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O Consultor de um data center no Brasil (Não quero falar qual) disse que mesmo eu tendo empresa registrada (ME) e contratando recursos fora do Brasil posso levar multa.

Isso procede ?

Que tipo de multa ?

ISS ?


Postado
7 minutos atrás, daemoncesar disse:

O Consultor de um data center no Brasil (Não quero falar qual) disse que mesmo eu tendo empresa registrada (ME) e contratando recursos fora do Brasil posso levar multa.

Isso procede ?

Que tipo de multa ?

ISS ?

Multa não vai levar, mas deve pagar vários impostos e um deles é o ISSQN.

Você possui um contador?

  • Administração
Postado

Tem alguém auqi no fórum que é contador, não lembro quem. 

Mas com certeza tem que pagar imposto em algum ponto do caminho...

'Cause he's my best friend, he's my pal. He's my homeboy, my rotten soldier. He's my sweet cheese. My good-time boy.

Postado
3 hours ago, daemoncesar said:

O Consultor de um data center no Brasil (Não quero falar qual) disse que mesmo eu tendo empresa registrada (ME) e contratando recursos fora do Brasil posso levar multa.

Isso procede ?

Que tipo de multa ?

ISS ?

Multa? Na verdade, existe um imposto de importação sobre serviços de datacenter. Se você aluga servidores dedicados fora do Brasil, você tem que pagar 50% de impostomesmo que seja pessoa física.

Além disso, você paga a alíquota do simples nacional, se se enquadrar no simples, que atualmente é de 6%, mas se você sediar a empresa em um município que não cobre o ISS sob o serviço, portanto, desobrigue da emissão de nota fiscal, você não precisa pagar o ISS de 2%, e essa alíquota cai para 4%.

 

Resumindo, o que você tem que pagar numa empresa regularizada:

- 50% de imposto sobre o que você paga em dedicados

- 6% ou 4% na alíquota do simples nacional sob o faturamento bruto

- Previdência Social para os sócios/funcionários; encargos trabalhistas; & cia.

Postado
1 minute ago, daemoncesar said:

Aqui emitimos NFE para todos os clientes.

 

Tem algum problema ?

Não, depende da cidade de sede da sua empresa. Se o serviço de hospedagem consta no ISSQN da sua cidade, você deve emitir nota fiscal e pagar a alíquota de ISS; se não consta, você não deve emitir nem pagar a alíquota.

Se você emite, provavelmente consta, porque na maioria dos municípios o sistema só permite gerar a nfs-e quando o serviço tá na lista do issqn. Como no caso da virtus, em que não temos como gerar nfs-e porque o serviço simplesmente não existe na lista.

Postado
Just now, daemoncesar said:

A contabilidade pede para enviar NFE de tudo, e dizem que tudo esta correto. Só falta chegar ano que vem e levar alguma multa.

Não tem multa por pagar impostos a mais cara kkk Se você pagar mais impostos do que deveria, o governo vai ficar super feliz com você, e bem quietinho. Multa você só vai tomar se pagar impostos aquém do que deveria, não além.

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