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Ser processado em outro estado/cidade


agoncalves

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Olá pessoal, tenho experiência com host, trabalhei em uma grande empresa já, porém, tenho alguns receios de investir por conta própria.

Um dos meus receios é de a minha empresa ser processada em outro estado, me questiono, como funciona para se defender nesta situação.

Alguém já passou por tal situação? Como foi que fim levou?

Definir uma comarca no contrato ajuda, ou não vale de nada diante do CDC?

Eu já vi um tópico relacionado, mas ninguém foi direto nestes pontos.

Sabemos hoje que cada vez mais consumidores vão buscar os seus direitos, isso é bom, mas existem pessoas que procuram problemas onde não existe e processam apenas para ganhar R$. Tenho ciência que se tu trabalhar de forma correta, poderá ficar tranquilo... mas será mesmo?

Se for processado, já pensou ter que viajar até outro estado por besteira! Custos que nem compensariam o valor ganho com X cliente.

 

Desde já, obrigado a todos por compartilhar experiência.

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11. DO FORO CONTRATUAL

As partes elegem o foro da Comarca da <SUA CIDADE>, no Estado <SEU ESTADO>, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

E registre isto em cartorio.

Com isso para te processar, o cliente terá que entrar com uma ação na sua cidade.

Pode consultar um advogado, para confirmar, mas o meu me orientou isso.

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51 minutos atrás, Fabio S Araujo disse:

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As partes elegem o foro da Comarca da , no Estado , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

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Com isso para te processar, o cliente terá que entrar com uma ação na sua cidade.

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Vou falar com meu advogado essa semana, não sabia dessa. Preciso ir no cartorio atualizar o termos de uso mesmo...

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35 minutos atrás, Thiago Sabaia disse:

Vou falar com meu advogado essa semana, não sabia dessa. Preciso ir no cartorio atualizar o termos de uso mesmo...

Isso funciona em partes ta contra uma processo aberto por queixa no procon a conversa é bem diferente.

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Isso não vale nada, o CDC ainda prevalece e o consumidor pode te processar em qualquer lugar se conseguir se fazer valer do CDC. 

Porém, isso é util para relações em que o reclamante não consiga se caracterizar no CDC; para cliente pessoa jurídica isso às vezes cola às vezes não. Isso também é útil para quem não saiba disso achar que vai te processar em outra cidade ou estado e aí desista. 

Então ponha sim isso no contrato, mas não ache que isso é bala de prata; esteja preparado para contratar escritórios de advocacia da região do queixoso para eles já derrubarem o processo antes que uma audiência aconteça. 

 

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Minha opinião é: Contrate uma firma de advogados quando tiver uma condição e não se preocupe com isso.

Se cliente te processar, ele vai ter que explicar, causa, motivo e a razão disso. Ao contrário, ignore aquelas ameaças falhas de "A serviço parou, vou te processar".

A maioria dos processos no Brasil são praticamente "Sem noção".

Teve um caso meu que foi em 2014 que o cliente entrou com um processo porque ele estava alegando que:

"Estava sendo prejudicado porque o site dele estava aparecendo na 1 página do Google"  Alegou o seguinte: "Para que eu estou no Google? O que estou fazendo ali? Eu não consigo atender as pessoas que vem de lá com dúvidas, as pessoas tem que vir já ciente que tenho produto e pronto. Não quero tirar dúvidas de ninguém e quero que (minha empresa) retire meu site do google em 48 horas se não irei lhe processar por danos morais"

Olha o tamanho da falta de noção do ser humano. O que eu fiz? Simplesmente entrei no sistema do Google e fiz um pedido de remoção. E mesmo assim o canalha me jogou um processo, alegando danos morais e financeiros pois não estava mais tendo vendas pois a fonte de vendas era o Google..(Olha a maluquice que se tornou) O caso rodou, rodou e não deu em nada. Ficou um ano e meio parado para ser julgado. Porque não deu em nada? Porque eu tinha o Email autenticado pela Google que o senhor me pediu para remover o site dos mecanismos de busca da Google.  E simplesmente parou por ai. Mas como eu não poderia sair prejudicado por falta de noção dos outros, pedi a advogada que entrasse com um pedido que o ser humano que me processou (Ex-Cliente) pagasse todos os honorários dela, e foi aceito!  Entrei com essa causa e ganhei, e o velinho  malucão que tinha pose de MACHÃO E BRAVO teve que pagar mais de 5 mil reais para advogada.  Pelos custos e honorários dela.  Ou seja, perdeu tempo, dinheiro. O feitiço dele virou contra ele mesmo.

Resumindo: Antes de processar alguém pensa 100x, fique calmo, não faça nada por emoção, porque o quanto de pessoas estouradinhas que já vi que perderam muitas mas muitas oportunidades incríveis por não saber controlar suas emoções eu fico sem ter palavras. O pior de tudo é clientes assim que querem se fazer de vitima e achar isso como uma oportunidade de tirar dinheiro dos outros.

Processo é a última coisa que deve ser feita. Mas as pessoas não pensam assim, se sentiu ofendido ou prejudicado já pensa em processar a outra pessoa.

Cara processo no Brasil é tão demorado mas tão lento que quando eu lembro disso me da ate sono. Se eu for processar alguém ou uma empresa só se for algo de extrema certeza e extrema necessidade. Porque não vale apena, tudo aqui no Brasil é demorado e complicado.  E como digo processo é o último recurso que você deve recorrer!

 

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8 horas atrás, Thiago Sabaia disse:

Vou falar com meu advogado essa semana, não sabia dessa. Preciso ir no cartorio atualizar o termos de uso mesmo...

O ideal mesmo é que pegue a assinatura do cliente em todos os contratos, sei que isso não é muito utilizado em serviços de host, mas seria valido em valores mais altos implantar.

1 hora atrás, rubensk disse:

Isso não vale nada, o CDC ainda prevalece e o consumidor pode te processar em qualquer lugar se conseguir se fazer valer do CDC. 

Porém, isso é util para relações em que o reclamante não consiga se caracterizar no CDC; para cliente pessoa jurídica isso às vezes cola às vezes não. Isso também é útil para quem não saiba disso achar que vai te processar em outra cidade ou estado e aí desista. 

Então ponha sim isso no contrato, mas não ache que isso é bala de prata; esteja preparado para contratar escritórios de advocacia da região do queixoso para eles já derrubarem o processo antes que uma audiência aconteça. 

 

Se seu cliente for pessoa jurídica o CDC não pode ser usado, pois tratasse de uma relação comercial.

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Indicar o FORO as vezes vale para PJ, pois em 99% dos casos de PF, o CDC permite que o mesmo entre com ação na própria cidade, (muitas dessas no Juizado Especial).

Caso sofra um processo em outra cidade ou estado, você poderá;
1 - Seu advogado ir ate o local do processo apresentar a defesa, o que não compensa muito.
2 - Seu advogado contratar um preposto, assim o mesmo representa seu advogado lá, você paga um valor bem mais em conta e apresenta a defesa e assim toca o processo.
3 - Em vários casos, já da pra se defender diretamente via online devido aos processos digitais, onde seu advogado poderá ver e apresentar tudo online sem precisar ir até o local, ficando somente para casos mais específicos, quando houver audiência, neste caso compensa o preposto acima.

 

Abraços.
 

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3 hours ago, Fabio S Araujo said:

O ideal mesmo é que pegue a assinatura do cliente em todos os contratos, sei que isso não é muito utilizado em serviços de host, mas seria valido em valores mais altos implantar.

Se seu cliente for pessoa jurídica o CDC não pode ser usado, pois tratasse de uma relação comercial.

Isso é mito. Veja este artigo:

http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11903

O que você pode tentar é um "vê se cola" quando o cliente PJ tentar usar algo do CDC... mas se o cliente se informar melhor, vai ver quando ele poderá ou não usar o CDC. Vamos pegar um exemplo de uma mesma atividade para contrastar:

1) Revenda de hospedagem contrata hospedagem com alguém maior, e distribui isso para clientes - CDC não se aplica

2) Empresa contrata hospedagem para ter um site na Internet - CDC se aplica. 

 

 

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