rubensk Posted June 20, 2012 Share Posted June 20, 2012 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada Link to comment Share on other sites More sharing options...
Thiago Sabaia Posted June 20, 2012 Share Posted June 20, 2012 Acho bobagem isso.... 1 thiagosabaia.net Link to comment Share on other sites More sharing options...
Rafael Cresci Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 Não é bobagem, é lei... -1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Tio da TI Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 Não é bobagem, é lei... Correto. Quem não quer prestar o serviço e seguir a lei, simplesmente não presta. Os candidatos precisam comprovar os gastos, etc, então não acontece nada sem nota fiscal, também. Abraço. Link to comment Share on other sites More sharing options...
alexandre Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 O fato de ter que ser hospedado em servidor brasileiro é pelo motivo de qualquer tipo de processo que venha a ocorrer durante a campanha. Quando hospedado em servidores internacionais brechas na lei permitem que a lei brasileira não seja ou não possa ser aplicada. Link to comment Share on other sites More sharing options...
luizpaulobr Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 Se o político fizer merda, é facil rastrear ou mandar cancelar a hospedagem do site. Se tiver fora do país, creio que até seja possível, mas deve demorar muito. Link to comment Share on other sites More sharing options...
redirect Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 onde está escrito que o site do candidato tem que ser hospedado em servidores brasileiros? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Tio da TI Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 onde está escrito que o site do candidato tem que ser hospedado em servidores brasileiros? Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco. Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs. Abraço. 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
redirect Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco. Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs. Abraço. dica: troque de "amigo". Link to comment Share on other sites More sharing options...
Tio da TI Posted June 21, 2012 Share Posted June 21, 2012 dica: troque de "amigo". Eu não, rsrs... São amigos iguais a ele que irão julgar casos assim. Não pense que será um colega seu que conhece como funcionam empresas de host... rs. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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