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Diretrizes do Comércio Eletrônico


Visitante Stonelayer

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Essa é uma boa disussão.

Sobre a devolução do dinheiro em sete dias ME PARECE que é igual o ipglobe falou mesmo. É porque você não está tendo a oportunidade de ver o produto físico e por isso poderia por exemplo ter uma noção errada do tamanho do produto isso já aconteceu comigo comprei uma lanterna por uma revista hermes e qdo chegou aqui era piquititinha hehehe. Mas de qualquer forma tá ai mais uma coisa para eu olhar a fundo.

O que eu sei sobre nosso ramo é que NADA substitui a assinatura de contrato (caneta no papel). Minha cunhada que é especialista em direito do consumidor fala isso comigo direto. Eu gravo ligação do cliente dando o confirmação na transação, eu gravo ip, eu gravo log de chat, gravo e-mail, gravo tudo que entra e sai da empresa mas nao substitui o contrato e por isso pra serviços de valor alto igual servidores NÃO ABRO MÃO DO CONTRATO.

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Visitante Stonelayer
Bom, registra como documento público em cartório, fizemos isso aqui. O problema é que qualquer alteração é preciso registrar novamente.

Mas ele está bem firme e elaborado?

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prazos longos para o recebimento do extorno nao ajudam e dificultar? por exemplo, onde trabalho dao 10 dias uteis para o estorno no cartao de credito e 3 semanas para o estorno de pagamentos feitos via boleto (nao sao servicos, mas produtos). quem quiser agir de ma fe e ler o contrato acaba desistindo.

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Visitante
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