eloimarquessilva Postado Fevereiro 10, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 10, 2011 Bom esses dias navegando na web encontrei uma empresa de hospedagem. Tinha assim empresa solida e segura com CNPJ. Fui ver o CNPJ na Receita o que me deu foi que o CNPJ era de uma LanHouse. O que voces acham das pessoas que usam o CNPJ dessa forma. Sobre a questão do CNAE de LAN HOUSE isso acontece porque o CNAE 6311-9 - "TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET" abrange diversas outras atividades e dentre elas "ALUGUEL DE HORA EM COMPUTADOR" ou seja um cara que tem uma empresa de HOSTING tabém poderia exercer a atividade de LAN HOUSE e outras dentro do especificado no seu CNAE ou vice-versa. A lista completa das atividades referente a este CNAE 6311-9 está neste link: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=63119&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0@0@cnae@0&source=classe Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eloimarquessilva Postado Fevereiro 10, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 10, 2011 Também tmos que ver que existem muitos escritórios de contabilidade desonestos e que ficam com medo do perder o cliente, pois toda empresa no simples não precisa de contador e escrituração fiscal. Essa desobrigação não que dizer que tudo pode ser uma zona, mas basta um bom e organizado fluxo de caixa e todas as notas emitidas e recebidas guardadas, para fornecerem a uma eventual fiscalização. tekobr, como o joão disse empresas no super simples também são obrigadas a ter contador e tudo mais. A grosso modo a diferença está nos impostos que são todos recolhidos de forma unificada e com uma taxa menor (dependendo do caso). Não creio que seja má fé dos escritorios de contabilidade. Acredito que seja imperícia mesmo. Veja, os caras na maioria das vezes são formados em contabilidade e essas regras são regidas por leis e quem está habilitado a interpretar leis (e mesmo assim erram muito) são os advogados. Então o contador vai lá lê uma lei dessas, interpreta errado e sai falando pra todo mundo errado. Sem contar que para interpretar uma lei desse tipo como a do super simples o cara tem que conhecer bem a atividade do cliente para determinar se ele faz uso intelectual ou não por exemplo porque não é uma lista fechada e ai meu amigo se o cara nao sabe exatamente o que é HOSTING vai acabar fazendo bobagem na hora de abrir sua empresa e enquadra-la. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Fevereiro 10, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 10, 2011 (editado) joaopaulo e eliomarquessilva, no Simples não precisa. Já tive empresa de venda de hardware no Simples ;) No antigo simples precisava, mas quando o novo foi lançado e passou a valer fui me informar na secretaria estadual da receita (pagava icms) e o fiscal me informou isso, inclusive que era para eu nunca mais pisar os pés lá, só se fosse para pedir AIDF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal - vulgo nota fiscal). Editado Fevereiro 10, 2011 por tekobr Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eloimarquessilva Postado Fevereiro 10, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 10, 2011 joaopaulo e eliomarquessilva, no Simples não precisa. Já tive empresa de venda de hardware no Simples ;) No antigo simples precisava, mas quando o novo foi lançado e passou a valer fui me informar na secretaria estadual da receita (pagava icms) e o fiscal me informou isso, inclusive que era para eu nunca mais pisar os pés lá, só se fosse para pedir AIDF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal - vulgo nota fiscal). Disso eu não sabia mas achei na internet isso: "A resolução nº 28 dispensa de escrituração contábil os empreendimentos individuais que faturem até R$ 36 mil anuais." Mas vou procurar me interear melhor no assunto. E qualquer novidade posto aqui. Só pra deixar registrado quem precisar de algum tipo de consultoria neste sentido com um advogado pode procurar meu amigo. Ele advoga nesta area e também em direito virtual (internet): www.gustavosilveira.com.br Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Fevereiro 10, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 10, 2011 Disso eu não sabia mas achei na internet isso: "A resolução nº 28 dispensa de escrituração contábil os empreendimentos individuais que faturem até R$ 36 mil anuais." 36 mil é o teto do MEI. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rocha Neto Postado Março 16, 2011 Compartilhar Postado Março 16, 2011 É... Eu sou MEI, e estou enquadrado errado. Fui no Sebrae, e tenho que esperar acabar o ano, para migrar para ME, e mudar o RAMO. Segundo fui instruído, tenho que continuar trabalhando do jeito que está. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marco Antonio Postado Março 16, 2011 Compartilhar Postado Março 16, 2011 É... Eu sou MEI, e estou enquadrado errado. Fui no Sebrae, e tenho que esperar acabar o ano, para migrar para ME, e mudar o RAMO. Segundo fui instruído, tenho que continuar trabalhando do jeito que está. E rocha tem que ter cuidado eu tambem tava enquadrado errado e a receita me mandou um comunicado, para mudar ou aplicaria multa.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rocha Neto Postado Março 16, 2011 Compartilhar Postado Março 16, 2011 Realmente é pra ter cuidado, porém, eu não estou faturando. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fênix Maia Postado Março 16, 2011 Compartilhar Postado Março 16, 2011 Talvez aqui muitos já ouvirão falar do SIMPI, os que nunca ouvirão falar, basta acessar simpi.com.br e pega todos detalhes. Bom, questão que o SIMPI oferece a oportunidade de pessoas poderem se tornar pequenos empresários, como? Funciona mais ou menos assim... interessado vai com seus documentos particulares até o SIMPI e abre uma microempresa dentro do seguimento escolhido, porém deve ver se o seguimento que trabalha tem disponível em seu estado pelo SIMPI. (tome nota que eu reduzir bastante a explicação hehehehe, o melhor é entrar no site e se informar direitinho.) Questão é que... Aqui em Porto Velho (RO) o SIMPI não tem nada relacionado a Web Designer, então o próprio diretor do SIMPI daqui me sugeriu abrir algo semelhante a trabalho de informática no qual poderia abrir outro seguimento dentro desse, no caso falei que trabalha com site e tal, dai ele me informou que não haveria problemas, porém eu deveria exercer atividade primária que no caso seria do ramo da informática. Bom, funcionária assim... Teria uma loja de informatica, sendo que estar incluso o serviços de hospedagem, desenvolvimento, criação e bla bla bla, tudo para site. Eu poderia ter CNPJ e diversas outras coisas, podendo até assinar carteira de 1 funcionário. Tem diversas outras vantagens. Agora, ele me falou não tem como abrir tipo... uma empresa de eventos para trabalhar com site, hehehehe. Minha irmã tem CNPJ e tudo mais tirados pelo SIMPI, ela ganhou todos os direitos de um micro empreendedor sem muita burocracia. Em fim, o que pode ter ocorrido foi isso referente ao CNPJ cair em uma LanHouse. Aqui acho ainda não tem como abrir uma LanHouse pelo SIMPI, ainda é bem novo aqui na capital. Tem da uma pesquisada se tem o SIMPI na sua cidade ou algo parecido e aproveitar. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zanin Postado Março 17, 2011 Compartilhar Postado Março 17, 2011 É... Eu sou MEI, e estou enquadrado errado. Fui no Sebrae, e tenho que esperar acabar o ano, para migrar para ME, e mudar o RAMO. Segundo fui instruído, tenho que continuar trabalhando do jeito que está. Rocha, vc tava enquadrado como o que? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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