Jump to content

Hospedagem De Sites Para Propaganda Eleitoral Só Por Empresas Brasileiras


rubensk

Recommended Posts

O fato de ter que ser hospedado em servidor brasileiro é pelo motivo de qualquer tipo de processo que venha a ocorrer durante a campanha. Quando hospedado em servidores internacionais brechas na lei permitem que a lei brasileira não seja ou não possa ser aplicada.

Link to comment
Share on other sites

onde está escrito que o site do candidato tem que ser hospedado em servidores brasileiros?

Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco.

Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs.

Abraço.

Link to comment
Share on other sites

Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco.

Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs.

Abraço.

dica: troque de "amigo".

Link to comment
Share on other sites

Guest
This topic is now closed to further replies.
  • Recently Browsing   0 members

    • No registered users viewing this page.

×
×
  • Create New...

Important Information

Do you agree with our terms?