tekobr Postado Outubro 21, 2010 Compartilhar Postado Outubro 21, 2010 Quando eu legalizar vou ter que cair nessa situação, pois crio sites e também faço hospedagem individual. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
garuva Postado Outubro 21, 2010 Compartilhar Postado Outubro 21, 2010 Como para tudo tem uma alternativa segue dados. Micro empresa - menos impostos: Obs: Serve para quem não é dono de data center pois este é quem de fato hospeda os sites. Para a receita federal basta assim. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações (hospedagem) (provedor = promover acesso) rede de comunicação (internet) (atividade de meio) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 60.10-1-00 - Atividades de rádio (streaming ) 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM (todo o serviço multimidia - voip - wireless etc (precisa de licença da anatel) 47.51-2-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (aqui é venda: sempre bom ter para justificar entrada e saida de dinheiro) 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (aqui é serviço ou seja manutenção de hardware e afins). Quanto a questão levantada acima "6311-9/00 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET" tambem é possivel e seria até mais adequada, entretanto esta classe sai da micro empresa e vai para empresa normal, ou seja, os tributos triplicam. Quanto ao nome poe colocar data center, servidor, host isso não importa para a receita. Fica a dica. Espero ter colaborado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
luan122 Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 Tem varias maneiras para burlar esse tipo de registro, é só conversar com um contador, por exemplo, aquele negocio do microempreendedor individual, tem varias opções que se adequam com o ramo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 É relativo essa questão tributária. Abri uma empresa baseado no Cnae 6311-9 e nas simulações de impostos que fiz com meu contador, cheguei a incrível conclusão que: fica apenas 5% mais impostos que no Simples. E uma das principais vantagens que achei, é você ter n subsídios na compra de computadores, servidores e veículos. Por exemplo, estou tirando um sedã aí por quase 15.000 mais em conta, claro, em nome da empresa, embora vou usar para fins pessoais. Estou comprando na Pauta e Officer, alguns computadores com 300/500 reais de desconto, o licenciamento de softwares também tem subsídio, tanto que comprei licenças do Windows 7 Originais, Photoshop, Flash, etc... Enfim, acho que há mais vantagens do que desvantagens. Para quem declara IR, também o Lucro Presumido é mais interessante, pois os rendimentos advindos da empresa são todos não tributados. Abraços Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 É, o exemplo do João é claro: cada caso tem que ser estudado. Pode-se até ter um padrão, para quem trabalha sozinho e resolve abrir empresa mesmo com faturamento pequeno, nesse caso não há como negar que o Simples é melhor. Mas em outros casos o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser a solução certa. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
luan122 Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 Sim, tem vantagens de desvantagens, mas eu acho que se for começar de baixo do 0, é mais viavel a utilização do IMEI quando a empresa crescer e der mais lucros, ai sim, trocar para simples ou para lucro presumido. Uma duvida que eu tenho quanto ao lucro presumido são as notas fiscais, vocês que possuem este tipo de registro, emitem a nota fiscal para TODOS os produtos ou tem alguns que não precisam? (Ta certo que brasileiro nunca emite, mas com a NF-E o cerco vai apertar(não estou jujgando ninguem dizendo que não emite, só estou tirando duvidas)). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 O lance em Lucro Presumido é não sonegar. Pois a Receita confere minuciosamente a movimentação de sua conta corrente empresarial e pessoal. Já no simples não há essa conferência, ah não ser claro, que você faça algumas movimentações muito vultosas. Se quiser sonegar no Lucro Presumido, que seja em dinheiro vivo, e não deve-se passar ele pelas contas bancárias. Mas mante-lo vivo em mãos. Quanto a emissao de NFe, para quem está no CNAE correto(lucro presumido), pode emitir para todos produtos sem problemas. Agora quem está no Simples, poderá emitir para tudo, mas terá que encontrar nomenclaturas diferenciadas que se encaixem no CNAE que se registrou. Abraços Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 Um detalhe, aluguel de dedicados e em alguns casos prestação de serviços de hospedagem de sites não paga ISS. É isento. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 Chame seus planos de hospedagem de site de "nano servers" e não terá problema na hora de emitir a NF-E ! :) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jordan Miguel Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 Brasil, burocracia e mau funcionamentos andam juntos. Não poderia ser só um? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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