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Quem manda na internet? Os EUA?


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Não duvido nada que sob controle brasileiro vai ficar uma porcaria .

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Não duvido nada que sob controle brasileiro vai ficar uma porcaria .

 

Não é isso que se está propondo... nenhum país vai deixar qualquer outro país ter esse papel que hoje os EUA tem. Por isso as soluções de transição envolve sistemas pluriparticipativos como os usados no CGI.br, mas não colocar nem o governo brasileiro nem o CGI.br com esse controle. O que a Internet menos precisa é essa pecha de controle do país $tal, para qualquer valor da variável $tal. 

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Não é isso que se está propondo... nenhum país vai deixar qualquer outro país ter esse papel que hoje os EUA tem. Por isso as soluções de transição envolve sistemas pluriparticipativos como os usados no CGI.br, mas não colocar nem o governo brasileiro nem o CGI.br com esse controle. O que a Internet menos precisa é essa pecha de controle do país $tal, para qualquer valor da variável $tal. 

 

Os membros do CGI.br vão propor esse modelo tosco de "processo de liberação" de domínios do .br para os outros ccTLDs? Esse modelo chega a declarar "morto" um domínio depois de 6 processos consecutivos sem registro, isso, pra mim, é muito sem noção. Sem falar na divulgação de uma lista com os domínios que vão entrar neste processo. Se eu, por uma falha de organização ou estratégica, deixar de renovar um domínio que não seja o nome da minha empresa e ele entrar nesse processo, "o mundo inteiro" volta os olhos para ele quando a lista é divulgada e a minha chance de renová-lo se resume a pó.

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Os membros do CGI.br vão propor esse modelo tosco de "processo de liberação" de domínios do .br para os outros ccTLDs? Esse modelo chega a declarar "morto" um domínio depois de 6 processos consecutivos sem registro, isso, pra mim, é muito sem noção. Sem falar na divulgação de uma lista com os domínios que vão entrar neste processo. Se eu, por uma falha de organização ou estratégica, deixar de renovar um domínio que não seja o nome da minha empresa e ele entrar nesse processo, "o mundo inteiro" volta os olhos para ele quando a lista é divulgada e a minha chance de renová-lo se resume a pó.

 

Governança dos processos IANA é um nível bem mais agregado da coisa, tipo como decidir redelegação de um ccTLD, alocação de blocos IP para os registros regionais etc. 

 

Mas já que você citou algo mais específico do .br, há sim discussões em andamento na ICANN (e que vão acontecer independente da transição das funções IANA) para que a política de drop-catch que hoje existe para os gTLDs seja substituída por uma política de candidatura, tal como acontece hoje no .br. Mas ao contrário de um processo Salomônico como o do .br, lá provavelmente vai ser leilão mesmo. A base para isso está sendo testada nos processos de sunrise e landrush dos novos gTLDs (você pode ver como ela funciona no I-D que define o processo, https://tools.ietf.org/html/draft-tan-epp-launchphase-12),e em processos como EAP da Donuts (que é um escada descendente de preços mas que dentro de cada nível de preço é drop-catch). 

 

Sobre a divulgação de listas, ela há muito tempo já não é exclusiva do .br. Todos os gTLDs publicam zone files, e pelos zone files se sabe os nomes que acabaram de ser congelados e portanto só esperar passar o RGP vão estar disponíveis. Exemplo de site com lista de drop de gTLDs (apesar de limitada a novos gTLDs, mas há serviços onde obter a de todos os gTLDs, incluindo .com/.net/.org): https://domainpunch.com/tlds/deleted.php

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Os membros do CGI.br vão propor esse modelo tosco de "processo de liberação" de domínios do .br para os outros ccTLDs? Esse modelo chega a declarar "morto" um domínio depois de 6 processos consecutivos sem registro, isso, pra mim, é muito sem noção. Sem falar na divulgação de uma lista com os domínios que vão entrar neste processo. Se eu, por uma falha de organização ou estratégica, deixar de renovar um domínio que não seja o nome da minha empresa e ele entrar nesse processo, "o mundo inteiro" volta os olhos para ele quando a lista é divulgada e a minha chance de renová-lo se resume a pó.

Quanto ao processo de liberação não vejo problema. Sempre conseguimos os dominios de nosso interesse por comprovação de documentos.

Já a política para provedor epp é complicado. O cliente que já tem seu documento cadastrado no registro.br tem que associá-lo ao provedor de serviços...isso gera diversas complicações para o cliente, inclusive alguns até acham que o provedor poderia roubar os domínios já existentes. Nós sempre explicamos que o cliente tem o controle de tudo, mas é muito desgastante para nós e para o cliente.

Acredito que poderia ser mais simples. O usuário poderia ter uma lista de provedotes epp autorizados. Assim não seria necessário selecionar um único provedor epp para o documento do cliente no registro.br.

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@Renato Frota O registro.br manda uns 10 avisos antes de congelar o domínio, depois que congela ainda fica um bom tempo para você recuperar, além disso você pode renovar o registro por 10 anos com desconto.

 

Mesmo assim, se você deixar ele ir para o "limbo" consegue recuperar, mostrando que o domínio está associado a sua empresa.

 

Ou seja só perde o domínio que é muito desleixado. 

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Quanto ao processo de liberação não vejo problema. Sempre conseguimos os dominios de nosso interesse por comprovação de documentos.

Já a política para provedor epp é complicado. O cliente que já tem seu documento cadastrado no registro.br tem que associá-lo ao provedor de serviços...isso gera diversas complicações para o cliente, inclusive alguns até acham que o provedor poderia roubar os domínios já existentes. Nós sempre explicamos que o cliente tem o controle de tudo, mas é muito desgastante para nós e para o cliente.

Acredito que poderia ser mais simples. O usuário poderia ter uma lista de provedotes epp autorizados. Assim não seria necessário selecionar um único provedor epp para o documento do cliente no registro.br.

 

Lista de autorizados é algo que já foi considerado mas é de implementação inviável em EPP porque o protocolo lista apenas um "clID". O que estamos sim considerando, mas ainda não é certo que venha a sofrer alterações, é a regra de registro para quem tem o Registro.br como provedor de serviços atual. Essa é uma regra que podemos considerar mudar por serem relações do próprio registry; mudar isso em quem tem provedor selecionado seria interferir na relação desses provedores com seus clientes. 

 

Também é idéia em consideração clareza de que a seleção de provedor pode depois ser revertida domínio a domínio, coisa que hoje é verdade mas os clientes podem não saber. 

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