fernandoguga Postado Maio 2, 2013 Compartilhar Postado Maio 2, 2013 vamos sair da teoria e partir pra prática. um cliente entrou na justiça, eu ganhei a causa e recebi indenização, ISSO É FATO Posta o numero do processo ai para gente consultar..... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Bonates Postado Maio 2, 2013 Compartilhar Postado Maio 2, 2013 tem uns 4 anos isso mas se eu achar coloco com prazer Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Maio 2, 2013 Compartilhar Postado Maio 2, 2013 O pessoal precisa notar a diferença entre contrato e procedimento operacional. No contrato poucas empresas colocam o direito a devolução após 7 dias, exatamente para não lembrar o cliente de que o direito existe... agora, a lei existe e é clara, então essas mesmas empresas tem procedimentos para atender a lei quando há pedidos que nela se encaixem. Então não adianta olhar contrato no site, precisa ver como a empresa realmente age na situação. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
andrade Postado Maio 2, 2013 Compartilhar Postado Maio 2, 2013 tem uns 4 anos isso mas se eu achar coloco com prazer Não precisa, basta o nome de uma das partes envolvidas para consultar. =) 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fernandoguga Postado Maio 3, 2013 Compartilhar Postado Maio 3, 2013 O pessoal precisa notar a diferença entre contrato e procedimento operacional. No contrato poucas empresas colocam o direito a devolução após 7 dias, exatamente para não lembrar o cliente de que o direito existe... agora, a lei existe e é clara, então essas mesmas empresas tem procedimentos para atender a lei quando há pedidos que nela se encaixem. Então não adianta olhar contrato no site, precisa ver como a empresa realmente age na situação. Concordo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
khaas Postado Maio 6, 2013 Compartilhar Postado Maio 6, 2013 Uma palavra, para todos os efeitos OFFSHORE Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcos Alberto Postado Setembro 12, 2013 Compartilhar Postado Setembro 12, 2013 LEI DISSO - LEI DAQUILO só esqueceram o principal, estamos no BRASIL. as leis simplesmente como o resto não funcionam. de qualquer forma acho a forma mais bacana de resolver esse problema é fazer o certo, e de forma alguma tentar privar o cliente de seus direitos. manter sempre o nome da marca em excelente estado, pois basta um cliente insatisfeito para destruir a reputação de uma vida de trabalho. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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