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Postado
3 horas atrás, Luciana Mattos disse:

A parte chata de vender domínio é isso, com domínios nacionais da para evitar que isso ocorra, já que o domínio é ativo antes do pagamento, assim da para esperar passar os 7 dias.

Como assim da pra aguardar os 7 dias? poderia passa maiores detalhes por favor.

Postado

Só você registrar o domínio no Registro.br e não efetuar o pagamento, ele será ativo normalmente(se os dados e DNS estiverem corretos), quando completar os 7 dias você vai lá e paga.

Se não pagar o domínio, você não consegue efetuar a mudança dos DNS, então basta você registrar ele apontando o mesmo para um serviço de dns externo, assim caso o cliente peça alteração você consegue mudar por esse gerenciador externo. 

Postado
Em 12/10/2016 at 21:08, BrunoSantos disse:

Como vocês trabalham com a questão de reembolso para domínio, é efetuado o valor total, parcial ou não é realizado esse tipo de procedimento, como vocês cuidam dessa questão na empresa de vocês? 

Um assunto delicado, o CDC diz que o cliente pode pedir devolução dentro de 7 dias sem dar qualquer justificativa, então é complicado se posicionar sobre isso.

Em 13/10/2016 at 12:13, Ferenz Networks disse:

1 - politica de reembolso para produto é diferente de que serviço, serviço sempre é entregue como é forma online e vc comprovar pro pagseguro e pro paypal vc vai ganhar a disputa. Está no próprio código de defesa do consumidor heheheh

Isso em disputa em gateway e se o comprador coloca como Pequenas causas na justiça ele ganha porque o CDC apoia ele dentro de 7 dias da data de compra do produto.

Chamou? Estamos ai!

Postado
2 minutos atrás, LucianoZ disse:

Um assunto delicado, o CDC diz que o cliente pode pedir devolução dentro de 7 dias sem dar qualquer justificativa, então é complicado se posicionar sobre isso.

Isso em disputa em gateway e se o comprador coloca como Pequenas causas na justiça ele ganha porque o CDC apoia ele dentro de 7 dias da data de compra do produto.

O cliente tem que aceitar os termos de contrato da empresa, meu advogado já ganhou esses tipos de causas com cliente trambiqueiro em 3 dias, se está na cláusula do contrato o cliente tem que respeitar a cláusula do contrato.

Postado
1 minuto atrás, Ferenz Networks disse:

O cliente tem que aceitar os termos de contrato da empresa, meu advogado já ganhou esses tipos de causas com cliente trambiqueiro em 3 dias, se está na cláusula do contrato o cliente tem que respeitar a cláusula do contrato.

Esse tipo de clausula não vai contra o CDC não?
Porque o CDC ele especifica que é para qualquer produto comprado pela internet e da total segurança de devolução em até 7 dias.

Chamou? Estamos ai!

Postado
4 hours ago, Luciana Mattos said:

Só você registrar o domínio no Registro.br e não efetuar o pagamento, ele será ativo normalmente(se os dados e DNS estiverem corretos), quando completar os 7 dias você vai lá e paga.

Se não pagar o domínio, você não consegue efetuar a mudança dos DNS, então basta você registrar ele apontando o mesmo para um serviço de dns externo, assim caso o cliente peça alteração você consegue mudar por esse gerenciador externo. 

Só para adiantar que isso provavelmente está com os dias contados... é bem provável que isso seja mudado para que todo domínio com DNS externo fique congelado enquanto não chegar o pagamento. 

Mas em se fazendo isso, outra maneira de seguir a lei será disponibilizada. 

 

3 hours ago, LucianoZ said:

Esse tipo de clausula não vai contra o CDC não?
Porque o CDC ele especifica que é para qualquer produto comprado pela internet e da total segurança de devolução em até 7 dias.

Vai, mas o contrato pode ter todo tipo de cláusula leonina ou ilegal que se queira ter... a ação é que precisa estar em acordo com a lei. 
Se você quiser colocar no contrato "o cliente cederá seu primogênito ou uma noite com seu cônjuge", você pode....  

Postado
4 horas atrás, rubensk disse:

Só para adiantar que isso provavelmente está com os dias contados... é bem provável que isso seja mudado para que todo domínio com DNS externo fique congelado enquanto não chegar o pagamento. 

Mas em se fazendo isso, outra maneira de seguir a lei será disponibilizada. 

 

Vai, mas o contrato pode ter todo tipo de cláusula leonina ou ilegal que se queira ter... a ação é que precisa estar em acordo com a lei. 
Se você quiser colocar no contrato "o cliente cederá seu primogênito ou uma noite com seu cônjuge", você pode....  

Mas perante a justiça no caso isso tem validade? Se for contra o CDC?
Esse é o X da questão, pois o problema é o cliente comprar você negar de devolver porque esta em contrato seu e ele lhe levar a justiça.

Chamou? Estamos ai!

Postado
40 minutes ago, LucianoZ said:

Mas perante a justiça no caso isso tem validade? Se for contra o CDC?
Esse é o X da questão, pois o problema é o cliente comprar você negar de devolver porque esta em contrato seu e ele lhe levar a justiça.

Perante a justiça NÃO tem validade. Um contrato não pode negar um direito legal ou constitucional. 

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