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Por enquanto a MoIP ainda não se pronunciou sobre isso... mas caso fique obrigatório farei a implementação utilizada no exemplo acima.

 

No f2b, tenho um cliente que faz pagamento via boleto de valor alto, e não sei por qual motivo (se é por causa dessa nova regra ou se o modulo deles nao está pegando os dados corretamente), não gera o boleto automaticamente, precisa preencher varios campos, incluindo telefone e numero residencial.

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No f2b, tenho um cliente que faz pagamento via boleto de valor alto, e não sei por qual motivo (se é por causa dessa nova regra ou se o modulo deles nao está pegando os dados corretamente), não gera o boleto automaticamente, precisa preencher varios campos, incluindo telefone e numero residencial.

 

Chuva,

Creio que seja limite mesmo da F2b.

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Dando uma googlada realmente isto está correto:

http://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/BoletoBanc%E1rio_NovaRegulamentao.pdf

 

Mas isso é de 2012, e pelo jeito os bancos ainda não estão cobrando de fato, posto que já homologuei alguns boletos e até hoje estes itens (CPF/Nome) não foram apontados como problema.

CEF exigie entre outras coisas a informação do cpf/cnpj. Até mesmo o 0800 é exigência para homologação do boleto.

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Adequação solicitada pela caixa para homologação do boleto SIGCB
Corrigidos os itens apontados de acordo com o MN MO 67.119 V007


ITEM/AGRUPAMENTO :
- LOCAL DE PAGAMENTO deve apresentar a expressão: “PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTÉRICAS ATÉ O VALOR LIMITE”;

ITEM/AGRUPAMENTO [C]:
-Informar o CPF/CNPJ do Beneficiário (cedente);

ITEM/AGRUPAMENTO [D]:
- Preencher o campo “Aceite” com “N”;

ITEM/AGRUPAMENTO [E]:
- Alterar/Corrigir o nome do campo “Espécie” para “Espécie Moeda”;
- Alterar/Corrigir o nome do campo “Quantidade” para “Qtde moeda” e não preencher;
- Alterar/Corrigir o nome do campo “Valor Documento” para “x Valor” e não preencher;

- Inserção no rodapé do Recibo do Sacado dos 0800 da CAIXA, conforme item 3.2.2 do MO 67.119 V007 que trascrevemos: “3.2.2 Em cumprimento ao disposto no Artigo 7º do Decreto 6.523, de 31/07/08, e da Circular BACEN 3.370/07, se no Recibo do Sacado houver a impressão da logomarca CAIXA, é ainda obrigatório constar: 
“SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias)
caixa.gov.br”

http://www.cw2hospedagem.com/announcements/36/Adequacao-do-boleto-SIGCB-CAIXA.html

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