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Como tratar reembolso de domínio?


BrunoSantos

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11 hours ago, BrunoSantos said:

Como vocês trabalham com a questão de reembolso para domínio, é efetuado o valor total, parcial ou não é realizado esse tipo de procedimento, como vocês cuidam dessa questão na empresa de vocês? 

Dentro dos primeiros 5 dias você pode cancelar e ter o valor estornado em quase todo registry que conheço, incluindo .br e gTLDs. 

Agora, o problema é que o cliente tem 7 dias para fazê-lo... isso te dá uma exposição de 2 dias que é custo de atuar no mercado. 

9 hours ago, brunowebmaster said:

Não é possível realizar reembolso.

Visto que, após registrado ele é valido por 1 ano.
Acredito que nenhuma empresa reembolsa domínios registrados, a não ser se o erro foi cometida pela mesma.

 

A legislação não está nem aí para isso, e o cliente tem sim direito a devolução.

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Nos domínios .br é ainda pior.... o cliente abre chargeback e recebe a grana de volta, desmarca meu provedor do registro.br e continua usando o domínio normalmente, já ocorreu centenas de vezes hehe... nos internacionais pelo menos da pra bloquear.

Enviado de meu SM-G925I usando Tapatalk

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4 hours ago, brunowebmaster said:

Dessa não sabia.

Porque, todas as empresas (gigantes até) que conheço dizem que não podem reembolsar domínios.

Chama-se "Add Grace Period" (AGP). Mas tem limitação do percentual de domínios registrados no período: 3%, 5%, 8% etc. 

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Olá, boa tarde!

Nossos serviços não abrangem a policita e termos do Brasil realocando a desistência do cliente em fé dos termos de sete dias a contar aparte do momento que assim foi pago. Produtos é algo real cujo ele leva para casa, serviços é algo diferente, cujo é prestado, se você presta um serviço de alocação de espaço online ou registro de um nome online, você está prestando um serviço a esse cliente e não o vendendo. Os brasileiros se manifestam em meio a algo cujo não pode ter. O paypal só estornava ao cliente o valor por não da cobertura sobre serviços online e sim produtos, ou casos de pagamentos não autorizados. O pagseguro já dava cobertura sobre estornos sobre serviços online.

Domínios: O registrante presta o serviço de colocar sua marca online, caso você não renove com o registrante, essa prestação de serviço já não será valida.

Servidores, hospedagens e outros: O provedor presta o serviço de alocação de espaço online.

No entanto você deve presta o serviço assim divulgado em seu site, pois assim abrange os termos de serviços. Nesse caso, se no seu site informa X serviço e você não entrega ou presta esse X serviço como descrito em seu site, aí sim ele entra nos termos de desistência, mais para casos de registro de domínio cujo o cliente escolheu no ato do seu pedido aquele nome para assim ser registrado por sua empresa, aí é outra questão e nem na justiça ele pode ganhar. 

Muitos confundi lojas online com sites de prestador de serviços online. Seu cliente tem direto a estorno para serviços não prestados, entregue ou sem a qualidade como assim foi descrita no seu site.

DELTA SERVERS
SOLUÇÕES CORPORATIVAS!

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