comportar de forma a não lesar o cliente. Baixar agora I hope you guys enjoy! Espero que gostem!
joaopaulo Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 O que me deixou intrigado foi que olhando bem você é obrigado por lei a oferecer 7 dias grátis ou o dinheiro de volta. Isso abre aquela brecha que todos nós tentamos fechar e ajuda na expansão de sites maliciosos na internet ou de pessoas que preferem viver migrando a pagar um serviço digno. No entendimento jurídico, isso não é valido para produtos 100% digitais, pois sua existencia se condiciona apenas ao meio digital.
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 Eu acho que é melhor estarmos fundamentados para negarmos esses 7 dias grátis. Juntar textos e reportagens em revistas e sites (sérios, nada de qualquer lugar da internet, coisa realmente tida como séria ou de confiança) para que qualquer problema surja você possa justificar a um leigo (leia-se: juiz).
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 Sete dias de arrependimento não quer dizer 7 dias grátis. O cliente DEPOIS QUE PAGA tem sete dias para desistir do serviço, e você apenas devolve o dinheiro descontando as despesas administrativas. Isso acontece com vários serviços pelo telefone, como os provedores de internet, por exemplo (já aconteceu comigo e o UOL).
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 O que quis dizer é que tem muito marmanjo que usa esses 7 dias como teste gratuito e depois diz que se arrependeu só para cancelar o serviço. Daí quero saber se quem trabalha com hospedagem tem que obedecer a esta lei. Se está na lei, sim. Mais do que isso só um advogado BEM EXPERIENTE poderá orientar melhor. No meu caso, vou fazer de acordo com o cliente. Se for um servidor onde eu não tenha que pagar antecipado, eu vou devolver descontando taxas administrativas. Se for um servidor onde eu já tenha pago, eu desconto o que paguei e devolvo o restante (o que seria o meu lucro) e guardo o comprovante de pagamento do servidor, pois se o cara for na justiça provo fácil qual o meu custo administrativo. Mas é bom deixar isso bem claro nos seus termos.
tekobr Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 Bom, a partir do momento que termos que pagar nosso fornecedor antes de fornecermos o produto a ele, então eu não considero essa lei. ;)
Alexandre Duran Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 Lei é Lei, vale o que está escrito. Não existe "serviços virtuais" ou nada que diferencie o meio internet da barraca de jornal da esquina. Perante o CDC é IGUAL. Em 7 dias vc é obrigado a devolver ao usuário em caso de arrependimento dele os valores pagos integralmente e com correção (esta com correção pode ser dispensada, isso foi criado no tempo do ronca quando a inflação comia solta). @Tekobr - independe "custo administrativo", é obrigado a devolução integral mesmo. A melhor coisa mesmo é conversar e chegar a um entendimento.
rgazetta Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 Pessoal, Isso vale para produtos, onde os 7 dias de arrependimento se dá pelo fato de você não ter visto o produto, então ao comprar você terá 7 dias para sua apreciação. Ex. você comprou um monitor no site da blalbalba.com e lá falava que era isso e aquilo e quando chegou você viu que não fazia tudo o que prometia, então você tem o direito de devolver e cancelar a compra, mas as despesas de frete você vai bancar sim, isso também tem seus limites, pois a loja não pode ficar com prejuízo, se o produto for danificado a loja pode recusar a devolução. Já no ramo de serviços, isso tem um fator muito importante, o cliente até pode solicitar a devolução dentro de 7 dias, porém ele não pode ter usado nada, pois senão a empresa fica com o prejuízo??? Imagina você contratar um serviço de email, em 5 dias você manda bala em tudo, lasca o provedor e no 6º dia você pede o cancelamento com a grana de volta? o provedor vai ficar com o prejuízo? Não é bem assim, se ocorrer o uso a empresa pode negar e se ir parar em um forum o cliente perde na boa, pois foi um ato ilegal o que ele fez, mesmo tendo isso no CDC. Antes de mais nada, um bom contrato aos clientes sempre é bom, tudo que é acordado é válido em forum.
rgazetta Postado Fevereiro 3, 2011 Postado Fevereiro 3, 2011 (editado) Por isso sempre tenha um "BOM CONTRATO", pois isso ajudará a não ficar correndo atrás de pessoas que querem dar golpe. Editado Fevereiro 3, 2011 por ipglobe
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