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IPGLOBE vai colocar no SERASA por serviço já/em utilizado/utilização


Cleiton Garcia

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Pessoal, me desculpe, eu acho um absurdo resolver problema da empreesa aqui, peço que os moderadores se puder fechem isso, o cliente tem diversos canais conosco para sanar o mesmo.

Cleiton, você proocurou o forum e não nós, seu nome inicial não diz nada.

Abraços a todos e boa noite.

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De um simples cancelamento, vou enfrentar dor de cabeça!

Não vai não, já que queres resolver isso aqui no fórum, resolveremos, amanha cancelamos sua licença e devolvemos os dias não utilizados em seu cartão, pronto, isso fica bom para ambas as partes.

Obrigado a todos do fórum.

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Uma pessoa so pode ser colocada em protesto quando encontra-se em debito com uma empresa, um serviço pré-pago não pode gerar debito, visto que eu pago o que quero utilizar.

Isso mesmo, faço de suas, as minhas palavras.

 Hospedagem de Sites, Revenda de Hospedagem, Servidores Virtuais, Registro de Domínios
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Eu fico de cara c/uns caras desses! Ñ importa, se está no termo de contrato é p/ser cumprindo, se ñ pode cumprir pq aceitou? Cada empresa tem sua maneira de trabalhar, aqui mesmo ñ trabalhamos com SPC/SERASA pq sempre gera esse tipo de briguinha c/cliente q ñ lê o termo ou q lê e mesmo estando errado quer ser o certo!

Editado por Roots
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Se vocês tem alguma dúvida, faça como eu. Não fale muito, FAÇA!

Tive um problemão com a netrevenda por serviços de má qualidade, solicitei o reembolso de todo o período offline e do que não iria utilizar no mês, cancelei alguns dias depois de pagar.

Entrei em contato e falaram que eu aceitei o contrato e bla bla bla (foi a maior briga).

Simples, mandei um email ao procon de minha cidade (Curitiba) explicando todo o ocorrido. Em algumas horas obtive a resposta e encaminhei para a NetRevenda.

Mando uma pequena parte do email aqui:

"........ CONFORME ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O CONSUMIDOR PODERÁ EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E À

SUA ESCOLHA PELA:

· REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM CUSTO ADICIONAL E QUANDO CABÍVEL;

· RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM

PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;

· ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO.

É DIREITO DO CONSUMIDOR RECEBER UMA CÓPIA DA ORDEM DE SERVIÇO E RECIBO DE PAGAMENTO.

INFORMAMOS QUE DEVERÁ COMPARECER AO ATENDIMENTO PESSOAL DO PROCON, NA RUA PRESID......."

Então a NetRevenda nem questionou se eu concordei com os termos ou não, e me fez o reembolso,.

É simples, você só precisa saber um pouco do código de defesa do consumidor, saber os seus deveres e pronto!

**** E um aviso aos picaretas de plantão:

De acordo com o código de defesa do consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

O meu caso não se aplica ao atual, em partes, pois ele tem o direito de reembolso SIM, e a hora que desejar. Não interessa o contrato.

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