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Empresa registrada + impostos


daemoncesar

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1 minuto atrás, daemoncesar disse:

A contabilidade pede para enviar NFE de tudo, e dizem que tudo esta correto. Só falta chegar ano que vem e levar alguma multa.

Se tu emitir nota fiscal sem precisar, não creio que possa ser multado.  Mas pagará imposto sem necessidade.

Mas importar serviços sem pagar os devido impostos pode te gerar problemas.

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Just now, abadan said:

Se tu emitir nota fiscal sem precisar, não creio que possa ser multado.  Mas pagará imposto sem necessidade.

Mas importar serviços sem pagar os devido impostos pode te gerar problemas.

Exato.

 

Mas se você não precisasse emitir a nota fiscal, provavelmente nem conseguiria emitir, como no meu caso, em que meu município não cobra ISS sobre hospedagens e eu nem consigo emitir nfs sobre o serviço de hospedagem. Mas o imposto de importação ainda precisa ser pago.

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1 minuto atrás, Henrique Rosset disse:

Mas se você não precisasse emitir a nota fiscal, provavelmente nem conseguiria emitir, como no meu caso, em que meu município não cobra ISS sobre hospedagens e eu nem consigo emitir nfs sobre o serviço de hospedagem.

As vezes o contador indica algum código CNAE que pode pagar impostos e aí sai a nota fiscal. Se não me engano ocorreu isso conosco, indicaram usar um código próximo para poder emitir a nota fiscal...

1 minuto atrás, daemoncesar disse:

Complicado que grandes empresas pedem nota. Não tem como recusar.

As maiores do Brasil no ramo não emitiam para hospedagem... as que mais vendem para grandes empresas provavelmente.

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Just now, abadan said:

As vezes o contador indica algum código CNAE que pode pagar impostos e aí sai a nota fiscal. Se não me engano ocorreu isso conosco, indicaram usar um código próximo para poder emitir a nota fiscal...

As maiores do Brasil no ramo não emitiam para hospedagem... as que mais vendem para grandes empresas provavelmente.

Dá pra fazer isso de mudar o cnae, mas isso é errado, pode dar merda. Além de que aí pode mudar a alíquota do simples, dependendo do outro cnae que você botar.

Como na minha cidade hospedagens não entra na lista do ISSQN, nós emitimos um recibo, como a grande maioria das empresas de hospedagens faz, e o recibo é suficiente para respaldar os pagamentos com a rfb.

Particularmente, eu acho não emitir notas uma vantagem... 2% a menos de imposto e menos tralha de API para emissão de NF.

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10 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Dá pra fazer isso de mudar o cnae, mas isso é errado, pode dar merda. Além de que aí pode mudar a alíquota do simples, dependendo do outro cnae que você botar.

Como na minha cidade hospedagens não entra na lista do ISSQN, nós emitimos um recibo, como a grande maioria das empresas de hospedagens faz, e o recibo é suficiente para respaldar os pagamentos com a rfb.

Particularmente, eu acho não emitir notas uma vantagem... 2% a menos de imposto e menos tralha de API para emissão de NF.

Você faz o certo. O exemplo que dei, de emitirem nota com outro CNAE, é de como muita gente acaba fazendo errado, as vezes mesmo que seguindo instrução do próprio escritório de contabilidade.

Editado por abadan
micro ajuste para deixar mais claro
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Galera desculpa reviver o tópico, mas estou com umas dúvidas nesse assunto:

- Como ter certeza que hospedagem está no anexo III, ou anexo VI, ou até anexo V (que li em algum lugar) ?

- Quanto pagam de percentual no PGDAS-D efetivamente? 6 % ? 16,93 % ?

- Alguém aqui é do RJ? Paga o ISSQN?

 

Meu escritório de contabilidade ainda não está acostumado com essas características específicas de hospedagem, e como é de um amigo, não quero dispensá-los, e sim ajudá-los a se adaptar.

Peço a ajuda de vocês.

Editado por Anderson Pereira
ajuste
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1 hora atrás, Anderson Pereira disse:

Galera desculpa reviver o tópico, mas estou com umas dúvidas nesse assunto:

- Como ter certeza que hospedagem está no anexo III, ou anexo VI, ou até anexo V (que li em algum lugar) ?

- Quanto pagam de percentual no PGDAS-D efetivamente? 6 % ? 16,93 % ?

- Alguém aqui é do RJ? Paga o ISSQN?

 

Meu escritório de contabilidade ainda não está acostumado com essas características específicas de hospedagem, e como é de um amigo, não quero dispensá-los, e sim ajudá-los a se adaptar.

Peço a ajuda de vocês.

A % de pagamento via simples será de acordo com seu faturamento. Quanto mais faturar, mais ira pagar.

Agora, ISS e obrigatório em todo o Brasil, mesmo que na taxa minima de 2%. Sendo do Simples, já e para vir junto da Guia.

Agora, o simples teve algumas alterações para iniciar agora em Janeiro de 2018, uma das que vi é. Que empresas que paguem acima de 28% do faturamento em folha, terá alguns descontos no valor total do imposto. As que tiver menor que esta %, pagará um pouco mais.

Hospedagem, Revendas e VPS? www.cloudx.com.br

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37 minutos atrás, redenflu disse:

A % de pagamento via simples será de acordo com seu faturamento. Quanto mais faturar, mais ira pagar.

Agora, ISS e obrigatório em todo o Brasil, mesmo que na taxa minima de 2%. Sendo do Simples, já e para vir junto da Guia.

Agora, o simples teve algumas alterações para iniciar agora em Janeiro de 2018, uma das que vi é. Que empresas que paguem acima de 28% do faturamento em folha, terá alguns descontos no valor total do imposto. As que tiver menor que esta %, pagará um pouco mais.

Sim, entendo que é sobre o faturamento, mas não sei por qual anexo devo calcular.

Por qual anexo vocês consideram? E por qual motivo?

 

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