rubensk Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 3 minutes ago, Thiago Santos said: Dependendo do fornecedor de domínio (se você é um reseller), é possível cancelar o registro e ser reembolsado pelo registrar dentro de 30 dias, e assim cancelar o registro do domínio, mas como disse, depende do seu registrar. Se você é o registrar, aí é mais fácil, pois no contrato que você faz com o registry, na sua maioria existe a cláusula em que você pode solicitar o cancelamento de um registro de domínio e ser reembolsado por isso. Então na parte do domínio, é possível cancelar e ser reembolsado, e assim poder reembolsar seu cliente. Mas é interessante ver tudo antes com o seu fornecedor se você for um reseller de domínios. Obs: no .BR não sei se existe algo no sentido de reembolso, mas o @rubensk pode esclarecer se existe algo nesse sentido. Tanto o .BR quanto os TLDs de operadores estrangeiros tem um Add Grace Period de 5 dias, limitado a alguma percentagem das transações. Primeiras 120h de existência do domínio .br ele pode ser removido e é estornado. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
msaulohenrique Postado Dezembro 28, 2017 Autor Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 1 minuto atrás, rubensk disse: Tanto o .BR quanto os TLDs de operadores estrangeiros tem um Add Grace Period de 5 dias, limitado a alguma percentagem das transações. Primeiras 120h de existência do domínio .br ele pode ser removido e é estornado. Interessante, vou procurar a me informar mais a respeito. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paula Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 2 minutos atrás, Thiago Santos disse: Dependendo do fornecedor de domínio (se você é um reseller), é possível cancelar o registro e ser reembolsado pelo registrar dentro de 30 dias, e assim cancelar o registro do domínio, mas como disse, depende do seu registrar. Se você é o registrar, aí é mais fácil, pois no contrato que você faz com o registry, na sua maioria existe a cláusula em que você pode solicitar o cancelamento de um registro de domínio e ser reembolsado por isso. Então na parte do domínio, é possível cancelar e ser reembolsado, e assim poder reembolsar seu cliente. Mas é interessante ver tudo antes com o seu fornecedor se você for um reseller de domínios. Obs: no .BR não sei se existe algo no sentido de reembolso, mas o @rubensk pode esclarecer se existe algo nesse sentido. Que informação maravilhosa! Não sabia disso. Sabe se a Enom faz isso? Ou pode indicar alguma que o faça? Vou abusar um pouco mais e fazer mais uma pergunta: é tranquilo cancelar um domínio (internacional) ou tem muita burocracia ou até mesmo limites (em termos de quantidade de vezes em que pode ser feito) ? Sobre o Registro.BR, lembro que você não precisa pagar o domínio na hora, tem um prazo. Após o prazo, se não pagar, há o congelamento e o cancelamento automático, ou seja, é mais tranquilo e simples. Mas não é o mais ideal, lembrando que, o tempo que decorre entre uma coisa e outra (congelamento e cancelamento), o domínio fica numa espécie de "limbo", inacessível para outras pessoas com real interesse, poderem registrá-lo (mas aí também já é uma falha do Registro,BR que poderia facilitar para todos, implantando um modo simples e sem burocracia de uma pessoa cancelar o registro - feito por ela - mas que ainda não foi pago). 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Santos Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 1 minuto atrás, Paula disse: Que informação maravilhosa! Não sabia disso. Sabe se a Enom faz isso? Ou pode indicar alguma que o faça? Vou abusar um pouco mais e fazer mais uma pergunta: é tranquilo cancelar um domínio (internacional) ou tem muita burocracia ou até mesmo limites (em termos de quantidade de vezes em que pode ser feito) ? Sobre o Registro.BR, lembro que você não precisa pagar o domínio na hora, tem um prazo. Após o prazo, se não pagar, há o congelamento e o cancelamento automático, ou seja, é mais tranquilo e simples. Mas não é o mais ideal, lembrando que, o tempo que decorre entre uma coisa e outra (congelamento e cancelamento), o domínio fica numa espécie de "limbo", inacessível para outras pessoas com real interesse, poderem registrá-lo (mas aí também já é uma falha do Registro,BR que poderia facilitar para todos, implantando um modo simples e sem burocracia de uma pessoa cancelar o registro - feito por ela - mas que ainda não foi pago). Quanto ao .BR o Rubens já esclareceu. Quanto aos internacionais, todos os domínios vendidos pela Endurance, incluindo a Enom, permitem o reembolso, apenas confirme o prazo e quantas vezes eles podem permitir isso, cada empresa tem sua regra. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 24 minutes ago, Paula said: Que informação maravilhosa! Não sabia disso. Sabe se a Enom faz isso? Ou pode indicar alguma que o faça? Vou abusar um pouco mais e fazer mais uma pergunta: é tranquilo cancelar um domínio (internacional) ou tem muita burocracia ou até mesmo limites (em termos de quantidade de vezes em que pode ser feito) ? Sobre o Registro.BR, lembro que você não precisa pagar o domínio na hora, tem um prazo. Após o prazo, se não pagar, há o congelamento e o cancelamento automático, ou seja, é mais tranquilo e simples. Mas não é o mais ideal, lembrando que, o tempo que decorre entre uma coisa e outra (congelamento e cancelamento), o domínio fica numa espécie de "limbo", inacessível para outras pessoas com real interesse, poderem registrá-lo (mas aí também já é uma falha do Registro,BR que poderia facilitar para todos, implantando um modo simples e sem burocracia de uma pessoa cancelar o registro - feito por ela - mas que ainda não foi pago). Dos internacionais, a ICANN estabelece limites, vide https://www.icann.org/resources/pages/agp-policy-2008-12-17-en . Do Registro.br, notar que o cancelamento automático por não pagamento diminui o "crédito" do titular em número de domínios que podem estar em processo de registro. O modo simples e sem burocracia está sendo considerado, mas ele precisa ser implementando sem permitir que alguém "sente em cima" do domínio mantendo ele sob controle (como uma reserva) mas sem pagar. Em 2018 vários procedimentos do Registro.br tidos como burocráticos serão simplificados... stay tuned ... 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paula Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 15 minutos atrás, rubensk disse: Dos internacionais, a ICANN estabelece limites, vide https://www.icann.org/resources/pages/agp-policy-2008-12-17-en . Do Registro.br, notar que o cancelamento automático por não pagamento diminui o "crédito" do titular em número de domínios que podem estar em processo de registro. O modo simples e sem burocracia está sendo considerado, mas ele precisa ser implementando sem permitir que alguém "sente em cima" do domínio mantendo ele sob controle (como uma reserva) mas sem pagar. Em 2018 vários procedimentos do Registro.br tidos como burocráticos serão simplificados... stay tuned ... Olá @rubensk legal saber que vem novidades por aí. Sobre o que você falou (sobre ficar "reservando" o domínio), talvez a solução seja a aplicação do direito de arrependimento também aos registros brasileiros, ou seja, a pessoa tem que pagar na hora mas pode, em até 7 dias, cancelar (sem justificativas e sem aquela novela da documentação) e pedir o estorno. Não vai eliminar completamente os casos de quem quer "reservar", mas acho que já é um complicador que poderá reduzir esse tipo de comportamento abusivo. Ou deixar mesmo como está (continua aquele prazo para pagar), mas mudar o que acontece com os domínios "abandonados" sem pagamento, que deveriam ficar livres para novos registros imediatamente, como ocorre com qualquer compra via Internet que, passado o prazo de recebimento do pagamento, é cancelada. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 39 minutes ago, Paula said: Olá @rubensk legal saber que vem novidades por aí. Sobre o que você falou (sobre ficar "reservando" o domínio), talvez a solução seja a aplicação do direito de arrependimento também aos registros brasileiros, ou seja, a pessoa tem que pagar na hora mas pode, em até 7 dias, cancelar (sem justificativas e sem aquela novela da documentação) e pedir o estorno. Não vai eliminar completamente os casos de quem quer "reservar", mas acho que já é um complicador que poderá reduzir esse tipo de comportamento abusivo. Ou deixar mesmo como está (continua aquele prazo para pagar), mas mudar o que acontece com os domínios "abandonados" sem pagamento, que deveriam ficar livres para novos registros imediatamente, como ocorre com qualquer compra via Internet que, passado o prazo de recebimento do pagamento, é cancelada. Se deixar para novo registro imediatamente, acontece exatamente o que falei de ficarem reservando o domínio... pois basta ficar registrando e cancelando, e quando se quiser registrar, aí se faz o pagamento. Ir para o próximo processo de liberação, ser publicado na lista e ser colocado em disputa é exatamente o risco que impede esse comportamento. Porém, poderia ir mais rápido para o processo de liberação... 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paula Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 52 minutos atrás, rubensk disse: Se deixar para novo registro imediatamente, acontece exatamente o que falei de ficarem reservando o domínio... pois basta ficar registrando e cancelando Oi Rubens, neste caso, penso que deveria haver então um limite por CPF/CNPJ, no sentido de que, após X "abandonos" por determinado CPF/CNPJ para um mesmo domínio, o registro somente seria possível mediante imediato pagamento. Desta forma não se penalizaria terceiros com todo aquele período de "limbo" do processo de liberação. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Dezembro 28, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 28, 2017 Just now, Paula said: Oi Rubens, neste caso, penso que deveria haver então um limite por CPF/CNPJ, no sentido de que, após X "abandonos" por determinado CPF/CNPJ para um mesmo domínio, o registro somente seria possível mediante imediato pagamento. Desta forma não se penalizaria terceiros com todo aquele período de "limbo" do processo de liberação. E aqui entram os CPFs descartáveis... há 200 milhões de habitantes no país, e só uma fração deles tem domínios ou se importaria com a impossibilidade de um dia registrar um domínio. Lembrando que o processo de liberação agora é mensal, enquanto antes o intervalo entre um e outro era de 3 a 5 meses. Mas o que daria para fazer é aplicar isso após 2 abandonos independente de CPF/CNPJ... 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paula Postado Dezembro 29, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 29, 2017 16 horas atrás, rubensk disse: E aqui entram os CPFs descartáveis... Sério que tem gente que faz uso desse tipo de prática pra ficar reservando domínios? Nem imaginava que tinha isso. Realmente, aí já é safadeza em nível profissional mesmo. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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