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Contabilidade


absamhost

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Olá Senhores, tudo bem?

Meu contador me ligou hoje, e me informou o seguinte:
- Quem trabalha com sublocação de CASAS, não precisa declarar o faturamento, só precisa declarar a receita e por conseqüência pagar o imposto e cima da receita.

 

Eu quero saber se alguém ai pratica isso também com sublocação de SERVIDORES, e se essa regra se aplica também para web.

 

Agradeço a ajuda de todos.

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Olá Senhores, tudo bem?

Meu contador me ligou hoje, e me informou o seguinte:

- Quem trabalha com sublocação de CASAS, não precisa declarar o faturamento, só precisa declarar a receita e por conseqüência pagar o imposto e cima da receita.

 

Eu quero saber se alguém ai pratica isso também com sublocação de SERVIDORES, e se essa regra se aplica também para web.

 

Agradeço a ajuda de todos.

 

 

Eu não entendi direito. Não deve informar o faturamento, somente a receita? Que receita você se refere? A Federal?

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O faturamento de uma empresa está dentro da receita da mesma. Eu só fiquei confuso com a informação que deve ser repassada.

 

Mas voltando ao tópico é um pouco complicado de qualquer modo.

 

Denomina-se Locatário quem vai alugar um imóvel. E Locador quem disponibiliza o imóvel para ser locado. Na maioria dos casos o Locador proíbe a sublocação do imóvel locado por contrato.

 

Dessa forma, vai existir apenas 1 contrato de locação firmado entre o Locador e o Locatário. Logo, ele deverá informar o recebimento em cima do que recebe do locatário. Se o locatário sublocar este imóvel, ainda assim, continuará existindo apenas 1 contrato. 

 

O que eu quero dizer é que se o Locatário sublocar o imóvel, o Locador não, necessariamente, precisa ficar ciente disso. Ele não tem obrigação legal de informar o recebimento do locatário dele.

 

Neste caso em específico ele (o locador), precisa declarar à DIMOB todo o recebimento oriundo das locações dos imóveis que ele locou. Se o Locatário sublocou e gerou receita ou faturamento, o Locador não tem nada com isso.

 

Se tratando de servidor. Eu acredito que seja a mesma coisa.

 

Vamos analisar o seguinte cenário: Eu pratico vendas de servidores dedicados, e ou colocation. Dessa forma eu creio que deverá ser informado o recebimento sob a comercialização do servidor ou do colocation.

 

Vou tentar ser mais claro. Vendi um servidor dedicado para o Junior. Devo informar o recebimento disso. Se o Junior vai virtualizar o servidor, e comercializar 20 VMs. Eu não tenho nem como nem porque declarar. Porque não tive participação disso. Essa receita não é minha. 

 

Da mesma forma, se o Junior sublocar esse servidor para o José. A receita originada a partir daí é apenas do Junior. Eu não tenho nada com isso, nem direito. hahaha.

 

Acho que é por ai. Se eu tiver viajado demais, me perdoe. hehehe

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Rocha, você complicou a pergunta e a resposta não atendeu o que o autor do tópico queria saber.

 

Simplificando a pergunta e esclarecendo RECEITA versus FATURAMENTO:

 

Você paga R$ 150 num servidor que aluga por R$ 250 (lucro de R$ 100).
 

A pergunta é: posso declarar apenas os R$ 100 de RECEITA (LUCRO) ou preciso declarar os R$ 250 de FATURAMENTO?

Eu acabei de responder essa pergunta aqui:

 

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