VTFerreira Postado Junho 20, 2014 Compartilhar Postado Junho 20, 2014 Olá colegas. Espero que estejam aproveitando Copa e o feriadão - ilusão, mas o que vale é a intenção. :) Uma cliente solicitou junto a mim o registro de um domínio nacional com seu nome de pessoa física: 'nomesobrenomedela'.com.br, só que o mesmo já está registrado por uma outra pessoa de nome completamente diferente. O domínio está apontando para os próprios servidores do Registro.br. Imaginem a situação hipotética: eu registro o domínio www.rubenskuhl.com.br e www.rubenskuhl.net.br, e apesar de meu nome não ser Rubens, como os domínios ainda não existem o sistema me permite fazê-lo. Num futuro próximo, nosso colega @rubensk decide iniciar um site, mas não o consegue no domínio desejado pois eu já os registrei. Existe algo a fazer? O verdadeiro Rubens Kuhl tem direitos sobre o domínio - que na verdade são seus nome e sobrenome - ou é terra de ninguém e quem chegar primeiro leva? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fegomes Postado Junho 20, 2014 Compartilhar Postado Junho 20, 2014 Vixi.... Acho que isso da uma boa briga, e quem decide é o juiz! ** acho que fica mais fácil e barato o pessoal negociar ai esse domínio! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
edvan Postado Junho 20, 2014 Compartilhar Postado Junho 20, 2014 Olá colegas. Espero que estejam aproveitando Copa e o feriadão - ilusão, mas o que vale é a intenção. :) Uma cliente solicitou junto a mim o registro de um domínio nacional com seu nome de pessoa física: 'nomesobrenomedela'.com.br, só que o mesmo já está registrado por uma outra pessoa de nome completamente diferente. O domínio está apontando para os próprios servidores do Registro.br. Imaginem a situação hipotética: eu registro o domínio www.rubenskuhl.com.br e www.rubenskuhl.net.br, e apesar de meu nome não ser Rubens, como os domínios ainda não existem o sistema me permite fazê-lo. Num futuro próximo, nosso colega @rubensk decide iniciar um site, mas não o consegue no domínio desejado pois eu já os registrei. Existe algo a fazer? O verdadeiro Rubens Kuhl tem direitos sobre o domínio - que na verdade são seus nome e sobrenome - ou é terra de ninguém e quem chegar primeiro leva? Quem chegar primeiro leva! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Junho 21, 2014 Compartilhar Postado Junho 21, 2014 Apesar de quem chegar primeiro leva, todos os domínios .br registrados de alguns anos para cá estão sob o regime do SACI, que permite conseguir ainda em instância administrativa o domínio de volta. http://registro.br/dominio/saci-adm.html Quem entra banca as custas do processo, que é de R$3.000 para 1 a 7 domínios na mesma reclamação. Bradesco, Natura e Petrobrás estão entre as empresas que volta e meia resgatam domínios de marca deles... a maioria das reclamações acaba resultando na transferência de domínio, provavelmente porque como há custo tanto no processo quanto de pagar alguém para escrever uma boa argumentação, em geral só quem realmente tem um pleito razoável acaba pedindo. Esse tipo de mecanismo hoje existe em quase todos os gTLDs e ccTLDs, no caso de gTLDs o link é: https://www.icann.org/resources/pages/udrp-2012-02-25-en 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Junho 21, 2014 Compartilhar Postado Junho 21, 2014 E um comentário específico sobre nome: nome só é considerado marca se você desenvolve atividade comercial com ele e consegue mostrar que esse nome de domínio gera confusão com sua atividade. Exemplo: nome de cantor(a), de político etc. Eu não sou o único Rubens Kühl no Brasil, há vários outros... e qualquer um pode usar esse nome, pois eu não sou famoso o suficiente para dizer que um site com esse domínio irá ser percebido como sendo atrelado a mim por qualquer um. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
VTFerreira Postado Junho 21, 2014 Autor Compartilhar Postado Junho 21, 2014 Apesar de quem chegar primeiro leva, todos os domínios .br registrados de alguns anos para cá estão sob o regime do SACI, que permite conseguir ainda em instância administrativa o domínio de volta. http://registro.br/dominio/saci-adm.html Quem entra banca as custas do processo, que é de R$3.000 para 1 a 7 domínios na mesma reclamação. Bradesco, Natura e Petrobrás estão entre as empresas que volta e meia resgatam domínios de marca deles... a maioria das reclamações acaba resultando na transferência de domínio, provavelmente porque como há custo tanto no processo quanto de pagar alguém para escrever uma boa argumentação, em geral só quem realmente tem um pleito razoável acaba pedindo. Esse tipo de mecanismo hoje existe em quase todos os gTLDs e ccTLDs, no caso de gTLDs o link é: https://www.icann.org/resources/pages/udrp-2012-02-25-en E um comentário específico sobre nome: nome só é considerado marca se você desenvolve atividade comercial com ele e consegue mostrar que esse nome de domínio gera confusão com sua atividade. Exemplo: nome de cantor(a), de político etc. Eu não sou o único Rubens Kühl no Brasil, há vários outros... e qualquer um pode usar esse nome, pois eu não sou famoso o suficiente para dizer que um site com esse domínio irá ser percebido como sendo atrelado a mim por qualquer um. Essas eram as respostas que eu procurava. No caso a minha cliente tem aspirações políticas e é reconhecida na cidade - mas não é uma celebridade. Imagino que independente do nome da pessoa/empresa qualquer um pode registrar qualquer domínio disponível. Se alguém se sentir prejudicado - como por exemplo no caso das empresas citadas - é que recorre-se ao SACI ou à justiça se o domínio for anterior a esse período. Não me parece muito correto, afinal todos que se sejam conhecidos como Rubens Kühl deveriam ter prioridade sobre o domínio rubenskuhl.com.br em relação àqueles que não possuem qualquer relação com esse nome. Mas enfim.. regra é regra. Agradeço os esclarecimentos @rubensk. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Junho 21, 2014 Compartilhar Postado Junho 21, 2014 Essas eram as respostas que eu procurava. No caso a minha cliente tem aspirações políticas e é reconhecida na cidade - mas não é uma celebridade. Imagino que independente do nome da pessoa/empresa qualquer um pode registrar qualquer domínio disponível. Se alguém se sentir prejudicado - como por exemplo no caso das empresas citadas - é que recorre-se ao SACI ou à justiça se o domínio for anterior a esse período. Não me parece muito correto, afinal todos que se sejam conhecidos como Rubens Kühl deveriam ter prioridade sobre o domínio rubenskuhl.com.br em relação àqueles que não possuem qualquer relação com esse nome. Mas enfim.. regra é regra. Não adianta uma regra administrativa como a de domínios tentar criar um direito que não existe e que não sobreviveria a um crivo judicial. Existe uma percepção de prioridade tanto por parte de pessoas físicas quanto a nomes quanto de pessoas jurídicas quanto a marcas registradas ou nomes comerciais que não é real... a Internet por ser global está trazendo essa realidade à tona, então ainda há uma dificuldade em aceitar isso. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leo Amarante Postado Junho 21, 2014 Compartilhar Postado Junho 21, 2014 Olá @rubensk Aproveitando o debate... anos atrás um cliente registrou o domínio www.naturaforce.com.br para uma loja virtual destinada à venda de cosméticos importados. Apesar de ter natura no domínio em nada era relacionado com a multinacional. Eu era contato administrativo e técnico desse domínio e não deu 7 dias recebi uma notificação extra judicial via e-mail no qual um escritório de advocacia que se dizia representar a natura exigiu a retirada do site do ar alegando que a natura possui a patente do nome natura no mundo todo e que ninguém pode utilizar qualquer domínio parecido com natura que esteja no seguimento de cosméticos, perfumarias e higiene pessoal sob pena de processo por plágio e cabível indenização por danos morais e lucros cessantes. Encaminhei o e-mail ao cliente que imediatamente solicitou a retirada do site do ar mesmo sem nenhuma consulta jurídica, ou seja ficou com medo. Agora minha dúvida é... Isso realmente é verdade? Uma empresa pode processar qualquer pessoa que registre um domínio no qual menciona direta ou indiretamente o nome dela? Sendo verdade... esse comércio paralelo de domínios de nomes famosos seria um crime? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Junho 21, 2014 Compartilhar Postado Junho 21, 2014 Olá @rubensk Aproveitando o debate... anos atrás um cliente registrou o domínio www.naturaforce.com.br para uma loja virtual destinada à venda de cosméticos importados. Apesar de ter natura no domínio em nada era relacionado com a multinacional. Eu era contato administrativo e técnico desse domínio e não deu 7 dias recebi uma notificação extra judicial via e-mail no qual um escritório de advocacia que se dizia representar a natura exigiu a retirada do site do ar alegando que a natura possui a patente do nome natura no mundo todo e que ninguém pode utilizar qualquer domínio parecido com natura que esteja no seguimento de cosméticos, perfumarias e higiene pessoal sob pena de processo por plágio e cabível indenização por danos morais e lucros cessantes. Encaminhei o e-mail ao cliente que imediatamente solicitou a retirada do site do ar mesmo sem nenhuma consulta jurídica, ou seja ficou com medo. Agora minha dúvida é... Isso realmente é verdade? Uma empresa pode processar qualquer pessoa que registre um domínio no qual menciona direta ou indiretamente o nome dela? Sendo verdade... esse comércio paralelo de domínios de nomes famosos seria um crime? Ja passei por uma historia parecida, mas o site tinha o nome de um canal da globo, depois de ter comunicado ao cliente o mesmo resolveu mudar o domínio do site. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Junho 21, 2014 Compartilhar Postado Junho 21, 2014 Avisos de advogados são sempre exagerados, mas neste caso seu cliente estava sim sob risco. Natura não é palavra de dicionário, e usada no mesmo ramo quando eles tem uma marca de reconhecido renome é muito arriscado mesmo. E sim, é crime. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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