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Hospedagem De Sites Para Propaganda Eleitoral Só Por Empresas Brasileiras


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Quando você usa o CNAE 6119.3, você automaticamente vira um "Provedor de serviços de internet e hospedagem de sites". Onde o servidor vai estar, pouco importa. O que então eles entender por "direta ou indireta"? Esse indireta dá margem a vários outras maracutais e manobras legais, logo, de fato o que importa é a empresa estar instalada no Brasil. O servidor, dane-se.

Até porque, em caso de suspeita eleitoral, o juiz indicará um perito e você como mantenedor terá que entregar todos os logs e eventualmente acesso ssh ao perito.

Quem for fazer isso, recomendo fazer num cloud só para essa finalidade. Aí se o perito precisar adentrar o servidor, não descobre os outros sites warez, pirataria etc.. que a malta faz por aí.

Abraços

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Quando você usa o CNAE 6119.3, você automaticamente vira um "Provedor de serviços de internet e hospedagem de sites". Onde o servidor vai estar, pouco importa. O que então eles entender por "direta ou indireta"? Esse indireta dá margem a vários outras maracutais e manobras legais, logo, de fato o que importa é a empresa estar instalada no Brasil. O servidor, dane-se.

Até porque, em caso de suspeita eleitoral, o juiz indicará um perito e você como mantenedor terá que entregar todos os logs e eventualmente acesso ssh ao perito.

Quem for fazer isso, recomendo fazer num cloud só para essa finalidade. Aí se o perito precisar adentrar o servidor, não descobre os outros sites warez, pirataria etc.. que a malta faz por aí.

Abraços

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Quando você usa o CNAE 6119.3, você automaticamente vira um "Provedor de serviços de internet e hospedagem de sites". Onde o servidor vai estar, pouco importa. O que então eles entender por "direta ou indireta"? Esse indireta dá margem a vários outras maracutais e manobras legais, logo, de fato o que importa é a empresa estar instalada no Brasil. O servidor, dane-se.

Até porque, em caso de suspeita eleitoral, o juiz indicará um perito e você como mantenedor terá que entregar todos os logs e eventualmente acesso ssh ao perito.

Quem for fazer isso, recomendo fazer num cloud só para essa finalidade. Aí se o perito precisar adentrar o servidor, não descobre os outros sites warez, pirataria etc.. que a malta faz por aí.

Abraços

Correto, João. Essa é mais uma visão... E uma visão correta. Mas a empresa tem que estar devidamente registrada. O problema é que temos um universo de situações na nossa área. Nem todos estão "aptos".

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Correto, João. Essa é mais uma visão... E uma visão correta. Mas a empresa tem que estar devidamente registrada. O problema é que temos um universo de situações na nossa área. Nem todos estão "aptos".

De fato, acredito que a malta que se registrou sem esse CNAE poderá ter problemas bem específicos nesse caso.

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Encontrei essa série de perguntas e respostas sobre o assunto:

O que a lei considera como provedor de serviços de internet?

Um negócio que fornece serviços de conectividade de Internet às pessoas, empresas e outras organizações.

O TSE tem uma lista com os provedores estabelecidos no Brasil?

Provavelmente o TSE deve ter uma relação de todos os provedores estabelecidos no Brasil, em seu setor de informática.

Somente em consulta ao TSE podemos saber se realmente possui essa lista de provedores, bem como se esta é repassada aos candidatos.

Como a lei define que um site está hospedado indiretamente em provedor de serviços de internet estabelecido no Brasil?

Quando tiver a terminação “.br”

O que o partido precisa fazer se já tiver site em provedor no exterior?

Solicitar o registro de um novo provedor no Brasil.

A lei estabelece procedimentos para mudar um site em provedor estrangeiro para um provedor nacional?

Não, a lei não estabelece.

Apenas exige que para a veiculação de propaganda e campanha eleitoral os sites dos candidatos, partidos ou coligações tem que serem registrados em provedores nacionais, com a terminação “.br”.

O que acontece com o partido que não conseguir transferir seu site para um provedor brasileiro a tempo?

Não poderá veicular propaganda eleitoral neste site, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei para propaganda irregular (retirada do site do ar, aplicação de multa entre outros).

O candidato pode ser responsabilizado por conteúdo em site que use seu nome como domínio?

Sim, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

O que pode levar um site de candidato a ser suspenso?

** A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sites da internet que deixarem de cumprir as disposições da Lei.

Em caso de reiteração de conduta é duplicado o período de suspensão.

Aviso legal: deve ser informado no site que este se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Como um candidato, partido ou coligação pode provar que não sabia que seu site estava hospedado em provedor estrangeiro?

Não há na legislação nenhum procedimento específico.

Uma sugestão seria, assim que o candidato, partido ou coligação ficar sabendo que seu site está hospedado em domínio estrangeiro, é notificar a empresa responsável que desconhece, desde o início da veiculação do site, que este é de domínio estrangeiro, solicitar seu desligamento bem como dirigir-se a um Distrito Policial e registrar um boletim de ocorrência.

Fonte: http://votoedireito.com.br/cartilha/

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Aproveitando o gancho, uma dúvida:

Um vereador que já tenha um site do mandato, precisa fazer um outro site (.cand.br)?

Precisa tirar o do mandato do ar?

Nesta eleição, assim como na eleição passada, não teremos domínios .can.br. Eles só existem quando assim determinados pelas determinações da Justiça Eleitoral aplicáveis àquela eleição.

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